Migalhas de Peso

Do bullying ao assédio moral, violências encobertas em bule de truque

O artigo expõe a forma da violência dissimulada e velada do bullying ao assédio laboral, clamando por enfrentamento urgente, amparo legal e atenção à saúde mental dos atingidos.

25/8/2025

Bullying e assédio moral, violências corrosivas, alastram-se da escola ao trabalho, por vezes, institucionalizados e aceitos por medo de retaliação ou pela conveniência do silêncio. Denúncias, expondo e contornando descréditos, podem ser o clamor inaugural capaz de romper com a invisibilidade, trilhando o caminho de resistência e proteção.

Os assediados apontados para serem os alvos agredidos, via de regra, defrontam-se com ataques covardes e insidiosos por parte dos algozes e seus bajuladores, perpetuando dinastias tirânicas.

É intrigante perscrutar a pertinácia sombria dos que assediam, movidos pela ânsia insaciável de poder, domínio e opressão.

Impõem-se como líderes arrivistas, perpetrando violências obscuras, aliciando os demais a perseguir e a submeter-se ao seu jugo. Regra geral, os assediadores precisam de aprovação incondicional, sendo avessos a críticas, buscando presença em solenidades por condecorações.

Os cônscios não se deixam seduzir pelo discurso falacioso, recusando-se contaminar, participar e replicar iniquidades, e por isso mesmo, tornam-se alvos.

Restam impostas proibições a diálogos e interações, sendo as pessoas assediadas de plano, estigmatizadas como frágeis, sensíveis, inadequadas, problemáticas, esquisitas, impedidas de se expressar e questionar, e ainda que se portem com elevada discrição e singularidade própria, restam convidadas a se retirar de eventos ou reuniões, impelidas ao completo isolamento como se portassem uma espécie de agente infeccioso.

Conforme notícia veiculada pelo website1 o hercúleo Felipe Bressanim - mais conhecido como Felca, tendo sofrido bullying na escola, forjado com sua bravura indômita, denunciou nos últimos dias a exploração de menores de idade. Esse foi o desabafo relatado por ele:

"Fiquei oito anos no mesmo colégio em que eu sofria bullying, foi muito tempo de exposição. Era um bullying de muita violência, muita agressividade. Só que o que mais dói não são os apelidos, não é nem a agressão física. É o isolamento, quando as pessoas não te incluem, não enxergam você. Você é tão invisível, que as pessoas falam mal de você do seu lado. Isso dói muito, você se sentir nada."

Do recreio à reunião, pode ser ecoado o terror psicológico onde os abusadores manipulam as pessoas assediadas para que elas passem a duvidar de seu próprio talento, rendimento, sanidade, percepção da realidade e memória, com ameaças veladas e intrigas intencionando gerar angústias, alijamentos e aflições insuportáveis.

E para que essas violências vis sejam coibidas e extirpadas do âmbito social é imperioso um estudo aprofundado sobre como o bullying e o assédio são perpetrados, quais são suas formas: vertical descendente, vertical ascendente, horizontal ou institucional e seus engendramentos.

A gravidade do constrangimento se dá pelo acobertamento, através de ações rasteiras, verbalizações difamatórias, quase imperceptíveis, como veneno administrado em disfarçadas doses homeopáticas.

Oportuna uma explicação metafórica. O bullying e o assédio moral podem ensejar em um tormento único e acachapante pela tamanha gravidade ou se repetir, ministrados em conta-gotas de toxicidades servidas, mas adornadas para aparentar um afetuoso ritual de chá da tarde, fingindo-se etiqueta de bom-tom.

Ou seja, aparentemente, através de palestras, confraternizações, reuniões, entrega de lembrancinhas com cartões, mensagens falsamente afetuosas de apoio, oferta-se a infusão em bule de truque assassino, consistindo em que o agente assediador, bem como seus asseclas prepararem e sirvam do “chá”, emulando que entornam de uma só chaleira e compartilham da igual bebida para eles mesmos e para os outros assediados, contudo, existem duas câmaras internas, distintas, fazendo com que apenas os alvos escolhidos sejam aqueles os envenenados.

Aparentemente, para as pessoas de fora que assistem à cena solene ou grandiloquente do “chá”, sendo servido no mesmo recipiente, não se dão conta do que a pessoa assediada está experienciando e vivenciando. Consideram como carinho!

Simula-se a cena ensaiada como se as pessoas assediadas se encontrassem amparadas pelos pares, colegas, demais servidores, provenientes da instituição onde deveriam pertencer e ser valorizadas, fingindo-se enorme preocupação, mas resta apenas um mero discurso vazio, um teatro pernicioso armado em defesa do cruel status quo.

