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Doença grave pode quitar seu financiamento de imóvel

Sabia que uma doença grave pode quitar seu financiamento de imóvel? O seguro MIP, já incluso nas parcelas, garante esse direito em caso de invalidez permanente. Conheça seus direitos!

24/7/2025

O que é o Seguro MIP e como ele funciona?

O Seguro por Morte e Invalidez Permanente (MIP) é uma proteção incluída em todos os financiamentos imobiliários. Ele serve para quitar o saldo devedor, total ou parcialmente, caso você seja acometido por uma doença grave que o torne permanentemente incapaz para o trabalho.

O objetivo é simples: garantir que você não perca seu imóvel por não conseguir mais arcar com as parcelas devido a um problema de saúde sério e incapacitante.

A prática ilegal das seguradoras que você precisa conhecer

Muitas vezes, ao tentar acionar o seguro, o consumidor se depara com uma exigência indevida por parte da seguradora: a apresentação da carta de aposentadoria por invalidez do INSS. Isso é ilegal.

A aposentadoria pelo INSS é, sim, uma prova importante da sua incapacidade, mas não é a única. A seguradora tem o dever de analisar o seu caso com base em outros documentos, como:

A recusa em quitar o financiamento, baseada unicamente na ausência da aposentadoria do INSS, é uma prática abusiva e pode ser contestada na Justiça.

Quais doenças podem dar direito à quitação do financiamento?

A cobertura do seguro MIP não se restringe a uma lista fechada de enfermidades. O critério principal é que a doença cause incapacidade total e permanente para o trabalho. Entre as condições mais comuns que podem garantir esse direito, estão:

É fundamental que a doença tenha sido diagnosticada após a assinatura do contrato de financiamento.

Não aceite a negativa da seguradora. Busque seus direitos.

Enfrentar uma doença grave já é um desafio imenso. Lidar com a burocracia e a negativa indevida de uma seguradora não precisa ser mais um fardo para você e sua família.

Se você ou um familiar possui um financiamento imobiliário e foi diagnosticado com uma doença grave e incapacitante, é seu direito buscar a quitação da dívida. A recusa da seguradora não é o fim da linha.

Fabrício Nemetala Guimarães
No mundo jurídico desde 2007, atuando na área de saúde, com especialidade em quebra de carência de plano de saúde, negativa de tratamento, medicamentos, cirurgia entre outras matérias voltadas à saúde

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