Hoje em dia vivemos em uma sociedade voltada para o consumo, mas nem sempre foi assim e consequentemente não havia o CDC.
Nos anos 30 não existia uma sociedade de consumo no Brasil, tendo em vista que a população era basicamente rural e não havia necessidade de criação de leis que protegessem o consumidor.
No entanto, entre a década de 40 e 60 com o desenvolvimento do comércio foi necessário a criação de algumas leis que regulamentavam o seu funcionamento e até mesmo criminalizar algumas condutas, como o crime de estelionato, fraude do comércio, concorrência desleal, publicidade enganosa.
Nesse contexto, entre os anos 60 e 80, a industrialização brasileira foi se intensificando, de modo que houve um forte crescimento industrial e urbanístico no país. Associado a este contexto urbanístico, os bancos começaram a conceder cada vez mais empréstimos, fortificaram a emissão de papel moeda, e começaram a surgir normas de controle e defesa do consumidor.
Embora esses passos já sinalizassem a necessidade de criação de um Código próprio para regulamentar os direitos dos consumidores, apenas com a promulgação da Constituição de 1988 é que houve o reconhecimento da proteção do consumidor como direito fundamental.
Assim, apenas em 1990 é que tivemos a promulgação do nosso CDC, como um compêndio de normas específicas para proteger o consumidor, considerando a situação de vulnerabilidade em que se encontra, bem como resguardá-lo de práticas abusivas.
Deste modo, verifica-se que o direito apenas acompanha os passos que damos como sociedade, bem como se observa que hoje termos um código específico que visa proteger o consumidor é uma grande conquista social e que reflete a sociedade de consumo a qual estamos inseridos.