1. O rol da ANS não é uma lista fechada
Se o seu médico receitou um exame, tratamento ou medicamento e o plano de saúde negou com a desculpa de “não estar no rol da ANS”, isso é ilegal. O STJ já decidiu que o rol da ANS é apenas uma referência, e não uma lista limitadora.
Você tem direito se houver prescrição médica bem fundamentada.
2. Tratamentos off-label ou experimentais também devem ser cobertos
Mesmo que o medicamento ainda não tenha sido liberado para aquela finalidade específica no Brasil, se o médico recomendar e não houver alternativa eficaz, o plano não pode recusar.
3. Limite de sessões de terapia
Seu plano limitou sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, fisioterapia ou terapia ocupacional? Se o profissional indicou mais sessões do que o plano autoriza, essa negativa é abusiva.
Inclusive, para autistas e pessoas com deficiência intelectual, a cobertura deve ser ilimitada.
4. OPMEs, próteses e órteses devem ser cobertas
Se o procedimento foi autorizado, os materiais cirúrgicos (como próteses e órteses) também devem ser. Negar esse tipo de cobertura é descumprir o contrato.
5. Reajuste abusivo por idade
Subiu demais o valor do seu plano após os 59 anos? Isso pode ser discriminação por idade. A lei protege os idosos contra reajustes desproporcionais.
6. Cancelamento do plano coletivo sem aviso? Não pode
Se você tem um plano coletivo e ele foi cancelado unilateralmente enquanto estava em tratamento, essa conduta é absolutamente ilegal. O plano precisa garantir a continuidade do tratamento.
7. Descredenciamento sem aviso
Seu médico ou hospital saiu da rede do nada? O plano é obrigado a avisar com 30 dias de antecedência e oferecer alternativa equivalente.
8. Negativa de internação ou de tratamento fora da rede
O plano não pode limitar o tempo de internação ou negar tratamento fora da rede, se não houver opção adequada
9. Cirurgia plástica com finalidade reparadora é direito
Reconstrução mamária, correções pós-cirurgia ou acidentes, e outras cirurgias reparadoras devem ser cobertas – mesmo que o plano alegue que é “estética”.
10. Dano moral por negativa injusta
Se o plano de saúde negou um procedimento de forma indevida, você pode ter direito a indenização por danos morais – sem precisar provar o prejuízo emocional, pois ele é presumido.
Não aceite a negativa do plano sem lutar!
Se você teve qualquer tipo de cobertura negada ou se sentiu prejudicado por alguma prática do plano de saúde, você pode exigir seus direitos na Justiça.