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IA generativa: A nova fronteira da criatividade computacional

A inteligência artificial generativa inaugura uma nova era e provoca desafios jurídicos, éticos e sociais urgentes.

19/5/2025

Nos últimos anos, a humanidade testemunha uma transformação silenciosa, porém profunda, que remodela a forma como criamos, nos comunicamos e imaginamos o futuro. Trata-se da ascensão da inteligência artificial generativa — um dos mais sofisticados e promissores ramos da IA moderna. Longe de ser apenas uma curiosidade técnica, essa tecnologia representa um divisor de águas, cujo impacto reverbera por setores tão diversos quanto a arte, a ciência, o direito e os negócios.

O que é a IA generativa?

A inteligência artificial generativa, como o próprio nome sugere, é um conjunto de modelos algorítmicos capazes de gerar conteúdo novo e original — seja na forma de textos, imagens, músicas, vídeos ou códigos de programação — a partir de padrões previamente aprendidos. Ao contrário das IAs tradicionais, que apenas classificam, categorizam ou respondem a comandos, os modelos generativos, como o GPT - Generative Pre-trained Transformer e o DALL·E, são capazes de criar, imaginar e até mesmo sugerir soluções inéditas.

Como funciona?

Esses sistemas são treinados com imensas quantidades de dados — bibliotecas digitais, galerias de arte, conversas humanas, bases científicas, entre outros — e, com base nesse aprendizado, conseguem identificar padrões e extrapolar informações para construir conteúdos inéditos. Trata-se de um processo que simula, de forma impressionante, certos aspectos do raciocínio criativo humano, embora sem consciência ou intenção.

Por exemplo, ao solicitarmos que uma IA generativa escreva um poema, ela não copia versos já existentes, mas compõe um texto original, com base nas estruturas, temas e estilos que aprendeu durante o treinamento.

Aplicações que redefinem o possível

As aplicações práticas da IA generativa são não apenas amplas, mas também surpreendentes em sua diversidade e profundidade. Entre os exemplos mais notáveis, destacam-se:

Desafios éticos e sociais

Contudo, o avanço dessa tecnologia não vem isento de dilemas. A IA generativa suscita questões éticas profundas, como a autoria intelectual, a manipulação da verdade (por meio dos chamados deepfakes), a potencial substituição de profissionais criativos e os vieses algorítmicos herdados de seus dados de treinamento.

Quem é o autor de uma obra criada por uma IA? Quem responde por um erro técnico em um parecer gerado automaticamente? Como assegurar que decisões automatizadas não reproduzam vieses sociais e raciais presentes nos dados de treinamento? Essas são perguntas que o Direito precisará responder com urgência e rigor.

Cabe à comunidade jurídica construir os parâmetros que delimitarão o uso adequado dessas tecnologias. A inteligência artificial, ao mesmo tempo em que oferece novas possibilidades, exige nova responsabilidade.

Como sociedade, será imperativo discutir e estabelecer normas claras, transparentes e inclusivas que assegurem o uso responsável dessa poderosa ferramenta.

O futuro é co-criativo

Longe de ser um substituto da criatividade humana, a IA generativa deve ser compreendida como um instrumento de ampliação do potencial criativo. Estamos diante de uma era de co-criação — em que máquinas não competem com humanos, mas colaboram, provocam e inspiram novos horizontes.

O futuro que se desenha não é o da dominação algorítmica, mas da inteligência aumentada: uma sinergia entre a engenhosidade humana e a capacidade computacional, capaz de inaugurar uma nova Renascença — digital, colaborativa e infinitamente criativa.

A IA generativa representa não apenas um avanço tecnológico, mas um fenômeno cultural, jurídico e ético de grande envergadura. Seu uso responsável depende do equilíbrio entre inovação e regulação, criatividade e cautela, liberdade e controle. Diante dessa nova realidade, o Direito não pode permanecer à margem: deve ser protagonista na construção de um futuro em que tecnologia e humanidade caminhem lado a lado.

Pamela Andressa de Matos C. M. Marques
Advogada. MBA em IA-Exame/Saint Paul. Especialista em IA com certificação IA Generativa-MIT. Presidente Comissão IA OAB/AC. Membra Comissão Nacional IA CFOAB. Membra Comissões IA OAB/SP e OAB/DF.

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