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AFRMM: Sua empresa do Simples e o tributo indevido

Milhares de empresas do Simples Nacional estão arcando com um tributo que não deveriam pagar: o AFRMM.

14/7/2025

Se sua empresa realiza importações por via marítima e você tem observado a incidência desse adicional sobre o valor do frete, este artigo é para você.

Vamos mostrar por que a cobrança é indevida, o que diz a decisão recente do STJ, e como você pode recuperar valores pagos nos últimos 05 (cinco) anos.

Sumário

  1. O que é o AFRMM;
  2. AFRMM nas importações: Quando ele é aplicado;
  3. Quem tem direito à isenção;
  4. O que diz a lei do Simples Nacional;
  5. Jurisprudência atual: RESP 1.988.618/SC (STJ);
  6. Impacto financeiro para pequenas empresas;
  7. Como saber se a sua empresa pagou indevidamente;
  8. O que fazer para recuperar valores pagos;
  9. Dúvidas frequentes.

Entenda melhor aqui, neste post!

1. O que é o AFRMM

O Adicional ao Frete para AFRMM - Renovação da Marinha Mercante é um tributo federal criado para financiar a marinha mercante e a infraestrutura portuária brasileira.

Sua previsão legal encontra-se na lei 10.893/04.

Esse adicional incide sobre o valor do frete de mercadorias transportadas por via aquaviária (marítima ou fluvial), inclusive em operações de importação. As alíquotas variam:

2. AFRMM nas importações: Quando ele é aplicado

Toda vez que ocorre importação por transporte marítimo, o importador deve recolher o AFRMM sobre o valor do frete internacional.

Esse valor é lançado automaticamente no sistema Mercante, gerido pela Receita Federal.

Contudo, muitas empresas acabam pagando o tributo sem questionamento, mesmo quando estão legalmente isentas.

3. Quem tem direito à isenção

LC 123/06, que rege o Simples Nacional, prevê expressamente que empresas optantes estão isentas de uma série de tributos federais, inclusive "outras contribuições instituídas pela União".

Isso inclui:

4. O que diz a lei do Simples Nacional

art. 13, §3º da LC 123/06 é claro:

“§3º As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive aquelas destinadas ao SEBRAE, ao SESI, ao SENAI, ao SESC, ao SENAC, ao INCRA, ao Salário-Educação e ao Sistema “S”.”

Essa redação tem sido amplamente interpretada como suficiente para afastar a cobrança de contribuições como o AFRMM e a TUM - Taxa de Utilização do Sistema Mercante.

5. Jurisprudência atual: REsp 1.988.618/SC (STJ)

Em abril de 2025, o STJ firmou o entendimento de que é indevida a cobrança do AFRMM de empresas do Simples Nacional.

Resumo da decisão:

Esse precedente pacifica a questão nos tribunais inferiores e dá segurança jurídica para o ajuizamento de ações.

6. Impacto finaneiro para pequenas empresas

Empresas que realizam importações frequentes podem acumular valores expressivos pagos indevidamente. Por exemplo:

Convertendo em reais, isso pode ultrapassar R$ 100.000,00 em muitos casos.

7. Como saber se a sua empresa pagou indevidamente

Basta reunir os seguintes documentos:

Com esses documentos, é possível calcular exatamente quanto foi recolhido indevidamente e preparar a ação judicial.

8. O que fazer para recuperar valores pagos

a) Ação judicial de repetição de indébito

Com base no precedente do STJ, é possível ajuizar a ação e pleitear:

b) Requisitos:

9. FAQ - Dúvidas frequentes

Empresas do Simples estão automaticamente isentas do AFRMM?

Não. A isenção existe, mas a Receita ainda lança a cobrança no sistema.

É preciso contestar.

O MEI também está isento?

Sim. O MEI é parte do Simples Nacional.

Posso usar PER/DCOMP para compensar?

Sim, desde que haja trânsito em julgado ou decisão com tutela provisória favorável.

A Receita pode se opor? Pode tentar, mas a jurisprudência é favorável ao contribuinte.

Não deixe sua empresa perder dinheiro.

Se você pagou AFRMM nos últimos anos e está no Simples, você tem direito a ser restituído.

A decisão do STJ é clara: empresas do Simples Nacional não devem pagar AFRMM. Essa cobrança é indevida e pode ser judicialmente combatida.

Se você ainda está recolhendo esse tributo ou já o pagou, é hora de agir.

Kelton Aguiar
Advogado Desde 2008 Formado pela Universidade Federal de Santa Catarina Experiência em mais de 2.000 ações judiciais ESPECIALISTA EM DIREITO BANCÁRIO OAB/SC 27135 e OAB/SP 386.554 @meuadvogadobancario

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