Em 2025, ainda é possível cogitar a cobrança de dívidas prescritas? Com a recente decisão do STF proibindo a cobrança de dívidas prescritas — tanto pela via judicial quanto extrajudicial —, o mercado de recuperação de crédito é chamado a encarar uma nova realidade e, sobretudo, a ressignificar suas práticas.
No contexto da prescrição, as vias extrajudiciais incluem ações de cobrança realizadas por canais como e-mail, ligações telefônicas e mensagens em geral. Essa atuação, até então comum no setor, passou a ser considerada ilegítima após a fixação do entendimento pelo STF e foi reafirmada pelo STJ, que deixou claro que a prescrição não é apenas um obstáculo judicial, mas um limite material ao exercício do direito de cobrança.
De acordo com a decisão, práticas extrajudiciais de cobrança com base em dívidas prescritas foram consideradas ilícitas. O tribunal entendeu que, ao exercer pressão sobre o devedor para pagamento de obrigações já prescritas, o credor está violando o ordenamento jurídico, sujeitando-se inclusive à responsabilização por danos morais.
Diante disso, a pergunta que fica é: como minimizar os impactos de uma decisão que, se por um lado visa proteger o consumidor, por outro acende um sinal de alerta importante para credores e advogados que atuam com cobrança? É nesse cenário que as ferramentas de investigação patrimonial surgem para apoiar a recuperação de crédito.
Através da tecnologia, essas soluções permitem uma análise ágil e profunda sobre o perfil do devedor, com base em dados cadastrais, patrimoniais, vínculos empregatícios, atividades econômicas e outras informações de fontes públicas e privadas relevantes. Esse tipo de recurso é crucial para traçar ações jurídicas eficazes com celeridade, evitando a perda de prazos e a consequente prescrição da dívida.
Quem atua nesse setor sabe que o tempo se tornou um dos ativos mais estratégicos na recuperação de crédito. E, em muitos casos, é esse mapeamento detalhado que oferece aos escritórios os elementos necessários para a execução imediata de uma ação judicial, antes que o tempo impossibilite as práticas de cobrança proibidas.
Se a cobrança de dívidas prescritas está fora de questão, o novo diferencial está na antecipação e no uso da inteligência de dados para agir com velocidade e segurança.