O direito de arrependimento, previsto no art. 49 do CDC, confere ao consumidor a possibilidade de desistir de contratos firmados fora do estabelecimento comercial - como compras online ou por telefone - no prazo de sete dias, contados do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Tal prerrogativa visa proteger o consumidor em situações em que não há contato físico com o bem ou serviço adquirido.
Contudo, à luz da crescente expansão do comércio eletrônico e das novas dinâmicas de consumo, é necessário ponderar se a aplicação atual desse direito não tem gerado um desequilíbrio nas relações de consumo, sobretudo em desfavor das empresas.
O exercício do direito de arrependimento exige do consumidor alguns cuidados fundamentais para que se mantenha o equilíbrio e a boa-fé nas relações de consumo. É essencial respeitar o prazo legal de sete dias, contados do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, e garantir que o item seja devolvido nas mesmas condições em que foi recebido, sem sinais de uso indevido ou avarias. O direito de arrependimento não deve ser confundido com a possibilidade de testar ou utilizar o produto antes da devolução, sob pena de descaracterizar sua legitimidade.
Além disso, o consumidor deve guardar todos os comprovantes da transação e da devolução, como nota fiscal, comprovante de entrega e registros de comunicação com o fornecedor. A solicitação de devolução também deve ser formalizada por escrito, por meio de canais que possibilitem a geração de prova, evitando conflitos futuros. Por fim, é indispensável agir com boa-fé, pois o uso indevido desse direito - como o consumo deliberado do produto seguido da desistência - pode configurar abuso de direito e ensejar responsabilidade civil.
Considerações finais
O direito de arrependimento é uma ferramenta legítima de proteção ao consumidor, mas seu exercício exige cautela e responsabilidade. Da mesma forma, as empresas devem estar preparadas para lidar com esse direito dentro dos limites legais, buscando sempre transparência e clareza nas informações prestadas.
Para evitar abusos e prejuízos desnecessários, é fundamental que ambas as partes - consumidor e fornecedor - ajam com boa-fé e estejam cientes de seus direitos e deveres. Somente assim será possível manter relações de consumo equilibradas e sustentáveis, especialmente no ambiente digital.
Cuidados do consumidor ao usar o direito de arrependimento
- Respeitar o prazo de 7 dias;
- Evitar o uso indevido do produto;
- Manter o produto em perfeito estado;
- Guardar todos os comprovantes;
- Formalizar a solicitação;
- Agir com boa-fé.