Um novo tipo penal criou o crime de intimidação sistemática (bullying) por intermédio da lei 14.811/24. Popularmente conhecida como “nova lei do bullying”, a medida foi sancionada, já está em vigor e explicita formas de combate ao bullying.
Bullying é um tipo de intimidação sistemática que, geralmente, acontece em ambiente de grupo, como o escolar, ou mesmo em ambiente virtual, principalmente com crianças e adolescentes.
Essa nova lei estabelece medidas, tanto para reforçar a proteção dos menores contra esse tipo de violência, quanto para prevenir esses tipos de crimes, como a previsão da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, bem como a implementação do Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.
A lei também inclui como crimes hediondos a instigação ou auxílio à automutilação e ao suicídio de menores, o sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 anos, e o tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente. Em outros termos, todos esses crimes se tornaram inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, graça e indulto.
Nos casos de crianças ou adolescentes vítimas de bullying, é essencial que um advogado especializado seja consultado, para poder avaliar a situação e auxiliar a criança e a família a resolver o caso da melhor forma.