O FINIMP - Financiamento à Importação é essencial para empresas que dependem do comércio exterior. O objetivo é simples: o banco financia a compra de mercadorias no exterior, permitindo que o empresário pague o fornecedor estrangeiro e, depois, devolva o valor ao banco com mais prazo e condições mais vantajosas.
No entanto, uma falha nesse processo pode gerar um grande prejuízo. Foi o que aconteceu em um caso na cidade de Goiânia/GO, onde uma empresa utilizou o Finimp para importar produtos da China, mas a operação foi comprometida por um erro do Banco do Brasil.
A empresa seguiu todos os passos, indicando o fornecedor chinês que deveria receber o pagamento, conforme previsto no contrato, mas, em uma falha grave, o banco transferiu o valor do financiamento, de US$ 145.000,00, para uma empresa diferente, localizada nos Estados Unidos. Essa transferência errada impediu que a empresa brasileira recebesse os produtos, perdendo o agendamento do navio para embarque e tendo que arcar com taxas de cancelamento.
O erro do banco, além do prejuízo financeiro, causou um sério desgaste na relação comercial da empresa com seu fornecedor na China, afetando a credibilidade construída ao longo do tempo.
Dois anos depois, o banco resolveu entrar na Justiça para cobrar uma dívida de R$ 844.803,85.
A decisão, tomada pela 24ª vara cível e de arbitragem foi clara. O juiz considerou que o banco não cumpriu a sua parte do contrato ao enviar o dinheiro para o fornecedor errado, uma obrigação que era essencial para a operação. Por isso, a cobrança do empréstimo contra a empresa foi considerada inválida.
Mais do que apenas invalidar a cobrança, a Justiça reconheceu que o banco deveria ser responsabilizado pela falha. O juiz determinou que o banco pagasse uma multa contratual de R$ 71.775,00 e uma indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00.
Este caso serve como um lembrete importante para todos os empresários. Mesmo em operações com instituições financeiras, é crucial acompanhar de perto os detalhes e saber que, quando o banco falha em cumprir sua obrigação, o empresário tem o direito de buscar a reparação pelos danos sofridos.
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Número do processo: 5475520-59.2022.8.09.0051 - TJ/GO