Advogado. Sócio do escritório Aguiar & Salvione Sociedade de Advogados, Pós-graduado em Direito Processual Civil, autor de diversos artigos jurídico e parecerista.
Há a necessidade de que os nossos Tribunais se debrucem em informatizar (efetivamente) as Cortes. A inteligência artificial (ou “robôs”) estão disponíveis no mercado e podem substituir o trabalho humano em diversas atividades que hoje tomam tempo daqueles que deveriam se curvar a ações mais importantes dentro do curso de um processo judicial.
Ninguém discute a necessidade de que o Brasil busque extirpar a corrupção que nos assola, mas isso não deve ocorrer ao arrepio da lei e da Constituição.
Finalmente cumpre afirmar que a LC responsabiliza a administradora em caso de liberação de crédito com garantia insuficiente (inclusive se houver uma substituição, autorizada pela administradora, da garantia original por outra no decorrer da marcha consorcial).
Por certo que haverá a necessidade de adaptação à nova legislação, mas o poder público e o cidadão devem se esforçar para que ela seja cumprida integralmente.