Migalhas de Peso

Inteligência artificial e saúde Mental: Apoio ou ameaça silenciosa?

Os impactos da IA na saúde mental: Limites éticos e benefícios. Uma análise profunda e atual sobre o vínculo entre tecnologia e humanidade.

5/6/2025

Vivemos uma era marcada por transformações tecnológicas profundas. A inteligência artificial, antes restrita ao imaginário da ficção científica, agora ocupa espaço real em nossas rotinas: do trabalho à vida doméstica, das interações sociais às decisões médicas. Entre os diversos campos impactados por essa revolução silenciosa, a saúde mental tem ganhado destaque. Mas a questão que se impõe é: até que ponto essa presença crescente da IA está promovendo o bem-estar psicológico — ou, ao contrário, comprometendo-o?

O uso da IA para questões de saúde mental já é uma realidade palpável. Aplicativos de conversa, plataformas de suporte emocional e até sistemas de análise comportamental vêm sendo utilizados por indivíduos que buscam acolhimento, escuta e orientação. Alguns desses sistemas prometem desempenhar papéis análogos aos de terapeutas humanos, com base em algoritmos de linguagem natural, aprendizado de máquina e bancos de dados emocionais.

Essa tendência revela, por um lado, um movimento positivo: a democratização do acesso ao cuidado emocional. Em países onde os recursos de saúde mental são escassos — ou onde o estigma ainda afasta muitos do tratamento psicológico tradicional —, a IA surge como uma alternativa rápida, acessível e livre de julgamentos. Há relatos de pessoas que encontraram em "chatbots empáticos" um primeiro espaço de escuta, ou mesmo alívio temporário para suas angústias.

Entretanto, a questão ética é inevitável. Podemos confiar plenamente em sistemas automatizados para lidar com fragilidades humanas tão profundas? A escuta terapêutica exige, além de técnica, sensibilidade, intuição e ética. A IA pode simular empatia, mas ainda está distante de vivenciá-la. Ela processa linguagem, mas não sente. Ela responde, mas não compreende a complexidade da dor humana com a mesma profundidade que um profissional formado — e humano — compreende.

Mais grave ainda é a possibilidade de substituição indiscriminada do atendimento humano por soluções automatizadas. Há o risco de que, ao confiar exclusivamente em sistemas de IA, indivíduos deixem de procurar auxílio clínico especializado, postergando ou até agravando quadros psíquicos que requerem intervenção profissional. O uso desinformado ou desmedido da IA, nesse contexto, pode representar uma ameaça real à saúde mental — especialmente em sociedades onde a solidão, o isolamento e a pressa têm se tornado norma.

Por outro lado, é inegável que, quando bem empregada, a inteligência artificial pode ser uma ferramenta valiosa. Ela pode atuar como suporte entre sessões terapêuticas, auxiliar no monitoramento de sintomas, oferecer lembretes de autocuidado e até detectar padrões de risco que escapariam ao olhar clínico humano. A questão, portanto, não é rejeitar a IA, mas refletir sobre os limites de sua atuação. Que ela seja aliada, nunca substituta. Que complemente, mas não usurpe o espaço da escuta humana.

Em última instância, o que está em jogo não é apenas a eficiência da tecnologia, mas o zelo com a nossa própria humanidade. Usar a IA com responsabilidade, consciência e discernimento é o primeiro passo para garantir que ela seja instrumento de saúde — e não vetor de alienação.

Pamela Andressa de Matos C. M. Marques
Advogada. MBA em IA-Exame/Saint Paul. Especialista em IA com certificação IA Generativa-MIT. Presidente Comissão IA OAB/AC. Membra Comissão Nacional IA CFOAB. Membra Comissões IA OAB/SP e OAB/DF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025