Não se apresenta apenas a corrosão do tecido ético da convivência institucional, mas adoece o espírito humano, envenena insidiosamente, deixa rastros, ainda que em tropo, de visco do sangue nas mãos.

As crianças e os adolescentes irão crescer. Os jovens avançarão em idade. Tornando-se adultos acríticos e iludidos, poderão prosseguir pela vida em lealdade cega ao sermão falacioso já assimilado, sedentos por proteção e pertencimento. Poderão alçar fascinados o papel de autoridade déspota ou se submeter a ela a qualquer custo, assentindo em cumprir ordens, ainda que manifestamente ilegais.

Lamentavelmente, o assédio moral é perpetrado covardemente em pleno século XXI, em diversos ambientes, contaminando, inclusive aqueles envernizados por direitos humanos e justiça como exposto na obra “A exceção” do autor dinamarquês Christian Jungersen, um thriller psicológico resultado caracterizado por psiquiatras e juristas como assédio moral ou algo mais deletério e gravoso.

A história não pode, ou melhor, não deve morrer. Merece ser recontada. Não se pode olvidar a perda irreparável, a vida do ínclito ex-reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo que foi interrompida. Ele não caiu apenas de um vão alto - foi lançado ao abismo por mãos que deveriam proteger, entretanto, foi sentenciado pela desumanizada (in)justiça. Eis a mensagem registrada por esse homem distinto: “A minha morte foi decretada quando fui banido da universidade!!!”. 

No início dos anos 2000 foi exposto o escândalo internacional, na França. O presidente de uma das maiores empresas desta citada nação, a Orange, antiga France Telecom, e dois dos seus subalternos (vice-presidente e Diretor de RH) foram condenados por “assédio moral institucional”, na sequência do suicídio coletivo de 35 ex-funcionários deixaram cartas explicando que decidiram por dar cabo à própria vida em virtude do trabalho massacrante.

No Brasil, dados do Ministério da Previdência Social apontam que, em 2024, foram registrados quase meio milhão de afastamentos, o maior número nos últimos dez anos por razões relacionadas a problemas de saúde mental. Foram concedidas 472.328 licenças médicas, o que representa um aumento de 68% em relação ao ano anterior. O transtorno mais comum diagnosticado continua sendo a ansiedade, (por vezes junto à depressão).2

É de suma importância existirem pesquisas, investigações, debates acadêmicos, denúncias e averiguações concretas com o escopo de minudenciar o padecimento mental de trabalhadores no âmbito do serviço público e privado conectado à violência do bullying ao assédio moral, impedindo que essas práticas permaneçam chanceladas.

O Ministério do Trabalho chegou a anunciar a atualização da NR-1, norma que traz as diretrizes de saúde no ambiente de trabalho, para que a questão seja mais fiscalizada, pela portaria MTE 1.419/24 e teve sua vigência adiada para maio de 2026. A principal mudança é a inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO), com a necessidade de adoção de medidas preventivas para proteger a saúde mental dos trabalhadores.3

O trabalho quando exercido em um ambiente saudável é essencial para a autorrealização em prol da dignidade humana.4 A "democracia do trabalho" proposta por Wilhelm Reich5, defendia a responsabilidade pela satisfação das necessidades humanas compartilhada por todos, produtores e consumidores, através da autogestão e da solução concreta de problemas.

É estarrecedor pensar que essas práticas violentas persistem mesmo por parte de pessoas que sofreram e experienciaram adversidades, enfermidades físicas ou psíquicas, sofrimentos partilhados com amigos e familiares, restando dispostos a infligir dor e perseguir sistematicamente outrem, em projeção.

As pessoas assediadas devem se guarnecer e se fortalecer com uma rede de apoio com profissionais médicos, psicólogos, assistentes sociais e da área jurídica, permitindo expressar seus sofrimentos, registrando datas, horários, locais, documentos, mensagens e descrições de cada ocorrência e qualquer outra prova que corrobore suas denúncias.

Deve-se atentar e registrar cada enredo criado e demarcar as consequências deletérias com fatores desestabilizantes na vida e na saúde das pessoas assediadas. Por exemplo, um estudante ou funcionário que padece de alguma doença mental pode começar a ouvir que quem não possui equilíbrio emocional não vale nada, não se sustenta ou mesmo, sendo desrespeitado com relação a sigilo médico, escutando do assediador que ele também já precisou tomar remédio psiquiátrico e se afastar das atividades por estresse.

Se há reclamação e demandas por estruturação, os assediados podem obter como resposta que estão com preguiça de estudar ou trabalhar, culminando em acusação de que alcançaram ansiedade coletiva ou mesmo o discurso de que caso estejam insatisfeitos que desistam e saiam. São infinitos exemplos que podem ser documentados e alguns filmados para a posteridade.

