A palavra da mulher em casos de crimes sexuais sempre esteve no centro de debates jurídicos e sociais. O dilema de conceder justiça à vítima e, ao mesmo tempo, proteger o acusado contra falsas acusações certamente representa um desafio muito maior para o sistema penal, especialmente em casos em que as palavras da vítima são tratadas como uma das principais peças de evidência. A complexidade da obtenção de evidências materiais sobre crimes contra a dignidade sexual torna a declaração da vítima particularmente importante, mas, ao mesmo tempo, levanta suspeitas, tanto dentro quanto fora do tribunal.
O caso do jogador Daniel Alves, acusado e posteriormente condenado por estupro, reacendeu a discussão em torno da credibilidade da palavra da mulher. A repercussão do caso dividiu opiniões nas redes sociais e na mídia, com muitos acusando a vítima de mentir, enquanto outros a defendiam, ressaltando a coragem de denunciar um homem famoso e poderoso. Juliana Valente (2025), em seu artigo, destaca que a reação social ao ocorrido escancarou o quanto o sistema e a opinião pública ainda duvidam da mulher que denuncia violência sexual.
Esse caso emblemático traz à tona a delicada fronteira entre o direito à presunção de inocência e o dever de acreditar na palavra da vítima. Até que ponto se pode confiar no depoimento da mulher? Quais os critérios jurídicos para considerar sua fala suficiente para uma condenação? E como evitar que exceções — como as falsas acusações — sejam usadas para invalidar centenas de denúncias legítimas? Essas são as questões centrais que este trabalho busca discutir, à luz do debate atual e da literatura especializada.
1. A palavra da vítima no processo penal: Valor, riscos e padrões de julgamento
Nos crimes contra a dignidade sexual, é comum que o depoimento da vítima seja a principal, e por vezes única, prova disponível. Alves (2022) destaca que a jurisprudência já reconhece a palavra da vítima como prova suficiente para fundamentar uma condenação, desde que seja coerente, firme e compatível com o conjunto probatório. Isso se deve à reconhecida dificuldade de obtenção de provas materiais nesses casos, que geralmente ocorrem em ambientes privados e sem testemunhas.
No entanto, deve-se entender que o valor dado ao depoimento da vítima é determinado por estereótipos de gênero e argumentos morais. Mulheres que mostram certos comportamentos, como usar saias curtas, beber ou ter uma vida sexual ativa, ainda são condenadas. Almeida e Nojiri (2018) mapearam em seus estudos que fatores subjetivos, como boas práticas para mulheres, ainda influenciam as decisões dos juízes em casos de estupro e, portanto, distorcem a imparcialidade do julgamento.
Ao mesmo tempo, há temor no Judiciário sobre o uso indevido da palavra da vítima, especialmente em contextos de disputa judicial, como guarda de filhos ou divórcio conflituoso. Andreia Soares Calçada (2022) aponta que falsas acusações, embora minoritárias, existem e produzem danos profundos. Contudo, ressalta que o medo de identificar uma falsa denúncia não pode sobrepor-se ao dever de investigar com seriedade todas as acusações formuladas.
O equilíbrio entre proteger a dignidade da vítima e resguardar o devido processo legal é, portanto, complexo. A palavra da mulher, quando devidamente contextualizada, é um instrumento legítimo de justiça. Mas seu valor probatório não deve ser absoluto nem descartado de imediato, exigindo dos operadores do Direito sensibilidade e técnica para separar verdade de mentira sem cair em generalizações que prejudiquem o acesso das mulheres à justiça.
2. O caso Daniel Alves e a reação social às denúncias de crimes sexuais
O caso de Daniel Alves é uma boa representação de como pessoas populares e famosas são associadas e percebidas publicamente, muitas vezes de maneiras muito diferentes, quando o crime em questão é sexual. Muitos correram para defender o jogador antes mesmo que a investigação pudesse ser concluída. O padrão em tais casos publicamente visíveis na verdade revela que a credibilidade da vítima é imediatamente atacada, muitas vezes baseando seus argumentos em julgamentos morais ou suposições infundadas, como Juliana Valente (2025) define como um grande "cartão vermelho" dado às mulheres pelas forças sociais que deveriam estar lá para apoiá-las.
