Migalhas de Peso

Como saber se estou apto a abater 1% do FIES por mês trabalhado

Profissionais da saúde e da educação podem abater 1% ao mês da dívida do FIES, conforme previsto em lei, desde que atuem em áreas de interesse social.

2/7/2025

Mês a mês você se depara com aquela dívida interminável do FIES que parece que nunca vai acabar?  

Já pensou em diminuir essa pendência, de forma simples e prática, usando seu próprio emprego? É isso mesmo, você pode reduzir até 1% ao mês do valor devido no FIES, desde que atue em determinadas profissões e locais específicos.

Neste artigo, você descobrirá quem pode ter esse desconto na dívida do FIES, como ele funciona e o passo a passo para solicitar.

1. Do que se trata o abatimento de 1% do FIES?

Se você fez faculdade utilizando o FIES - Fundo de Financiamento Estudantil, provavelmente sente o peso dessa dívida depois de se formar. E a verdade é que, para muitos profissionais, as parcelas mensais mal diminuem o valor total. Mas o que poucos sabem é que existe a possibilidade de reduzir significativamente o valor da dívida por meio do chamado “abatimento de 1%”.

Previsto na lei do FIES (lei 10.260/01), esse abatimento permite que profissionais que trabalham em áreas importantes para a sociedade, tenham 1% do valor total da dívida descontado a cada mês trabalhado. Ou seja, a cada 30 dias de trabalho, 1% do que você deve é abatido, como um reconhecimento pelo impacto social do seu trabalho.

Esse desconto não é sobre os juros ou as parcelas mensais, mas sim sobre o valor total da dívida. Por exemplo: se você ainda deve R$ 500 mil no FIES, seu trabalho pode gerar um desconto de R$ 5.000,00/mês. E o melhor: não impede que você continue pagando as parcelas normalmente, sendo o abatimento cumulativo e complementar ao seu pagamento.

Esse direito foi criado para incentivar profissionais a atuarem em locais onde o país mais precisa - como escolas públicas, áreas carentes e hospitais do SUS. Assim, o Governo reconhece que o seu trabalho tem valor não apenas para a sociedade, mas também na sua luta pessoal para sair da dívida estudantil.

A seguir, você vai entender se a sua profissão se encaixa nas regras, como comprovar o vínculo e como solicitar o benefício. Se você atua em alguma área importante para a sociedade, essa pode ser a forma mais eficaz - e justa - de diminuir sua dívida do FIES.

2. Quem pode ter o desconto de 1% do FIES?

O desconto de 1% do FIES por mês trabalhado é para profissionais que, além de terem financiado sua graduação pelo FIES, escolheram atuar em áreas importantes para o país - principalmente cuidando de pessoas mais necessitadas. Mas, afinal, quem pode ter esse desconto?

Primeiramente, é imprescindível que o indivíduo tenha concluído a graduação e já esteja efetuando o pagamento do financiamento, ou seja, quando o acordo entra na fase de pagamento das parcelas do saldo devedor. Não é permitido o abatimento durante o período de carência ou enquanto o estudante ainda estiver cursando o ensino superior.

Ademais, o benefício é limitado a algumas profissões específicas, que devem estar sendo exercidas em locais ou instituições que atendam ao interesse público. Os principais grupos contemplados são:

2.1. Médicos

Médico integrante de equipe de saúde da família, como as Unidades Básicas de Saúde, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional. Vários desses casos abrangem atuação em zonas rurais, áreas periféricas urbanas ou territórios indígenas.

Há também, a hipótese de médicos que atuem nas Forças Armadas, ainda que preste o serviço militar temporário. Seja no Exército, Marinha ou Aeronáutica, o direito é garantido por lei.

Para essa hipótese, será considerado o período mínimo de um ano trabalhado.

2.2. Profissionais da área da saúde

Médicos, enfermeiros, dentistas, psicólogos e assistentes sociais que trabalharam no âmbito do SUS - Sistema Único de Saúde durante o período de vigência da pandemia da COVID-19.

Para essa hipótese, será considerado o período mínimo de 6 (seis) meses de trabalho.

2.3. Professores da rede pública de educação básica

Professores, na condição de graduado ou estudante regularmente matriculado em curso de licenciatura, em efetivo exercício em escolas públicas também podem ser elegíveis ao abatimento, desde que tenham carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais. É necessário provar que possui vínculo com o setor público e que a atividade é em sala de aula, ainda que o contrato de trabalho seja provisório.

Para essa hipótese, será considerado o período mínimo de um ano trabalhado.

3. Quer saber se você se qualifica?

Descobrir se você tem direito ao desconto de 1% do FIES por mês efetivamente trabalhado pode parecer complicado à primeira vista, mas a verdade é que algumas perguntas simples já ajudam a clarear o caminho. Essa verificação é crucial para evitar frustrações e organizar, desde já, toda a papelada exigida.

