Migalhas de Peso

Justiça reconhece o que defendemos no Congresso: Segurança jurídica e competitividade para empresas brasileiras

Decisão do TRF-4 sobre lucros de controladas no exterior corrige distorção e reforça a luta por um sistema tributário justo e competitivo no Brasil.

21/5/2025

O recente julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que afastou a tributação imediata dos lucros de controladas no exterior no caso da BRF, é mais do que uma vitória jurídica de uma empresa. Trata-se do reconhecimento, ainda que tardio, de uma tese que defendemos com firmeza no Congresso Nacional, por meio da emenda que apresentamos à Medida Provisória nº 627/2013. 

Na época, nosso objetivo era claro: garantir que empresas multinacionais brasileiras que investem no exterior tivessem tratamento tributário justo e compatível com a lógica internacional. Queríamos evitar que essas companhias fossem penalizadas por manterem sua sede no Brasil, criando distorções que incentivavam a transferência de estruturas para fora do país. Nossa emenda buscava, justamente, impedir que os lucros de subsidiárias no exterior fossem tributados antes de serem efetivamente repatriados.

Infelizmente, a proposta não foi incorporada ao texto final da MP. E o resultado, como alertamos à época, foi a saída silenciosa de muitas empresas brasileiras do nosso território, em busca de sistemas tributários mais racionais e previsíveis. Quantas multinacionais poderiam ter mantido empregos, investimentos e tecnologia no Brasil se a segurança jurídica tivesse prevalecido antes?

Agora, a decisão do TRF-4 corrige, ainda que de forma parcial e tardia, essa distorção. Ela reconhece que o modelo de tributação imediata, sem a efetiva disponibilização dos lucros, contraria princípios básicos de capacidade contributiva e de segurança jurídica. Mais do que uma vitória pontual, trata-se de um precedente relevante para a rediscussão do ambiente de negócios no Brasil.

Este episódio reforça a necessidade de legislações claras, alinhadas com as práticas internacionais e que promovam a competitividade. Precisamos continuar lutando por um sistema tributário moderno, que incentive a permanência e o crescimento das nossas empresas aqui, em solo nacional.

Essa decisão judicial mostra que estávamos certos. E seguimos firmes, defendendo o empreendedorismo brasileiro e um país que valorize quem produz, investe e gera empregos.

Jerônimo Goergen
Advogado, sócio do Andrade Maia Advogados e ex-deputado federal, relator do Projeto de Lei da Desoneração da Folha de Pagamento

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025