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Aposentadoria: O benefício do INSS, entenda tudo de uma vez por todas!

Neste guia definitivo, você vai entender tudo o que precisa para se aposentar com segurança e o melhor valor possível!

3/7/2025

Você contribuiu por anos e agora quer descansar com dignidade? Ou está prestes a se aposentar e não sabe por onde começar? A aposentadoria é, disparada, o benefício que mais gera dúvidas entre os brasileiros.

Regras de transição, cálculos, carência, tipos de aposentadoria… são muitos detalhes que podem te impedir de receber o que é seu por direito.

Neste guia definitivo, você vai entender tudo o que precisa para se aposentar com segurança e o melhor valor possível!

O que é a aposentadoria e quais são os tipos?

A aposentadoria é o benefício previdenciário concedido pelo INSS para garantir a subsistência de quem deixa de trabalhar por idade ou tempo de contribuição.

Com as reformas recentes, hoje temos diferentes modalidades:

Cada uma tem regras próprias e requisitos específicos.

O desafio é saber qual delas se aplica melhor ao seu caso.

As mudanças da reforma da previdência: O que mudou?

A reforma da previdência (EC 103/19) foi um divisor de águas.

Com ela, acabou a aposentadoria por tempo de contribuição nas regras antigas e surgiram regras de transição para quem já estava no sistema.

Principais mudanças:

A consequência prática: quem se aposenta hoje precisa se planejar com cuidado para não sair no prejuízo.

Como funciona o cálculo da aposentadoria?

O cálculo é feito com base na média de todos os salários desde julho de 1994, sem excluir os menores. Isso pode diminuir bastante o valor da aposentadoria, principalmente se o segurado teve salários baixos no início da carreira.

Além disso, aplica-se um coeficiente de 60% + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres.

Exemplo:

Mulher com 22 anos de contribuição: 60% + (2% × 7) = 74% da média salarial.

Por isso, quem se aposenta “na pressa” pode perder muito dinheiro.

O que é o fator previdenciário e como ele impacta seu benefício?

O fator previdenciário foi criado antes da reforma, e ainda é aplicado em algumas situações de aposentadoria por tempo de contribuição.

Ele leva em conta:

Em geral, o fator reduz o valor do benefício, só compensa quando o segurado tem idade elevada e muito tempo de contribuição. Hoje, ele só se aplica a quem ainda se enquadra nas antigas regras de direito adquirido.

Quando é melhor optar pela regra de transição?

Para quem já contribuía antes da reforma, existem 5 regras de transição:

Cada uma tem vantagens e desvantagens.

A escolha da regra errada pode reduzir o valor do benefício e atrasar a concessão. Um advogado pode simular todas as opções e indicar o melhor caminho.

Quanto tempo preciso contribuir para ter direito?

Isso depende da regra e do tipo de aposentadoria:

Lembre-se: nem todo pagamento conta como tempo.

É preciso verificar se as contribuições estão vinculadas corretamente no CNIS.

Como aumentar o valor da sua aposentadoria legalmente?

Algumas estratégias podem aumentar o valor do benefício:

Cada uma dessas ações precisa ser analisada individualmente, com base em provas documentais e cálculos previdenciários.

O que é planejamento previdenciário e por que você deve fazer?

O planejamento previdenciário é uma consultoria especializada para:

Muitos segurados descobrem tarde demais que poderiam estar recebendo mais ou que se aposentaram de forma equivocada.

Posso acumular minha aposentadoria com outros benefícios?

Depende do tipo de benefício:

A partir da reforma, há limites para o acúmulo com pensão, com redutores aplicados conforme a renda.

Dúvidas frequentes respondidas

1. Aposentei e quero continuar trabalhando. Posso?

Sim, exceto se for aposentadoria por invalidez. Mas, ao continuar contribuindo, isso não aumenta seu benefício.

2. Posso me aposentar só com contribuições como MEI?

Sim, mas o valor será o salário-mínimo. Contribuições complementares podem aumentar o valor.

3. Perdi documentos de vínculos antigos. O que fazer?

Você pode usar provas indiretas: carteira de trabalho, recibos, testemunhas, certidões, etc.

4. Minha aposentadoria foi negada. Posso recorrer?

Sim. Você pode apresentar recurso administrativo ou ajuizar ação judicial com um advogado.

5. Tenho tempo rural e urbano. Posso somar?

Sim. A aposentadoria híbrida permite a soma de ambos, desde que comprovados adequadamente.

Se aposentar com tranquilidade e segurança não é sorte é planejamento e orientação correta.

Hermann Richard Beinroth
Mestrando em Direito Público pela Fumec, Pós Graduado em Pratica Previdenciária, Professor de Cursos e Pós Graduações, Ex Vice-Presidente Comissão de Direito Previdenciario da OAB/MG, Membro IBDP.

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