Migalhas de Peso

Pernambuco lança programa com descontos em ICMS, IPVA e ITCMD

LC 563/25 permite quitação com redução expressiva de multas e juros e fixa alíquotas reduzidas para doações ocorridas ainda em 2025.

4/7/2025

Foi publicada em 1/7/25, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, a LC 563/25, que institui o novo PERC - Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários. A norma estadual estabelece condições para regularização de débitos de ICMS, IPVA e ITCMD, com concessão de reduções significativas para pagamentos à vista, além de benefícios específicos para doações realizadas ainda neste ano.

No caso do ICMS, a lei permite a redução de até 95% do valor das multas e dos juros para débitos com fatos geradores ocorridos até 31/12/24, desde que o pagamento seja realizado à vista. Para créditos decorrentes da prática de condutas que impeçam a utilização de crédito presumido de ICMS, a remissão poderá chegar a 90% do valor total do crédito tributário.

Já os débitos de IPVA poderão ser quitados com até 70% de desconto, também em caso de pagamento à vista, segundo previsão expressa da nova lei complementar. Esses benefícios representam uma nova oportunidade para contribuintes regularizarem pendências com vantagens expressivas, nos moldes de programas anteriores.

Além disso, a norma trata da redução da alíquota do ITCMD para doações realizadas entre a data de publicação da lei (1/7) e 30/12/25. Nesse período, será aplicada alíquota de 1% para doações de bens ou direitos até o valor de R$ 317.412,45, e de 2% para doações acima desse limite.

A medida é especialmente relevante para fins de planejamento patrimonial e sucessório, considerando que a doação é uma das ferramentas mais utilizadas nesse contexto. A possibilidade de realizar doações com alíquotas significativamente reduzidas representa uma oportunidade estratégica para reorganizar patrimônios familiares com menor impacto tributário.

O novo PERC segue a lógica de programas anteriores, mas amplia o período de abrangência e oferece novos incentivos, especialmente quanto ao ITCMD. Ainda será necessária regulamentação específica por parte do Poder Executivo para operacionalizar os procedimentos de adesão.

Contribuintes que desejem aproveitar os benefícios deverão apresentar confissão irretratável e irrevogável dos débitos e, em muitos casos, renunciar ao direito de litigar administrativa ou judicialmente sobre os créditos. Débitos relacionados a crimes tributários ou com pendências penais não poderão ser incluídos, salvo se houver extinção da punibilidade.

A nova legislação reforça a importância da análise individualizada de cada caso, sendo recomendável o assessoramento técnico-contábil e jurídico para avaliar a viabilidade e os impactos da adesão ao PERC.

Felipe Martinelli Barbosa
Advogado com foco em Direito Empresarial, especialmente em Direito Societário, atuando em planejamento sucessório e reestruturações corporativas. Pós-graduando em Direito Societário pelo ILMM

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