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O DJEN já é uma realidade no mundo jurídico

O DJEN centraliza atos judiciais e otimiza o controle de prazos, mas impõe desafios aos advogados, exigindo adaptação tecnológica e atenção às mudanças.

21/7/2025

Um dos requisitos mais importantes para o sucesso de um escritório de advocacia é o controle de prazos para a atuação e a operação dos advogados e do próprio escritório em si. Por essa razão, não podemos descartar que ter conhecimento e facilidade no consumo e no monitoramento das informações jurídicas é fundamental para uma melhor organização e otimização dos trabalhos de profissionais e de empresas em todo o Brasil. O DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional tem se mostrado uma perspectiva de acesso e de utilização de dados de forma inteligente e estratégica, apesar de sua implementação estar ocorrendo de forma gradual entre os tribunais.

A Justiça do Trabalho foi pioneira, adotando o Diário da Justiça Eletrônico Nacional como meio principal para a publicação de atos processuais em agosto de 2024. Em seguida, o STJ implementou a medida em setembro de 2024, por meio da resolução STJ/GP 19/24. O TJ/DFT  aderiu em outubro do mesmo ano, enquanto o TJ/MG formalizou sua adesão em janeiro de 2025. Espera-se que, ao longo de 2025, como já vem acontecendo, outros tribunais também integrem o DJEN em seus procedimentos.

A comunidade jurídica reconhece as vantagens da centralização de intimações no DJEN, especialmente pela redução da necessidade de acessar múltiplos sistemas e diários eletrônicos. Contudo, surgiram preocupações significativas, quando, por exemplo, a OAB manifestou inquietação quanto à contagem dos prazos processuais no novo sistema. Em outubro de 2024, a OAB solicitou ao CNJ a adequação do prazo no DJEN para garantir equilíbrio processual, argumentando que a mudança poderia comprometer a correta comunicação entre advogados e o Poder Judiciário.

Além disso, em março de 2025, a OAB pediu a suspensão de uma alteração prevista na resolução 455/22, que priorizava as publicações no DJEN em detrimento das notificações pelos sistemas eletrônicos dos tribunais. A preocupação central era a potencial insegurança jurídica e as dificuldades no controle de prazos processuais, especialmente nos estados onde o sistema Eproc é amplamente utilizado. O CNJ atendeu o pedido e suspendeu a mudança por 60 dias para assegurar uma transição segura.

Em maio de 2025, o CNJ passou a seguir o que determina a resolução 569/24 e os prazos processuais passaram a ser contados exclusivamente mediante comunicações realizadas no DJEN ou, em caso de comunicação pessoal (depoimento pessoal, abandono da causa, cumprimento de prestação alimentícia, prisão civil etc.), no DJE - Domicílio Judicial Eletrônico. A diferença entre eles resume-se, em linhas gerais, ao fato de que o DJEN divulga atos judiciais e administrativos do Judiciário enquanto o DJE funciona como uma comunicação direta entre o Judiciário e as partes.

Um bom domínio dessas plataformas otimiza os serviços de quem lida com as questões jurídicas e é essencial para os dias de hoje, mais tecnológicos e repletos de automação. Ambas, DJEN e DJE, lançam desafios para os escritórios de advocacia e departamentos jurídicos, que precisam interpretar uma grande quantidade de dados fornecidos pelos diversos tribunais do país. Montar estratégias de consumo especializadas para atender as demandas dos clientes é o "pulo-do-gato" para que a atividade jurídica resulte em uma entrega que ocorra de forma eficaz e eficiente.

Débora Oliveira
Gerente de Serviço de Dados e Comunicações Processuais da e-Xyon.

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