Se sua empresa realiza importações por via marítima e você tem observado a incidência desse adicional sobre o valor do frete, este artigo é para você.
Vamos mostrar por que a cobrança é indevida, o que diz a decisão recente do STJ, e como você pode recuperar valores pagos nos últimos 05 (cinco) anos.
Sumário
- O que é o AFRMM;
- AFRMM nas importações: Quando ele é aplicado;
- Quem tem direito à isenção;
- O que diz a lei do Simples Nacional;
- Jurisprudência atual: RESP 1.988.618/SC (STJ);
- Impacto financeiro para pequenas empresas;
- Como saber se a sua empresa pagou indevidamente;
- O que fazer para recuperar valores pagos;
- Dúvidas frequentes.
Entenda melhor aqui, neste post!
1. O que é o AFRMM
O Adicional ao Frete para AFRMM - Renovação da Marinha Mercante é um tributo federal criado para financiar a marinha mercante e a infraestrutura portuária brasileira.
Sua previsão legal encontra-se na lei 10.893/04.
Esse adicional incide sobre o valor do frete de mercadorias transportadas por via aquaviária (marítima ou fluvial), inclusive em operações de importação. As alíquotas variam:
- 8% para navegação de longo curso;
- 10% para cabotagem;
- 40% para navegação fluvial e lacustre na região Norte.
2. AFRMM nas importações: Quando ele é aplicado
Toda vez que ocorre importação por transporte marítimo, o importador deve recolher o AFRMM sobre o valor do frete internacional.
Esse valor é lançado automaticamente no sistema Mercante, gerido pela Receita Federal.
Contudo, muitas empresas acabam pagando o tributo sem questionamento, mesmo quando estão legalmente isentas.
3. Quem tem direito à isenção
A LC 123/06, que rege o Simples Nacional, prevê expressamente que empresas optantes estão isentas de uma série de tributos federais, inclusive "outras contribuições instituídas pela União".
Isso inclui:
- MEI - Microempreendedor Individual);
- ME - Microempresas;
- EPP - Empresas de Pequeno Porte;
- Desde que estejam regularmente optantes pelo regime do Simples.
4. O que diz a lei do Simples Nacional
O art. 13, §3º da LC 123/06 é claro:
“§3º As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive aquelas destinadas ao SEBRAE, ao SESI, ao SENAI, ao SESC, ao SENAC, ao INCRA, ao Salário-Educação e ao Sistema “S”.”
Essa redação tem sido amplamente interpretada como suficiente para afastar a cobrança de contribuições como o AFRMM e a TUM - Taxa de Utilização do Sistema Mercante.
5. Jurisprudência atual: REsp 1.988.618/SC (STJ)
Em abril de 2025, o STJ firmou o entendimento de que é indevida a cobrança do AFRMM de empresas do Simples Nacional.
Resumo da decisão:
- O caso foi relatado pelo min. Marco Aurélio Bellizze;
- A decisão unânime da 2ª turma do STJ reconheceu que o AFRMM é uma "contribuição instituída pela União";
- Portanto, é abrangido pela isenção legal do Simples;
- Empresas podem buscar a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.
Esse precedente pacifica a questão nos tribunais inferiores e dá segurança jurídica para o ajuizamento de ações.
6. Impacto finaneiro para pequenas empresas
Empresas que realizam importações frequentes podem acumular valores expressivos pagos indevidamente. Por exemplo:
- Frete internacional de US$ 10.000,00 x 8% de AFRMM = US$ 800 por importação;
- Se a empresa importa 5 vezes ao ano, são US$ 4.000 por ano;
- Em 5 anos: US$ 20.000 passíveis de restituição.
Convertendo em reais, isso pode ultrapassar R$ 100.000,00 em muitos casos.
7. Como saber se a sua empresa pagou indevidamente
Basta reunir os seguintes documentos:
- Declarações de importação (DI ou DUIMP);
- Comprovantes de recolhimento do AFRMM (Sistema Mercante);
- Contrato social comprovando opção pelo Simples;
- DAS pagos mensalmente.
Com esses documentos, é possível calcular exatamente quanto foi recolhido indevidamente e preparar a ação judicial.
8. O que fazer para recuperar valores pagos
a) Ação judicial de repetição de indébito
Com base no precedente do STJ, é possível ajuizar a ação e pleitear:
- Restituição em dinheiro;
- Ou compensação com tributos federais via PER/DCOMP.
b) Requisitos:
- Prova da opção pelo Simples;
- Comprovação dos recolhimentos;
- Cálculo atualizado com correção monetária e juros.
9. FAQ - Dúvidas frequentes
Empresas do Simples estão automaticamente isentas do AFRMM?
Não. A isenção existe, mas a Receita ainda lança a cobrança no sistema.
É preciso contestar.
O MEI também está isento?
Sim. O MEI é parte do Simples Nacional.
Posso usar PER/DCOMP para compensar?
Sim, desde que haja trânsito em julgado ou decisão com tutela provisória favorável.
A Receita pode se opor? Pode tentar, mas a jurisprudência é favorável ao contribuinte.
Não deixe sua empresa perder dinheiro.
Se você pagou AFRMM nos últimos anos e está no Simples, você tem direito a ser restituído.
A decisão do STJ é clara: empresas do Simples Nacional não devem pagar AFRMM. Essa cobrança é indevida e pode ser judicialmente combatida.
Se você ainda está recolhendo esse tributo ou já o pagou, é hora de agir.