Uma legislação transformadora que exige vigilância constante
A lei 15.142/25 ampliou de 20% para 30% a reserva de vagas para negros, indígenas e quilombolas em concursos públicos e processos seletivos da administração pública federal. A medida foi saudada como um avanço histórico na busca por equidade racial no serviço público. No entanto, como toda política pública complexa, sua eficácia depende diretamente da forma como será implementada.
É nesse ponto que reside o desafio: garantir que os dispositivos da nova legislação não fiquem apenas no plano normativo, mas se traduzam em práticas administrativas justas, eficazes e inclusivas.
Os principais pontos que exigem atenção imediata
A nova lei trata com mais profundidade a aplicação da heteroidentificação, mecanismo que busca validar a autodeclaração racial por meio de comissões especializadas. Contudo, sua implementação exige critérios técnicos rigorosos, formação qualificada dos membros e a preservação dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Além disso, a reserva de 30% das vagas exige cálculo preciso, arredondamento transparente e publicação clara nos editais. Há o risco de distorções caso os órgãos responsáveis não sejam devidamente capacitados ou supervisionados.
Capacitação das bancas e padronização dos procedimentos
Um dos principais gargalos na execução das políticas de cotas raciais é a ausência de padronização nacional nos critérios de avaliação e funcionamento das bancas de heteroidentificação. A lei 15.142/25 prevê que as comissões devem ser compostas por pessoas com experiência em questões étnico-raciais, mas não detalha os parâmetros de capacitação.
Cabe à administração pública, especialmente aos órgãos de controle e fiscalização, elaborar normativos complementares que orientem os concursos públicos de forma uniforme, respeitando a lei e evitando violações de direitos.
Fiscalização e transparência como pilares da efetividade
Para que a nova lei cumpra seu papel, é essencial que haja mecanismos de fiscalização externos e independentes. O papel do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e das defensorias públicas será crucial na análise de editais, da atuação das bancas e da divulgação de resultados.
Também é necessário que os órgãos públicos publiquem relatórios de impacto racial nos concursos, permitindo à sociedade civil monitorar se a política está, de fato, promovendo inclusão.
Educação institucional e combate à desinformação
A resistência à política de cotas ainda se manifesta em setores do próprio serviço público, muitas vezes por desinformação. A nova lei deve ser acompanhada de campanhas institucionais de esclarecimento sobre os fundamentos jurídicos, sociais e éticos das ações afirmativas.
A promoção de equidade não é um favor ou privilégio, mas uma obrigação constitucional. Ignorar esse debate favorece discursos discriminatórios e enfraquece os avanços legais conquistados.
Conclusão: A lei foi sancionada, mas sua eficácia depende de nós
A lei 15.142/25 estabelece um novo patamar para a diversidade no serviço público. Entretanto, sua eficácia dependerá da ação vigilante de gestores, juristas, servidores e da sociedade civil.
Implementar a lei é mais do que seguir regras: é promover justiça histórica. E isso exige formação, fiscalização, clareza nos editais, respeito às garantias constitucionais e compromisso com a transformação social que ela pretende realizar. A letra da lei está posta - agora é hora de garantir sua vida prática.