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O limite às injunções universais nos EUA e sua ciência econômica

A decisão Trump v. CASA limita injunções universais, reforça segurança jurídica nos EUA e traz lições estratégicas para empresas brasileiras no mercado global.

12/8/2025

1. Introdução

Em um sistema jurídico, a previsibilidade das decisões atua como o alicerce de um edifício econômico sólido. Nos Estados Unidos, durante décadas, as chamadas injunções universais permitiram que um único juiz distrital determinasse a suspensão de políticas nacionais, gerando insegurança e incentivando o chamado “forum shopping”O Brasil, por sua vez, centraliza esse poder no STF, onde uma decisão cautelar, muitas vezes monocrática, pode reconfigurar imediatamente setores inteiros. A decisão Trump v. CASA rompe essa tradição americana e inaugura um ciclo em que a tutela judicial retorna aos limites da legitimidade processual, com benefícios diretos à estabilidade institucional e aos agentes econômicos que dela dependem.

2. A decisão Trump v. CASA e seus benefícios institucionais e econômicos

Suprema Corte, ao afastar injunções de alcance universal sem respaldo processual específico, restabelece o princípio de que a medida judicial deve atender apenas a quem compõe a lide. Esse retorno à tradição das cortes de equidade inglesa não é mera formalidade: ele reduz a volatilidade normativa, evita que políticas públicas sejam bloqueadas integralmente por decisões isoladas e diminui o risco de choques regulatórios súbitos. No plano econômico, investidores e empresas percebem a mudança como um reforço à previsibilidade, elemento essencial para decisões de longo prazo e para a manutenção de fluxos estáveis de capital.

3. O comportamento do STF brasileiro em situações análogas

No Brasil, a lógica decisória é distinta. O STF, como guardião da Constituição, possui competência para conceder medidas com efeito erga omnes desde a origem do processo, especialmente no controle concentrado. Tal estrutura assegura uniformidade imediata, mas amplifica os efeitos de eventuais erros judiciais, pois uma decisão precipitada pode impactar instantaneamente todo o país. A centralização reduz divergências entre tribunais inferiores, porém concentra o poder de definir, em ato único, mudanças profundas na ordem econômica e social, o que pode inibir investimentos em setores sensíveis.

4. Direito comparado e eficiência econômica

A abordagem norte-americana pós-Trump v. CASA introduz um mecanismo de filtragem progressiva, permitindo que diferentes tribunais testem interpretações antes de eventual consolidação pela Suprema Corte. Isso limita o alcance imediato de decisões equivocadas e preserva a flexibilidade regulatória durante litígios. Já o modelo brasileiro opta pela homogeneidade instantânea, reduzindo custos de transação, mas elevando o risco de impacto sistêmico. Sob a lente da análise econômica do direito, a solução americana minimiza o custo agregado de erros judiciais, enquanto a brasileira prioriza a uniformidade, ainda que ao preço de maior vulnerabilidade a choques jurídicos.

5. Estratégias para empresas brasileiras dependentes da estabilidade nos EUA

Empresas brasileiras que operam nos Estados Unidos devem ajustar sua atuação jurídica para aproveitar o novo contexto. A escolha criteriosa do foro, privilegiando jurisdições com histórico de decisões estáveis, é fundamental para reduzir incertezas. A estruturação de demandas como “class actions” pode assegurar efeitos mais amplos, compensando a limitação imposta às injunções universais. Além disso, a implementação de programas de compliance adaptáveis por estado e o monitoramento constante de litígios estratégicos fortalecem a capacidade de resposta a mudanças regulatórias. Tal postura converte a previsibilidade norte-americana em um diferencial competitivo tangível.

6. Conclusão

A decisão Trump v. CASA representa um marco na evolução do processo civil norte-americano, com reflexos diretos na eficiência econômica das decisões judiciais. Ao conter o alcance das injunções universais, a Suprema Corte reforça a segurança jurídica, reduz riscos sistêmicos e fortalece a confiança no ambiente regulatório. O contraste com o modelo centralizador do STF brasileiro evidencia que diferentes arranjos institucionais produzem efeitos econômicos distintos, exigindo estratégias próprias de adaptação. Para empresas brasileiras, compreender e explorar essa previsibilidade é não apenas prudente, mas essencial para garantir resiliência e vantagem em um mercado global cada vez mais sensível à estabilidade normativa.

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SUPREME COURT OF THE UNITED STATES. Trump v. CASA, Inc., 606 U.S. ___ (2025). Slip Opinion, June 27, 2025.

BRAY, Samuel; SHERWIN, Emily. Remedies: Cases and Materials. 4. ed. St. Paul: West Academic, 2024.

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Guilherme Fonseca Faro
Advogado, escritor e empreendedor. Membro dos Advogados de Direita e fundador do Movimento Nordeste Conservador. Especializado em Direito Público. Advogado do PL22 de São José da Coroa Grande - PE

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