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Auxílio-maternidade em 2025: Tudo o que você precisa saber!

Em especial, o direito ao auxílio-maternidade é um benefício fundamental para garantir proteção à renda da mulher durante o período de afastamento após o parto, adoção ou aborto legal.

3/8/2025

Ser mãe é uma experiência única e transformadora, mas, além das mudanças na vida pessoal, a chegada de um filho também traz implicações jurídicas e financeiras importantes.

Em especial, o direito ao auxílio-maternidade é um benefício fundamental para garantir proteção à renda da mulher durante o período de afastamento após o parto, adoção ou aborto legal.

Em 2025, novas regras passaram a valer, facilitando o acesso ao benefício para milhões de brasileiras.

Neste artigo completo e atualizado, você vai entender:

O que é o auxílio-maternidade?

O auxílio-maternidade, também chamado de salário-maternidade, é um benefício pago pela previdência social para seguradas (e em alguns casos, segurados) que se afastam de suas atividades por:

O benefício tem como objetivo garantir renda nesse período delicado, promovendo saúde, dignidade e segurança para a família.

Quem tem direito ao auxílio-maternidade em 2025?

Todas as pessoas que contribuírem para o INSS, com vínculo formal ou não, podem ter direito ao auxílio-maternidade, desde que cumpram os requisitos.

1. Empregadas com carteira assinada (CLT)

2. Trabalhadoras rurais (seguradas especiais)

3. Contribuintes individuais, facultativas e MEIs

Até 2024, era exigida uma carência de 10 contribuições mensais.

A partir de 2025, com a nova regra do INSS (IN 188/25), basta uma contribuição válida antes do evento (parto, adoção ou aborto) para ter direito.

Quais documentos são necessários?

A documentação varia conforme a categoria da segurada.

A seguir, os documentos comuns:

Documentos pessoais

Documentos relativos ao evento

Comprovação de atividade (para não empregadas)

Como solicitar o auxílio-maternidade no INSS?

O processo pode ser feito inteiramente pela internet, sem necessidade de comparecimento presencial.

Passo a passo no Meu INSS

Você pode acompanhar o andamento do processo também pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.

Qual o prazo para solicitar?

O prazo é de até cinco anos após o evento gerador (como o nascimento do bebê), mas o ideal é fazer o pedido o quanto antes para garantir o recebimento rápido.

Importante:

Qual o valor do auxílio-maternidade?

O valor varia conforme o tipo de segurada.

Empregada CLT

MEI, autônoma ou contribuinte individual

Segurada especial (rural)

Qual a duração do benefício?

Para parto ou adoção

Para aborto espontâneo ou legal

O que mudou em 2025?

A principal mudança ocorreu com a IN INSS 188/25, publicada após decisão do STF nas ADIns 2.110 e 2.111.

Fim da carência de 10 contribuições

Possibilidade de revisão

Quem teve o benefício negado por falta de carência entre abril de 2024 e julho de 2025 pode pedir revisão administrativa ou judicial com base na nova norma.

Dúvidas frequentes

1. Preciso estar afastada do trabalho para ter direito?

Sim. O auxílio-maternidade pressupõe o afastamento das atividades, inclusive para autônomas.

2. Posso trabalhar e receber?

Não. Se for constatado que a beneficiária continuou exercendo atividade remunerada, o benefício poderá ser cancelado e exigido de volta.

3. Posso acumular com outro benefício?

Depende:

Com aposentadoria: não é permitido acumular.

Com pensão por morte ou auxílio-reclusão: é permitido.

4. E se meu pedido for negado?

Você pode:

Casos que precisam de atenção especial

Dicas importantes para não ter o benefício negado

Preciso de advogado para pedir o auxílio?

O pedido pode ser feito sem advogado, mas em muitos casos o apoio profissional é essencial, principalmente quando:

O advogado previdenciarista poderá:

Como saber se eu tenho direito?

Você pode fazer uma análise prévia:

Se respondeu “sim” para essas perguntas, provavelmente você tem direito!

Conclusão e orientação profissional

O auxílio-maternidade é um direito garantido pela CF/88 e pela lei da previdência, mas muitas mulheres ainda são impedidas de acessar o benefício por burocracia, desinformação ou negativa indevida do INSS.

As novas regras de 2025 trouxeram um avanço fundamental, mas ainda é preciso atuação técnica para garantir que o direito seja respeitado.

Hermann Richard Beinroth
Mestrando em Direito Público pela Fumec, Pós Graduado em Pratica Previdenciária, Professor de Cursos e Pós Graduações, Ex Vice-Presidente Comissão de Direito Previdenciario da OAB/MG, Membro IBDP.

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