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Como proteger dados virou prioridade no mercado de ativos judiciais

Entenda por que a LGPD virou peça-chave no mercado de ativos judiciais — e como o setor pode crescer com ética, segurança e competitividade.

22/5/2025

Desde que a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados entrou em cena, o mercado de ativos judiciais precisou se adaptar a novas regras — principalmente quando o assunto envolve dados pessoais sensíveis. E não é à toa. Negociar e administrar créditos judiciais — como precatórios, ações trabalhistas e outras condenações — significa, na prática, lidar com dados pessoais e, muitas vezes, sigilosos. Por isso, essa conformidade legal deixou de ser um diferencial e passou a ser uma prioridade.

Essas informações são fundamentais para calcular o valor real dos créditos, identificar os beneficiários e traçar estratégias de negociação e execução. Mas seu uso exige atenção: a LGPD impõe regras claras sobre como os dados podem ser tratados, incluindo a necessidade de base legal, medidas de segurança, controle e respeito aos direitos dos titulares. Afinal, qualquer deslize nesse processo não representa só um risco jurídico — isso pode abalar, e muito, a reputação das empresas envolvidas.

Um dos maiores desafios do setor é saber como acessar e usar (da forma correta!) os dados pessoais presentes nos processos judiciais. Porque mesmo quando essas informações são públicas, a LGPD deixa claro que elas só podem ser utilizadas com critérios específicos, propósito legítimo e de forma proporcional. Isso exige que as empresas sejam ainda mais cuidadosas na forma como estruturam seus processos internos — com mapeamento adequado dos dados, políticas bem definidas e regras claras de governança.

Outro ponto crítico é a segurança da informação, que também merece atenção especial. Como os ativos judiciais costumam envolver longos trâmites e diversas partes interessadas — como credores, advogados, gestores e investidores —, os riscos de vazamentos ou acessos indevidos também aumentam muito! Por isso, contar com boas ferramentas tecnológicas, protocolos de cibersegurança e equipes muito bem treinadas é essencial para mitigar essas vulnerabilidades e manter a integridade dos dados em todas as etapas da operação.

Vale destacar ainda a preocupação crescente dos próprios tribunais com relação à proteção de dados. Em resposta ao aumento de fraudes envolvendo precatórios e alvarás, muitos deles passaram a restringir o acesso a informações e documentos sensíveis. Embora essa medida tenha mérito e busque preservar os dados dos titulares, é importante reconhecer os efeitos colaterais dessa decisão. Ao limitar o acesso apenas às partes e seus advogados, cria-se um ambiente que pode, na prática, restringir a livre concorrência e enfraquecer o poder de negociação do credor.

Isso porque, ao impedir que empresas idôneas tenham acesso aos autos para avaliar o crédito, reduz-se o número de potenciais compradores, o que impacta diretamente na precificação e na capacidade de o autor escolher a melhor proposta. É preciso lembrar que a cessão de precatórios e outros ativos judiciais está expressamente prevista em lei. Ou seja: proteger dados é essencial, sim — mas impedir a livre negociação é um risco que também precisa ser considerado.

O equilíbrio entre privacidade e liberdade de mercado é possível e necessário. O setor precisa evoluir com responsabilidade, construindo uma cultura sólida de compliance e proteção de dados, sem sufocar a transparência e a eficiência nas operações. No fim das contas, proteger dados também é garantir que o mercado funcione de forma justa, ética e competitiva — beneficiando, acima de tudo, o próprio titular do crédito.

Porque o mercado de ativos judiciais não precisa só evoluir — ele precisa inspirar confiança, crescer com solidez e provar, a cada operação, que inovação e ética podem — e devem! — andar juntas.

Renata Nilsson
CEO e sócia da PX Ativos Judiciais | Consultora especializada em fundos de investimentos (FIDCs) e plataformas focadas na aquisição de créditos judiciais incluindo trabalhistas, cíveis e precatórios.

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