Migalhas de Peso

Aspectos legais da assinatura digital

A assinatura digital assegura a validade jurídica dos contratos eletrônicos no Brasil, com segurança, agilidade e conformidade com a LGPD e o CC.

20/7/2025

Com o avanço da tecnologia e a crescente digitalização das relações sociais e comerciais, os contratos digitais passaram a ocupar um espaço central na vida cotidiana de empresas e cidadãos. No Brasil, a validade desses instrumentos jurídicos está consolidada tanto no ordenamento jurídico quanto na prática, desde que observados os requisitos legais e as garantias de autenticidade e integridade das assinaturas eletrônicas.

A legislação brasileira reconhece expressamente a validade dos contratos eletrônicos. A CF/88 assegura a liberdade das formas contratuais, desde que não contrariem a lei. O CC, por sua vez, não exige forma específica para a maioria dos contratos, permitindo que sejam celebrados por meios digitais. Nesse contexto, a MP 2.200-2/01 foi um marco fundamental, ao instituir a ICP-Brasil - Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira e conferir validade jurídica às assinaturas eletrônicas, desde que garantam a autoria e a integridade do documento.

É importante diferenciar os tipos de assinatura eletrônica, conforme previsto na legislação e regulamentos do ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação:

A jurisprudência nacional tem reafirmado a eficácia desses contratos, reconhecendo a validade de documentos assinados eletronicamente, desde que possam ser comprovados elementos como o consentimento das partes, a autenticidade da assinatura e a integridade do conteúdo. Tribunais vêm admitindo, por exemplo, contratos de adesão firmados por meio de plataformas digitais e documentos assinados com certificados eletrônicos, inclusive em processos judiciais.

Apesar da sólida base legal que sustenta os contratos digitais no Brasil, sua eficácia e segurança jurídica dependem da adoção de boas práticas por parte das empresas e indivíduos envolvidos. Para garantir a validade e a integridade desses documentos, é fundamental investir em medidas técnicas e organizacionais adequadas. Entre elas, destaca-se o armazenamento seguro dos contratos em plataformas confiáveis, que ofereçam controle de acesso, registro de logs e mecanismos de auditoria que comprovem o histórico de assinaturas e alterações.

Outro cuidado essencial é a identificação clara dos signatários, com uso de métodos seguros de autenticação, como a verificação em dois fatores. A transparência na coleta de consentimentos, especialmente na adesão a cláusulas contratuais, também se mostra indispensável para evitar litígios futuros e assegurar o cumprimento do princípio da boa-fé.

Além disso, a formalização digital de contratos deve estar alinhada à LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, com atenção especial ao tratamento de dados pessoais e sensíveis inseridos nos documentos eletrônicos. Isso exige que as partes adotem medidas de segurança da informação e que os sistemas utilizados estejam preparados para garantir a confidencialidade, a integridade e a rastreabilidade desses dados.

É recomendável que empresas desenvolvam políticas internas específicas para contratação digital, contando com o apoio de assessoria jurídica especializada, sobretudo em situações de maior complexidade ou risco financeiro.

Contudo, apesar dos avanços normativos e tecnológicos, ainda persistem desafios relevantes. Há, por exemplo, certa resistência cultural à adoção de processos digitais em setores mais tradicionais, além de desconhecimento técnico-jurídico sobre as diferenças entre os tipos de assinatura eletrônica e suas implicações legais. Soma-se a isso a ausência de padronização internacional, o que pode dificultar contratos com partes localizadas fora do Brasil, especialmente quando há exigências distintas sobre validade formal e reconhecimento de assinaturas digitais.

Por outro lado, o cenário aponta para tendências promissoras. Observa-se um movimento crescente de adoção de contratos inteligentes (smart contracts), baseados em blockchain, que permitem a execução automática de cláusulas previamente programadas. Essa inovação, somada à integração com ferramentas de inteligência artificial e validação digital, tende a elevar ainda mais o grau de automação, confiabilidade e segurança nas relações jurídicas digitais.

Em resumo, os contratos digitais possuem plena validade jurídica no Brasil, desde que observados os princípios da boa-fé, da transparência e da segurança jurídica. O uso das assinaturas eletrônicas, respaldado por regulamentação específica, contribui para tornar as relações digitais mais seguras e confiáveis, promovendo agilidade, redução de custos e eficiência nas negociações, tudo isso sem comprometer a proteção dos direitos das partes envolvidas.

Marcos Roberto Hasse
Advogado (OAB/SC 10.623) com 30 anos de experiência, sócio da Hasse Advocacia e Consultoria, com atuação ampla e estratégica em diversas áreas jurídicas.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025