Inicialmente, conforme já mencionamos, observe em que ponto do contrato do FIES você se encontra. O desconto só é válido para quem já concluiu o curso e entrou na fase de amortização, ou seja, o período em que as parcelas da dívida começam a ser cobradas todos os meses. Se você ainda está na faculdade ou no período de carência, precisará esperar o início da fase de pagamento para pedir o benefício.

Em seguida, é hora de analisar sua situação profissional. Responda às seguintes perguntas:

Se sua resposta foi “sim” para a maioria dessas perguntas, provavelmente você está apto a pedir o desconto.

Outro ponto importante é a documentação. Para aprovação do seu pedido, será necessário comprovar todos os requisitos. Isso inclui, por exemplo, apresentar uma declaração assinada pela instituição onde você trabalha, detalhando o cargo, a data de início e o tipo de contrato.

Essa etapa de verificação é essencial não só para confirmar seu direito, mas também para evitar negativas por falta de informação ou de documentos. Portanto, quanto mais organizado você estiver desde o início, maiores são as chances de obter o benefício sem atrasos.

4. Como pedir o desconto de 1% do FIES

Caso você tenha percebido, ao longo da leitura, que atende aos requisitos para ter o desconto de 1% da dívida do FIES por mês trabalhado, o próximo passo é entender como fazer o pedido corretamente.

O processo envolve juntar documentos, acessar a plataforma certa e preencher o requerimento oficial. Mesmo que pareça complicado, com as orientações corretas é possível realizar o procedimento sem problemas.

4.1. Organize a documentação necessária

Antes de qualquer solicitação, é preciso comprovar que você preenche todos os requisitos legais. Para isso, você precisará reunir os seguintes documentos:

*Se você trabalhar em áreas consideradas vulneráveis, junte os documentos que comprovem que o local atende aos requisitos legais.

Esses documentos serão avaliados para confirmar se sua atividade profissional se qualifica e se seu contrato do FIES pode receber o abatimento.

4.2. Acesse a plataforma correta

O pedido de abatimento deve ser feito através da plataforma oficial do Protocolo Digital do Ministério da Saúde1, para médicos e profissionais da saúde, ou por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle2, para professores da rede pública de educação.

Outra opção é o requerimento diretamente com o banco responsável pelo seu contrato (geralmente a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil, pois ele pode já oferecer a opção de fazer o pedido online. Por isso, é importante confirmar com o banco onde você fez o contrato qual é a forma correta de fazer essa solicitação.

4.3. Preencha o formulário de pedido de abatimento

Com os documentos separados e o acesso à plataforma garantido, você deverá preencher o formulário de pedido, informando seus dados pessoais, o número do seu contrato, informações sobre seu trabalho e anexando os documentos que foram solicitados.

É fundamental preencher tudo com cuidado e conferir se os arquivos que você anexou estão legíveis e atualizados. Pequenos erros podem atrasar ou até mesmo impedir o deferimento do pedido.

4.4. Aguarde a análise e acompanhe o processo

Depois de enviar o pedido, ele será analisado. O tempo para análise pode variar, mas geralmente a resposta chega em até 60 dias.

Se o seu pedido for aprovado, os abatimentos serão aplicados todos os meses, e o valor será descontado diretamente do que você deve. Isso significa que, além do que você já paga nas parcelas, haverá uma redução extra proporcional ao tempo de trabalho elegível.

E atenção: você pode pedir o abatimento retroativo!

Se você já trabalha há alguns meses - ou até anos - em uma das áreas que dão direito ao abatimento, mas ainda não tinha solicitado o benefício, você pode pedir o reconhecimento retroativo dos meses anteriores.

Resumindo: se você tem direito ao abatimento de 1% do FIES, não deixe de aproveitar esse benefício. É um direito seu, garantido por lei, em razão do seu trabalho e da sua contribuição para a sociedade. Pedir o abatimento é um passo estratégico para reduzir sua dívida mais rápido e com menor sacrifício financeiro.

5. Perguntas comuns sobre a quitação facilitada do FIES

Mesmo compreendendo o funcionamento do desconto de 1% do FIES por mês trabalhado, é comum surgirem questionamentos específicos sobre situações do dia a dia. Afinal, cada trajetória profissional possui suas características únicas, e nem sempre a lei se mostra clara em todos os aspectos. Por isso, seguem abaixo as perguntas mais frequentes sobre o tema - com respostas claras e fundamentadas para te auxiliar a tomar decisões seguras.

5.1. Ainda estou cursando a faculdade. Posso solicitar o desconto agora?

Não. O desconto é liberado apenas para quem já concluiu o curso financiado pelo FIES e se encontra na fase de amortização, ou seja, quando as mensalidades do saldo devedor começam a ser cobradas. Enquanto você estiver estudando ou no período de carência, não é possível realizar a solicitação.

