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Assédio moral no ambiente de trabalho: Análise jurídica e medidas de prevenção

Este artigo apresenta um resumo didático sobre o conceito de assédio moral no ambiente de trabalho, bem como uma breve análise jurídica e medidas de prevenção.

21/7/2025

1. Assédio moral

1.1. Diferença entre dano moral e assédio moral

A temática do assédio moral no ambiente de trabalho tem ganhado crescente relevância no cenário jurídico contemporâneo. Esse fenômeno, caracterizado pelo uso abusivo do poder diretivo do empregador em detrimento dos direitos fundamentais dos trabalhadores, levanta questões cruciais sobre a dignidade e o bem-estar dos profissionais no contexto laboral.

Antes de adentrarmos no mérito do conceito de assédio moral no ambiente de trabalho, é imprescindível estabelecer a diferença entre dano moral e assédio moral. O dano moral refere-se à violação dos direitos da personalidade, enquanto o assédio moral consiste em todo comportamento abusivo (gesto, palavra ou atitude) que, pela sua repetição, ameaça a integridade física ou psíquica de uma pessoa, degradando o ambiente de trabalho. São microagressões, pouco graves se consideradas isoladamente, mas que, por serem sistemáticas, tornam-se extremamente destrutivas. O assédio moral é caracterizado pelo cerco contínuo à vítima, minando sua autoestima, seu poder de criação, sua capacidade de concentração e suas expectativas e oportunidades de crescimento profissional.

1.2. História do assédio moral no ambiente de trabalho

Embora o tema do assédio moral seja frequentemente abordado como um tópico atual, é importante destacar que sua existência remonta a tempos antigos, especialmente durante períodos de exploração do trabalho humano. Na Revolução Industrial, por exemplo, a mão de obra era submetida a condições extremas, com longas jornadas, salários baixos e ausência de distinções de gênero ou faixa etária, tudo em prol da redução de custos e do aumento da produtividade.

1.3. Tipos de assédio moral

O assédio no ambiente de trabalho geralmente está relacionado a questões de ordem moral ou sexual.

No caso do assédio moral, trata-se de qualquer comportamento indesejado capaz de afetar a dignidade da vítima. O agressor age com a intenção de coagir e humilhar a vítima em situações como: fornecer instruções confusas ou imprecisas, bloquear o andamento do trabalho, ignorar a presença do empregado perante os demais, atribuir tarefas urgentes desnecessariamente, fazer críticas públicas, excluir de reuniões, não cumprimentar nem se dirigir à vítima, espalhar boatos maliciosos, insinuar problemas de saúde mental, e transferir a vítima de setor para isolá-la, entre outros exemplos.

O assédio sexual, por sua vez, refere-se ao "constrangimento com conotação sexual no ambiente de trabalho". O assediador normalmente se vale de sua posição hierárquica para intimidar ou chantagear a vítima. Este tipo de conduta é crime, conforme disposto no art. 216-A do CP: "Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função".

1.4. Sintomas do assédio moral no ambiente de trabalho

Alguns exemplos de sintomas do assédio moral que devem ser prevenidos no ambiente laboral incluem:

1.5. Medidas de prevenção

Para prevenir e combater o assédio moral no ambiente laboral, o empregador pode adotar as seguintes medidas:

O enfrentamento do assédio moral apresenta desafios significativos, pois sua natureza abusiva compromete a integridade física, moral e psicológica dos trabalhadores. Por isso, é fundamental que as empresas adotem medidas preventivas e corretivas para promover um ambiente de trabalho saudável e respeitoso para todos.

Atualização importante - Cartilha MPT 2025

O Ministério Público do Trabalho acaba de lançar a nova versão da cartilha “Violência e Assédio Moral no Trabalho: perguntas e respostas”, com conteúdo atualizado para 2025, linguagem acessível e orientações práticas.

A cartilha traz esclarecimentos fundamentais sobre:

Trata-se de uma leitura essencial para líderes, equipes de RH, advogados(as) e todos que atuam na construção de ambientes de trabalho saudáveis, respeitosos e seguros.

Em um contexto em que saúde mental e segurança psicológica ocupam lugar central nas relações de trabalho, enfrentar o assédio não é mais uma escolha - é um dever coletivo.

Krys Machado Deucher
Advogada associada do escritório JVLN Advogados Associados. Especialista em Direito e Processo do Trabalho (Anhanguera). Especialista em Gestão de Equipes de Alta Performance (Anhanguera). Pós-graduanda em Gestão de RH com ênfase no Direito do Trabalho (CENES).

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