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Guia de proteção de dados nas escolas: O que precisamos saber?

O guia de proteção de dados nas escolas aborda a importância da segurança das informações dos alunos, destacando a necessidade de transparência, consentimento e conformidade com a LGPD.

31/3/2025

Com a volta às aulas, a organização do ambiente escolar e o cuidado com os dados dos alunos se tornam ainda mais relevantes. Matrículas, fichas cadastrais e registros acadêmicos compõem uma extensa base de informações que, se não forem bem geridas, podem colocar em risco a privacidade e a segurança de crianças e adolescentes.

A LGPD estabelece diretrizes para que essas informações sejam tratadas de forma segura, transparente e ética. Isso exige das instituições de ensino uma postura ativa na adoção de boas práticas para evitar vazamentos e garantir o uso responsável dos dados.

Quais dados as escolas coletam?

As escolas lidam com diferentes tipos de informações — desde dados simples, como nome e telefone, até informações mais sensíveis, como histórico de saúde e dados biométricos. Essa coleta, quando não acompanhada de medidas de segurança e responsabilidade, pode expor os alunos a situações de vulnerabilidade.

Veja alguns exemplos de dados frequentemente coletados:

É essencial que as escolas informem, de forma clara, como esses dados serão usados, coletando apenas o necessário para suas atividades. Além disso, devem manter projetos de conformidade atualizados, com registros de operações, avaliações de impacto e planos de mitigação de riscos. O treinamento contínuo da equipe escolar também é indispensável para garantir a segurança dos dados.

Até onde a escola pode ir na coleta de dados?

A coleta e o tratamento de dados de crianças e adolescentes devem sempre respeitar o princípio do melhor interesse da criança, previsto no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, na Convenção sobre os Direitos da Criança e reforçado também pela LGPD.

Isso significa que toda e qualquer decisão envolvendo dados deve priorizar o bem-estar físico, emocional e social dos alunos. O tratamento dos dados precisa ser proporcional, justificado e fundamentado em finalidades legítimas — e nunca em práticas abusivas.

Quando se trata de dados de crianças, a LGPD exige o consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou responsável legal. Esse consentimento deve ser livre, informado e inequívoco. As escolas, por sua vez, devem garantir que esse processo seja transparente e acessível.

Há exceções em que a coleta pode ocorrer sem consentimento, como em situações de emergência. Por exemplo, se um aluno estiver passando mal, a escola precisa saber quem deve ser contatado imediatamente — mas esses dados não devem ser utilizados para outros fins nem compartilhados com terceiros sem autorização.

Além disso, é importante que a comunicação com os responsáveis seja clara e compreensível. Utilizar uma linguagem simples e, quando possível, recursos visuais, facilita a compreensão tanto dos pais quanto dos próprios alunos.

O risco da exposição excessiva de dados

O armazenamento inadequado ou o uso indevido de dados pode gerar sérios impactos. Vazamentos expõem os alunos a golpes, fraudes e até mesmo riscos de exploração digital. Um alerta importante: segundo a Human Rights Watch, em 2024, foram identificadas 170 imagens de menores usadas para treinar inteligências artificiais, muitas delas associadas a nomes reais, alimentando a criação de deepfakes — uma prática altamente perigosa e que compromete a segurança das crianças.

Outro problema comum é a falta de clareza sobre como os dados são utilizados pelas escolas, o que dificulta a participação dos pais na proteção dos direitos dos filhos. A transparência é um pilar essencial da boa governança de dados.

Cuidado ao publicar fotos em redes sociais

A proteção de crianças e adolescentes deve ser prioridade. O compartilhamento de fotos de atividades pedagógicas pode ser uma forma de aproximar os responsáveis da rotina escolar, mas também envolve riscos.

Embora não seja proibido, a escola deve solicitar autorização dos pais antes de publicar imagens nas redes sociais. No entanto, essa prática pode gerar problemas, como exposição desnecessária, falta de segurança e até bullying. Além disso, crianças cujos responsáveis não autorizam a divulgação podem acabar excluídas de registros fotográficos, o que pode afetar sua experiência escolar.

Para evitar esses desafios, a escola deve avaliar a real necessidade de divulgar imagens e, se optar por publicá-las, considerar medidas como borrar os rostos dos alunos. Segundo a especialista em marketing Vanessa Turella, o ideal é que as fotos sejam compartilhadas apenas com os pais. Uma alternativa é investir em conteúdos informativos sobre as atividades escolares, sem expor as crianças.

Proteção e responsabilidade: Um compromisso coletivo

A proteção dos dados dos alunos deve ser uma responsabilidade compartilhada entre escolas, famílias e a própria comunidade escolar.

As escolas devem:

Os pais, por sua vez, devem:

Conclusão

Em um mundo cada vez mais digital, o equilíbrio entre inovação no ensino e proteção da privacidade é indispensável. O tratamento de dados nas escolas deve ser guiado por três pilares: transparência, consentimento e segurança.

Acima de tudo, deve-se respeitar o princípio do melhor interesse da criança, garantindo que o uso de dados seja sempre um instrumento de cuidado e proteção — nunca uma brecha para abusos.

Beatriz Torralvo
Coordenadora de publicação acadêmica na AB2L GenZ Law, Consultora de Privacidade na QOD Tech, Graduanda de Direito na Universidade Paulista (UNIP) e membro da APDADOS.

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