Notório é o ditado popular, mineiro não perde trem:

“Considera-se assédio moral a conduta de agente público que tenha por objetivo ou efeito degradar as condições de trabalho de outro agente público, atentar contra seus direitos ou sua dignidade, comprometer sua saúde física ou mental ou seu desenvolvimento profissional”. (Art. 3º da LC 16/11 e art. 2º do decreto 47.528, de 12/11/18.)”6

Eis a cartilha de conscientização e combate ao assédio moral e sexual nos Tribunais de Contas de Minas Gerais:

2.5.1.(...) Além disso, não diminua o que você sentiu ou passou, lembre-se, se você está desconfortável, o responsável pelo desconforto é o assediador, e não você. Não acredite quando disserem que você está exagerando ou que você está louco. Não se culpe! Mas para, além disso, reforçamos: denuncie. Só assim a cultura de assédio vai acabar! Não espere a situação piorar para tomar uma providência. O assédio mata aos poucos.”7

As ações investigativas devem ser concretizadas de forma a ultrapassar e transcender as tramadas campanhas por integridade, meramente performáticas e as políticas de fachada, ou seja, a força do controle interno das instituições e empresas não se deve limitar a meros discursos ruminantes propagandísticos. A efetividade de prevenir e apurar o bullying e o assédio está no imprescindível controle interno, externo, investigativo e responsivo.

O veneno ardiloso pode vir disfarçado, ocultado, minando aos poucos, contudo, deixam rastros acabando por romper barragens. O silêncio necessita ser irrompido em grito por socorro e punição, ensurdecedor!   

Imprescindível citar a legislação em elaboração e vigente a respeito do assédio moral, qual seja, o PL de 1.521 de 2019 com a ementa:

Introduz art. 146-A no Código Penal Brasileiro - decreto-lei 2.848, de 7/12/1940, dispondo sobre o crime de assédio moral no trabalho. NOVA EMENTA: Altera o decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal), para tipificar o assédio moral. e no estado de Minas Gerais, a LC 116, de 11/1/11, com texto original que dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na administração pública estadual.8

A médica francesa Marie-France Hirigoyen, uma das primeiras estudiosas a se debruçar sobre a conduta de assédio moral no trabalho ensina com maestria:

“Se uma violência sutil (chantagem, ameaças veladas, intimidações) se acrescentam violências reais, que podem chegar ao assassinato, é por uma derrapagem do jogo perverso, pois o perverso prefere matar indiretamente, ou melhor, levar o outro a matar-se.”9

É preciso que as pessoas assediadas se deem conta que assediadores não se importam com o entorno, concentram-se em si mesmos, em busca de posição e poder, fomentando desinformação, repassando bilhetes, recados, ameaças, emojis e gifs pueris, chegando a caçoar de doenças ou sofrimentos alheios, cavando autopromoção e de seus seguidores, emoldurados pelo termo schadenfreude (em alemão, "prazer no sofrimento"), demonstrando a ausência de empatia e alteridade, certamente uma postura  invertida e intelectual deficitária.

Não é difícil se deparar com trotes e ligações noturnas com a intenção de incomodar e acabam em gargalhadas como se estivessem a comemorar. Demandas fora do horário do estudo e do expediente, intrigas e rumores a circular em tom de esbórnia quando o diálogo exige se respeitar.

Ocorre que no Direito, mais que a frequência do ato, importa a intensidade do dano que dele emana, pois, há gesto isolado cuja violência alegórica ou concreta é suficiente para comprometer, de forma contundente, o equilíbrio psíquico, a honra subjetiva ou a integridade moral das pessoas assediadas, eis o dano consumado. E a insensibilidade e o dolo é tamanho a ponto de concretamente, em alguns casos, assediadores exigirem de um estudante, trabalhador ou servidor assediados, tarefas exorbitantes, humanamente inexequíveis.

Jacobson e colaboradores identificam uma unidade descritiva nas condutas caracterizadoras de assédio moral, exemplificando o assediar como insistir, reiterar, persistir na conduta, tornando a vida profissional da pessoa assediada irrealizável, inviável.10 Contudo, imperioso sublinhar, seu significado não se restringe à prática reincidente cronologicamente. Ainda que a conduta não se revele reiterada em sua materialidade, seus efeitos podem irradiar-se com tamanha gravidade que se tornam, por si só, aptos a causar lesão profunda e irreversível à dignidade da pessoa humana.

