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STJ valida cláusulas limitativas e restritivas de direito quando devidamente informadas ao segurado

O STJ reafirmou a validade da cláusula limitativa em contrato de seguro, negando indenização a segurado que ultrapassou a idade limite prevista.

3/4/2025

O STJ, no AREsp 2740876/DF, reforçou a validade da cláusula limitativa, afastando a pretensão indenizatória, perante a demanda proposta por segurado contra seguradora, em razão da negativa de pagamento da indenização securitária sob a justificativa de que o segurado ultrapassar a idade limite prevista no contrato.

A decisão, que envolveu uma Ação de Indenização Securitária cumulada com Compensação por Danos Morais, manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF)

As relações contratuais securitárias são regidas por princípios fundamentais do Direito do Consumidor, como a transparência e o dever de informação. No entanto, também estão submetidas à natureza aleatória dos contratos de seguro, que pode justificar a existência de cláusulas limitativas e restritivas de direito. O caso em análise ilustra a aplicação desses princípios no contexto de um seguro de vida em grupo por adesão.

Contexto Fático e Decisão do TJ/DF

O autor da ação, alegou que teve sua cobertura securitária indevidamente negada pela seguradora sob a justificativa de que havia ultrapassado a idade limite prevista no contrato. O TJ/DF, ao julgar a apelação, manteve a negativa de cobertura com base nos seguintes fundamentos:

Recurso Especial e Posicionamento do STJ Inconformado, o autor interpôs Recurso Especial, alegando:

No entanto, o STJ não conheceu do agravo, sob os seguintes fundamentos:

Conclusão A decisão do STJ reafirma a importância da clareza e transparência nas relações contratuais securitárias, validando cláusulas limitativas e restritivas de direito quando devidamente informadas ao segurado.

Ademais, reforça o entendimento de que a negativa de cobertura, quando pautada em previsões contratuais expressas, não caracteriza ato ilícito.

Lucimer Coelho de Freitas
Advogada e sócia da Jacó Coelho Advogados. Doutoranda em Ciências Jurídicas pela Universidad del Museo Social - Argentina. Especialização em Direito Público (Direito Constitucional e Direito Administrativo) pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC); MBA Gestão de Seguros e Resseguro (Executivo) pela Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG); MBA Gestão Jurídica de Seguro e Resseguro pela FUNENSEG.

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