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O impacto da medida provisória 1.303/25 nos investimentos imobiliários

MP 1.303/25 muda regras fiscais e encerra isenção de FIIs e outros ativos a partir de 2026 com chance de benefício para compras até 2025.

19/6/2025

A medida provisória 1.303/25 altera substancialmente a forma como a Receita Federal passará a tributar as aplicações financeiras a partir do ano de 2026. Sem adentrar no mérito geral de todas as alterações promovidas, cabe um alerta específico aos investidores quanto aos impactos nos Fundos de Investimento Imobiliário – FII.

A isenção dos rendimentos mensais até então concedida aos investidores pessoas físicas passará a ser substituída por tributação, conforme dispõe o art. 44 da MP, nos seguintes termos: 

Por outro lado, foi prevista uma redução da alíquota incidente sobre o ganho de capital na venda de cotas de fundos de investimento: anteriormente fixada em 20%, a MP estabelece nova alíquota de 17,5%.

Outros títulos até então amplamente utilizados pela sua eficiência tributária e rendimento líquido também passarão a ser tributados, tais como: Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA); Certificados de Recebíveis (CRI e CRA); Cédulas de Produto Rural (CPR); e Fundos de Infraestrutura (FIP-IE e FIP-PD).

Diante desse novo cenário, é importante destacar que a isenção de tributação será mantida para os títulos adquiridos até 31 de dezembro de 2025, configurando-se, assim, uma janela de oportunidade a ser considerada pelos investidores tanto para aquisição de novos ativos, quanto para a estruturação de um planejamento tributário adequado aos investimentos futuros.

Larissa Dobis Pereira
Advogada sênior do escritório Martinelli Advogados. Especialista em Direito Notarial e Registral com ampla atuação no Direito Imobiliário extrajudicial.

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