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A cobrança de dívidas prescritas é ilegal e pode gerar dano moral

Entenda por que é ilegal cobrar dívidas prescritas e como garantir seus direitos.

6/5/2025

Conceito de prescrição e a exigibilidade do crédito

A prescrição é o instituto jurídico que paralisa a pretensão de exigir judicial ou extrajudicialmente o cumprimento de uma obrigação, após o transcurso de determinado prazo. Embora o direito subjetivo (o crédito) continue existindo, sua exigibilidade se torna inviável.

Conforme consolidado pelo STJ no REsp 2.088.100/SP, a prescrição atinge a pretensão e não o direito subjetivo. Assim, prescrito o prazo, não se pode exigir o pagamento do débito nem por meio judicial, nem por meios extrajudiciais como mensagens, ligações ou plataformas de negociação como o Serasa Limpa Nome.

A prática de empresas de recuperação de crédito

Empresas como Recovery e Ativos S.A. frequentemente tentam cobrar dívidas prescritas através de contatos telefônicos, SMS, WhatsApp e, especialmente, via plataformas de renegociação.

Entretanto, o STJ deixou claro que a prescrição impossibilita a cobrança, independentemente da via utilizada. Logo, qualquer tentativa de pressionar o consumidor para o pagamento de dívida prescrita é considerada prática abusiva e ilegal.

Cobrança indevida e dano moral

A cobrança extrajudicial de dívida prescrita, além de ilegal, pode configurar abuso de direito e ensejar reparação por dano moral, especialmente quando:

O próprio STJ firmou entendimento que, embora a simples inclusão no "Serasa Limpa Nome" não configure dano moral por si só, a insistência ou exposição indevida pode gerar indenização.

Direitos do consumidor e medidas cabíveis

O consumidor assediado para pagar dívida prescrita pode e deve:

Importante destacar que o reconhecimento judicial da inexigibilidade impede qualquer tentativa de cobrança futura daquele débito.

Considerações finais

As tentativas de cobrança de dívida prescrita são abusivas e afrontam direitos básicos do consumidor. A jurisprudência do STJ vem consolidando a proteção contra essas práticas, reforçando que não apenas a cobrança judicial, mas também a extrajudicial é vedada após a prescrição.

Marcelo Alves Neves
Advogado focado em conhecimento, eficiência e resultado. Tel./Wpp.: (16) 99169.4996 | Visite: www.man.adv.br | Instagram.: man.adv.br.

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