Conceito de prescrição e a exigibilidade do crédito
A prescrição é o instituto jurídico que paralisa a pretensão de exigir judicial ou extrajudicialmente o cumprimento de uma obrigação, após o transcurso de determinado prazo. Embora o direito subjetivo (o crédito) continue existindo, sua exigibilidade se torna inviável.
Conforme consolidado pelo STJ no REsp 2.088.100/SP, a prescrição atinge a pretensão e não o direito subjetivo. Assim, prescrito o prazo, não se pode exigir o pagamento do débito nem por meio judicial, nem por meios extrajudiciais como mensagens, ligações ou plataformas de negociação como o Serasa Limpa Nome.
A prática de empresas de recuperação de crédito
Empresas como Recovery e Ativos S.A. frequentemente tentam cobrar dívidas prescritas através de contatos telefônicos, SMS, WhatsApp e, especialmente, via plataformas de renegociação.
Entretanto, o STJ deixou claro que a prescrição impossibilita a cobrança, independentemente da via utilizada. Logo, qualquer tentativa de pressionar o consumidor para o pagamento de dívida prescrita é considerada prática abusiva e ilegal.
Cobrança indevida e dano moral
A cobrança extrajudicial de dívida prescrita, além de ilegal, pode configurar abuso de direito e ensejar reparação por dano moral, especialmente quando:
- Há insistência nas cobranças.
- O consumidor é exposto ao ridículo.
- Há impactos em seu crédito ou score sem fundamento.
O próprio STJ firmou entendimento que, embora a simples inclusão no "Serasa Limpa Nome" não configure dano moral por si só, a insistência ou exposição indevida pode gerar indenização.
Direitos do consumidor e medidas cabíveis
O consumidor assediado para pagar dívida prescrita pode e deve:
- Exigir a cessação das cobranças.
- Registrar reclamação nos Procons e órgãos de defesa do consumidor.
- Propor ação judicial para declaração de inexigibilidade do débito e pleitear indenização por danos morais.
Importante destacar que o reconhecimento judicial da inexigibilidade impede qualquer tentativa de cobrança futura daquele débito.
Considerações finais
As tentativas de cobrança de dívida prescrita são abusivas e afrontam direitos básicos do consumidor. A jurisprudência do STJ vem consolidando a proteção contra essas práticas, reforçando que não apenas a cobrança judicial, mas também a extrajudicial é vedada após a prescrição.