O sistema de precedentes vinculantes do STF (incluindo repercussão geral, súmulas vinculantes e controle concentrado de constitucionalidade) tem promovido uma transformação significativa na interpretação do Direito do Trabalho, que historicamente se orientava por princípios protetivos e uma lógica autônoma.
Essa mudança gera tensões entre a busca pela uniformização jurisprudencial e a proteção do trabalhador considerado hipossuficiente.
Vejamos por que:
A Justiça do Trabalho, que já contava com mecanismos próprios de uniformização através de súmulas e orientações do TST, enfrenta novos desafios com a predominância das teses estabelecidas pelo STF em questões centrais, como terceirização, dispensa coletiva e negociação coletiva.
Decisões emblemáticas, como as do Tema 725 (terceirização em atividades-fim) e do Tema 1.046 (prevalência de normas coletivas), têm impactado profundamente a jurisprudência trabalhista.
Técnicas como o “distinguishing” têm sido empregadas para conciliar os precedentes do STF com as particularidades das relações laborais. No entanto, persistem incertezas sobre os limites dessa técnica e a necessidade de manter a coerência entre a autoridade das decisões vinculantes e a efetividade dos direitos sociais.
Propostas para harmonização:
- Desenvolvimento de uma teoria de precedentes específica para o Direito do Trabalho;
- Fortalecimento do diálogo institucional entre o STF e o TST;
- Ampliação da participação de entidades e associações trabalhistas na formação dos precedentes;
- Adoção de modulação temporal específica em decisões que alterem direitos trabalhistas consolidados.
Por fim, é imprescindível construir um modelo de aplicação de precedentes que respeite a autoridade do STF, sem desconsiderar a especificidade das relações de trabalho.
O êxito desse esforço dependerá, sem dúvida, do diálogo entre as instituições e da construção de uma dogmática trabalhista que esteja atenta à realidade social brasileira.
Decisões vinculantes do STF no Direito do Trabalho
- Tema 725 – Terceirização de atividade-fim
Tese firmada: A terceirização de qualquer atividade, seja meio ou fim, é lícita, não configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
- Tema 1.046 – Validade de norma coletiva que restringe direito não constitucional
Tese firmada: É válida a norma coletiva que limita ou restringe um direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, desde que respeitado o patamar mínimo de proteção ao trabalhador.
- ADIn 5766 – Acesso à Justiça e reforma trabalhista
Decisão: O STF declarou inconstitucionais dispositivos da reforma trabalhista que exigiam o pagamento de honorários advocatícios e periciais por beneficiários da justiça gratuita, considerando que tais normas restringiam o acesso à Justiça.
Demais disso, a uniformização jurisprudencial no Direito do Trabalho é de extrema importância por várias razões:
- Segurança jurídica: A uniformização proporciona previsibilidade tanto para empregadores quanto para empregados, permitindo que ambos conheçam os direitos e deveres aplicáveis em suas relações laborais. Isso reduz a incerteza e o risco de decisões divergentes em casos semelhantes.
- Equidade: Ao promover a aplicação de normas e princípios de maneira coerente, a uniformização contribui para a equidade nas relações de trabalho. Isso é especialmente relevante em um contexto em que os trabalhadores, muitas vezes, se encontram em posição de vulnerabilidade.
Eficiência do sistema Judiciário:
A uniformização ajuda a diminuir a carga de processos, uma vez que decisões claras e consistentes podem reduzir a quantidade de litígios. Quando as partes têm uma compreensão clara do que esperar, é mais provável que possam buscar soluções extrajudiciais.
Proteção dos direitos trabalhistas:
A uniformização garante que os direitos trabalhistas sejam respeitados de forma consistente, protegendo os trabalhadores contra abusos e práticas inadequadas.
Em dias atuais, isso é essencial em um ambiente de trabalho em constante evolução.
Facilitação da negociação coletiva:
A clareza nas regras e precedentes vai auxiliar sindicatos e empregadores a negociar acordos coletivos de forma mais eficaz, uma vez que todos partem de uma mesma base de entendimento sobre os direitos e deveres.
Aprimoramento da legislação:
A uniformização jurisprudencial pode sinalizar a necessidade de mudanças na legislação trabalhista.
Quando surgem eventuais inconsistências ou lacunas, as decisões judiciais podem indicar áreas que requerem revisão legislativa para melhor atender às demandas sociais.
Diálogo entre instâncias:
A uniformização promove um diálogo mais efetivo entre diferentes instâncias do Judiciário, como o STF e o TST, a permitir que as decisões sejam alinhadas e respeitem os princípios constitucionais.
Com decisões mais consistentes e claras, as pequenas empresas podem evitar processos judiciais desnecessários, que muitas vezes são custosos e podem comprometer sua saúde financeira.
Além disso, a uniformização pode e vai nivelar o campo de jogo, para garantir que pequenas empresas não sejam prejudicadas por interpretações jurídicas que favoreçam grandes corporações.
Isso promove uma concorrência mais justa.
Por outro lado, há quem sublinhe impactos negativos para pequenas empresas, tais como o custo de conformidade, porque normas uniformes podem e devem exigir que pequenas empresas se adequem a padrões que, em alguns casos, são mais facilmente gerenciáveis para grandes corporações devido a suas estruturas e recursos.
Essa realidade aumentará a carga financeira e administrativa para pequenos negócios.
Há que se mencionar igualmente a menor flexibilidade, porquanto pequenas empresas frequentemente operam com menos recursos e podem sim precisar de maior flexibilidade para lidar com suas particularidades.
A uniformização pode vir a limitar essa flexibilidade, a tornar difícil a adaptação às suas necessidades específicas.
Mais:
Decisões vinculantes que favorecem os direitos dos trabalhadores podem representar um desafio maior para pequenas empresas, que geralmente têm margens de lucro menores e menos capacidade de absorver custos adicionais, tais como menos acesso a recursos jurídicos e informações atualizadas sobre as mudanças na jurisprudência, realidade que pode dificultar sua adaptação às novas normas uniformizadas.
As grandes empresas, a seu turno, corporações, geralmente têm mais recursos para se adaptar a mudanças jurídicas e podem contar com equipes jurídicas internas para interpretar e implementar as normas.
Elas também podem ter maior capacidade de negociação e influência sobre as decisões que impactam o setor.
Em resumo, enquanto a uniformização de jurisprudência pode fornecer segurança e previsibilidade para pequenas empresas, também pode apresentar desafios que exigem uma gestão bastante cuidadosa.
A adoção de políticas que considerem e que levem em conta as particularidades das pequenas empresas é crucial para garantir que a uniformização beneficie todos os atores do mercado de trabalho.
Finalmente, a uniformização jurisprudencial no Direito do Trabalho é fundamental para garantir que as relações laborais sejam justas, previsíveis e respeitem os direitos dos trabalhadores, contribuindo para a construção de um ambiente de trabalho mais equitativo e saudável.