A ampla cobertura midiática e os debates nas redes sociais acabaram por transformar o caso em uma espécie de “julgamento paralelo”, em que influenciadores e formadores de opinião decidiram sobre a veracidade da denúncia com base em achismos e paixões por celebridades. Isso aumenta o risco de revitimização da mulher e desencoraja outras vítimas a denunciarem, com medo de serem desacreditadas ou expostas publicamente.
Outro ponto relevante observado foi o processo judicial firme e técnico conduzido na Espanha, onde Daniel Alves foi julgado. A condenação do jogador mostrou que, com investigação adequada, perícias e a devida apreciação do depoimento da vítima, é possível comprovar a veracidade do crime mesmo diante da ausência de testemunhas diretas. Isso reforça o entendimento de que o depoimento da vítima deve ser analisado com seriedade, e não descartado de plano.
Não se trata de abandonar o princípio da presunção de inocência, mas sim de reconhecer que mulheres vítimas de violência sexual continuam tendo que provar, muitas vezes com dor e humilhação, aquilo que lhes aconteceu. Casos como o de Daniel Alves deixam evidente que quando o sistema de Justiça atua com rigor, técnica e imparcialidade, é possível assegurar os direitos de todos os envolvidos — sem voltar às velhas práticas de silenciar e desacreditar a denúncia feminina.
Considerações finais
A palavra de uma mulher em crimes sexuais deve ser ouvida com responsabilidade, seriedade e sem preconceitos. Ela não pode ser imediatamente elevada à verdade singular dos fatos nem ser descartada por causa de estereótipos de gênero ou julgamento moral. O equilíbrio entre princípios penais e direitos das vítimas deve governar o sistema de justiça, especialmente em crimes em que a prova material é difícil de obter.
O caso de Daniel Alves mostra que é relevante realizar investigações técnicas e imparciais que sejam apoiadas por evidências e suporte legal. O julgamento e a condenação neste caso demonstram que é possível proteger a dignidade de uma vítima sem comprometer o devido processo legal. No entanto, também mostram que, em condições públicas e midiáticas, a imagem da mulher que denuncia ainda é muito questionada — aspecto cultural que dificulta o combate à violência de gênero.
Por fim, reconhecer o valor da palavra da mulher não significa ignorar o risco das denúncias falsas, mas sim entender que esses casos são exceções e não podem servir de justificativa para invalidar o sofrimento real de milhares de vítimas. O avanço rumo à justiça verdadeira exige escuta capacitada, livre de preconceitos, e um sistema comprometido em proteger quem mais precisa.
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1 ALMEIDA, Gabriela Perissinotto; NOJIRI, Sérgio. Como os juízes decidem os casos de estupro? Analisando sentenças sob a perspectiva de vieses e estereótipos de gênero. Revista brasileira de políticas públicas, v. 8, n. 2, p. 825-853, 2018.
2 ALVES, Rafael Martins. A análise probatória da palavra da vítima de crimes contra a dignidade sexual. Avante: Revista Acadêmica da Polícia de Minas Gerais, v. 1, n. 3, 2022.
3 CALÇADA, Andreia Soares. Perdas irreparáveis: alienação parental e falsas acusações de abuso sexual. Folio Digital, 2022.
4 VALENTE, Juliana. Artigo | Caso Daniel Alves: cartão vermelho para todas nós. Ponte Jornalismo, 03 abr. 2025. Disponível em: https://ponte.org/artigo-caso-daniel-alves-cartao-vermelho-para-todas-nos/. Acesso em: 04 abr. 2025.