5.2. Trabalho com contrato temporário. Ainda assim tenho direito?

Sim. A lei não exige vínculo fixo ou contrato por tempo indeterminado. O que importa é que o profissional esteja realmente exercendo suas atividades em uma instituição pública, unidade do SUS ou escola da rede pública, conforme os critérios legais. Inclusive, diversos professores e profissionais da saúde trabalham sob contratos temporários e conseguem o desconto normalmente.

5.3. Posso continuar pagando minhas parcelas e, ao mesmo tempo, ter o desconto?

Sim. Essa é uma das grandes vantagens do benefício. O desconto de 1% incide sobre o valor total da dívida, independentemente do valor das parcelas que você paga mensalmente. Na prática, isso significa que o seu pagamento continua diminuindo o saldo, e o desconto vai agir como um reforço extra, acelerando o fim da dívida.

5.4. Trabalhei por um período e fui demitido. O que acontece com o desconto?

Nesse caso, o desconto é suspenso temporariamente. Ele funciona de forma proporcional ao tempo em que você está efetivamente em atividade em uma área elegível. Ou seja: você pode solicitar o desconto referente ao tempo que trabalhou e, caso volte a preencher os requisitos posteriormente, poderá reativar o benefício.

5.5. É possível solicitar desconto retroativo?

Sim. Em muitos casos é possível pedir o reconhecimento do tempo de serviço prestado antes da solicitação, desde que você consiga comprovar, por meio de documentos, que já atuava em uma função prevista na lei. Isso pode gerar um desconto considerável logo na primeira aprovação do pedido.

5.6. E se meu pedido for negado? O que eu faço?

Caso o abatimento seja indeferido, ou se você entende que se enquadra nos critérios legais mas a administração negou seu direito, é possível buscar o Poder Judiciário. Existem diversos casos em que a Justiça reconheceu o direito de abatimento para profissionais que atendiam aos requisitos legais, mesmo diante da negativa do MEC ou do agente financeiro.

Em situações como essa, é recomendável contar com orientação jurídica especializada, que possa avaliar o seu contrato, sua atuação profissional e a viabilidade de uma ação judicial para garantir o benefício.

Essas dúvidas são comuns entre aqueles que buscam se livrar do aperto do FIES sem comprometer a estabilidade financeira. Saber que você não está sozinho e que existe um caminho legal para reduzir sua dívida já é um grande alívio - e mais do que isso, uma oportunidade de fazer valer seus direitos como profissional.

6. Transforme sua profissão em alívio financeiro

 Se você chegou até este ponto, é provável que já tenha percebido o impacto significativo que o desconto de 1% ao mês no FIES pode ter para aqueles que possuem dívidas estudantis e dedicam sua carreira ao serviço público ou a áreas de impacto social.

Essa possibilidade de diminuir o valor devido todo mês não é uma cortesia ou um favor do governo. É um direito garantido por lei, criado justamente para dar valor ao profissional que optou por trabalhar onde o Brasil mais precisa: nas escolas públicas, nas unidades de saúde, nas comunidades vulneráveis. Ou seja, é o reconhecimento de que seu trabalho não possui apenas um valor social, mas também um valor financeiro importante.

Muitos indivíduos passam anos pagando o FIES sem ter conhecimento de que poderiam abater uma parcela considerável da dívida todos os meses. Outros pensam, erroneamente, que o processo é complicado demais ou que não atendem aos requisitos. Mas a realidade é que, com a orientação adequada e a documentação organizada, é viável solicitar o abatimento, obter o benefício e, gradualmente, observar a dívida diminuir.

Além disso, caso você já esteja trabalhando há algum tempo em uma área elegível, poderá ter direito até mesmo ao abatimento retroativo, o que acelera ainda mais o alívio financeiro.

Se, por algum motivo, o seu pedido for negado - mesmo você tendo certeza de que cumpre os requisitos -, não desanime. Em muitos casos, é possível buscar a via judicial para garantir esse direito. O abatimento de 1% do FIES está previsto em lei, e a Justiça pode ser o caminho para torná-lo realidade quando a administração falha.

O importante é não abrir mão do que é seu por desconhecimento ou por medo da burocracia. Seu trabalho já contribui com a sociedade - e agora pode contribuir também com a sua liberdade financeira. Conte com orientação jurídica e transforme essa oportunidade em um recomeço mais leve e justo.

Portanto, não ignore essa oportunidade. Você se esforçou para concluir sua formação, conquistou seu espaço no mercado e agora pode transformar esse esforço em liberdade financeira.

_______

1 https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documento-junto-ao-ministerio-da-saude

2 https://simec.mec.gov.br/publico.php?modulo=seguranca/controle/solicitacao-cadastro/solicitar-cadastro

Leticia de Oliveira Silva
Associada do Via Advocacia.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025