Perversos rejeitam a lei, mas não por isso, ela permanece a existir. A lei da reciprocidade foi reacendida, encontra-se em vigor, intitulada como a Regra de Ouro11, atravessando os séculos; sua força reverbera, infinitamente, para além das tábuas de pedras, pergaminhos, papéis e informações disseminadas nas redes e mídias sociais, deve essa imperar integralmente o estado anímico e a conduta humanizada e humanista, da escola ao trabalho.

_______

1 Disponível em: terra.com.br/diversao/gente/muita-violencia-muita-agressividade-poucos-sabem-mas-youtuber-felca-responsavel-por-expor-hytalo-santos-sofreu-anos-de-bullying-na-escola,06addb08d20e8dc9cac9e2eb616c1ff8sdjdzf3u.html. Acesso em 14/08/2025.

2 Disponível em: https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2025/03/10/crise-de-saude-mental-brasil-tem-maior-numero-de-afastamentos-por-ansiedade-e-depressao-em-10-anos.ghtml. Acesso em 14/08/2025.

3 Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-01-atualizada-2025-i.pdf. Acesso em 14/08/2025.

4 Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/colunista/mariana-barbieri/2020/08/26/democracia-do-trabalho-a-autorregulacao-em-nivel-social/. Acesso em 14/08/2025.

5 Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/colunista/mariana-barbieri/2020/08/26/democracia-do-trabalho-a-autorregulacao-em-nivel-social/. Acesso em 14/08/2025.

6 Disponível em: https://www.mg.gov.br/system/files/media/planejamento/documento_detalhado/2022/gestao-de-pessoas/desempenho-e-desenvolvimento/cartilha_assedio_moral_2021.pdf. Acesso em 14/08/2025.

7 Portaria IRB n. 4, de 31 de março de 2021 – Nomeia em substituição, membros e assistente do Comitê Técnico das Corregedorias, Ouvidorias e Controle Social e dá outras providências. COORDENADOR Conselheiro Durval Ângelo Andrade – Corregedor do TCE-MG ASSISTENTES TÉCNICOS Flávia Ávila Teixeira – TCE/MG José Marcelo de Almeida Perez – TCE/MT Glaucia Mattjie – TCE/SC Andréa Martins Cavalcante – TCE/PA APOIO OPERACIONAL Carolina Galvão de Paula – colaboradora do TCE/MG Mariana de Figueiredo Morandi – colaboradora do TCE/MG - RESPONSABILIDADE PELO CONTEÚDO Grupo de Trabalho do Comitê Técnico de Corregedorias, Ouvidorias e Controle Social do Instituto Rui Barbosa PROJETO GRÁFICO, DIAGRAMAÇÃO E CAPA Diretoria de Comunicação do Tribunal de Contas de Minas Gerais

8 Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=135758. Acesso em 14/08/2025.

9 HYRIGOYEN, Marie-France. Assédio Moral. A violência perversa no cotidiano. Rio de Janeiro, Bertrand Brasil, 2011. P. 134.

10 JACOBSON, Kathryn; HOOD, Jacqueline; BUREN, Harry. Workplace bullying across cultures: a research agenda. International Journal of Cross Cultural Management, v. 14, n. 1, p. 47-65, 14 ago. 2013.

11 Regra de Ouro é um princípio moral universal presente em diversas religiões e filosofias. Ela sugere que se deve tratar os outros da maneira como se gostaria de ser tratado. Essa máxima, presente em diferentes culturas e sistemas de crenças, enfatiza a importância da empatia, compaixão e respeito mútuo nas relações humanas. Reciprocidade nas Religiões: Cristianismo: "Tudo quanto, pois, quereis que os homens vos façam, fazei-lho também vós, porque esta é a lei e os profetas." (Mateus 7:12). Islamismo: "Nenhum de vós será um verdadeiro crente até que deseje para seu irmão o que deseja para si mesmo." (Hadith). Judaísmo: "O que é odioso para você, não faça ao seu próximo. Esta é a Torá inteira; o resto é comentário." (Talmud). Budismo: "Não maltrate os outros da maneira que você mesmo considera dolorosa." (Udana-Varga 5:18). Hinduísmo: "Uma pessoa deve sempre tratar os outros como gostaria de ser tratada; esta é a essência da moralidade." (Mahabharata). Disponível em:  https://pt.wikipedia.org/wiki/%C3%89tica_da_reciprocidade#:~:text=A%20%C3%A9tica%20da%20reciprocidade%2C%20tamb%C3%A9m,forma%20positiva%20ou%20directiva).Acesso em 14/08/2025.

Raquel Vale Rodrigues
Raquel Vale Rodrigues, Defensora Pública do Estado de MG, pós-graduada pela UNAMA, autora dos artigos Eutanásia- ICP: 2005 e A barbárie moldada contra o símbolo libertário- Jusbrasil: 2018.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025