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Redes sociais e o dever de cuidado: Impactos da viralização do vídeo de Felca na regulamentação do ambiente digital

O vídeo de Felca revelou exploração de menores nas redes sociais, impulsionando leis e dever de cuidado das plataformas para proteger crianças e adolescentes.

28/8/2025

Recentemente, o debate sobre a crescente exposição de crianças e adolescentes nas redes sociais ganhou força após a repercussão do vídeo publicado pelo influenciador Felipe Bressanim Pereira, o Felca, em seu canal no Youtube.

Como panorama geral, o vídeo em questão, de forma impactante, denuncia a exploração de menores de idade para a criação de conteúdo na internet, relacionando a exposição de crianças e adolescentes à ocorrência do processo de adultização e sexualização precoce. Felca aborda também sobre a pedofilia e, dentro desse contexto, demonstra como a manipulação de algoritmos nas redes sociais favorecem e facilitam a exposição e exploração de menores, tornando-as alvos para criminosos.

A repercussão pública do vídeo impulsionou o Poder Legislativo a avançar em sua agenda para tratar sobre temas que envolvem a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. O presidente da câmara, Hugo Motta, anunciou a intenção de pautar projetos que resultem em legislação específica sobre o tema. Já no Senado Federal, foi protocolado um requerimento para instauração de CPI cujo objetivo é de investigar a exploração de crianças e adolescentes por influenciadores digitais nas redes sociais.

Observa-se que o foco legislativo vem se estabelecendo, principalmente, na promoção da inclusão de medidas de conscientização, proteção, prevenção e combate à erotização infantil e à exploração de menores no âmbito digital, bem como na tipificação de novos crimes relacionados a exploração sexual e da adultização de crianças e adolescentes.

Outros projetos de leis, como os PLs 3842/25, 3845/25 e 3848/25, destinam o foco, especificamente, às plataformas digitais e como devem agir ao se depararem com conteúdos que envolvam crianças e adolescentes. Para tanto, promovem as seguintes medidas: (i) Estabelecer obrigações de transparência e avaliação de impacto algorítmico em conteúdos envolvendo crianças e adolescentes, bem como medidas para bloqueio de algoritmos e contas que promovam tais conteúdos nas plataformas digitais; (ii) Estabelecer regras sobre verificação de idade, controle parental e denúncia de conteúdo impróprio em redes sociais.

O debate promovido pelos PLs destacados está diretamente relacionado a nova tese estabelecida pelo julgamento dos Temas 533 e 987 pelo STF que determinaram a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do Marco Civil da Internet.

A tese estabeleceu que nos casos de crimes gravíssimos específicos, a plataforma deve zelar para que tais conteúdos não sejam sequer publicados, devendo ser aplicado o chamado dever de cuidado. Em outras palavras, a plataforma deve atuar de maneira diligente e proativa para que esses conteúdos não circulem, independentemente de qualquer notificação ou ordem judicial, de modo que a sua responsabilização está condicionada a ocorrência de falha sistêmica do provedor.

Dentre os crimes especificados pela tese, tal regra se aplica, inclusive, aos crimes de pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes.

Diante desse cenário, é possível prever que as medidas estabelecidas pelos projetos de leis poderão impactar no dever de cuidado das redes sociais, principalmente, no aprimoramento das políticas de moderação, transparência e prevenção, visando à redução da disseminação de conteúdos prejudiciais e à efetiva proteção dos direitos de crianças e adolescentes.

Tais mudanças já estão acontecendo no âmbito internacional. Países como Estados Unidos, Reino Unido, China, e da União Europeia, vêm aplicando medidas para restringir o uso das redes sociais por menores de idade.

São exemplos: a utilização de sistemas para a verificação da idade do menor, a autorização obrigatória dos pais/responsáveis para criação de perfis nas redes sociais, a limitação de tempo de uso diário pelos menores, configurações rigorosas de privacidade e a implementação de políticas e algoritmos para detectar e bloquear conteúdos ilícitos e prejudiciais.

Assim, conclui-se que, com a exposição feita pelo influenciador e com o reconhecimento pelo STF da responsabilidade proativa das plataformas na moderação de conteúdos nocivos, espera-se maior rigor na prevenção da exposição e exploração digital de menores a ser elaborado pelo Poder Legislativo.

Essa nova realidade representa um importante passo para garantir um ambiente online mais seguro, exigindo compromisso conjunto de provedores, autoridades e sociedade para proteger os direitos fundamentais das futuras gerações.

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Referências

Alana. Disponível em: https://alana.org.br/

CNN Brasil. Debate nas redes impulsiona projetos sobre proteção de crianças na internet. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/debate-nas-redes-impulsiona-projetos-sobre-protecao-de-criancas-na-internet. Acesso em: 12 ago. 2025.

Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 10.583/2018. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1676123&filename=PL%2010583/2018. Acesso em: 12 ago. 2025.

Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 2.477.340/2023. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2477340. Acesso em: 12 ago. 2025.

Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 2.469.892/2023. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2469892. Acesso em: 12 ago. 2025.

Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 2.542.005/2024. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2542005. Acesso em: 12 ago. 2025.

Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 2.542.006/2024. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2542006. Acesso em: 12 ago. 2025.

Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 2.542.007/2024. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2542007#tramitacoes. Acesso em: 12 ago. 2025.

Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 2.377.220/2023. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2377220. Acesso em: 12 ago. 2025.

Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 2.542.066/2024. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2542066. Acesso em: 12 ago. 2025.

Cannabali News. These countries regulate social media access for children. Disponível em: https://news.cannabali.id/these-countries-regulate-social-media-access-for-children/

Conselho Nacional de Justiça. Casos práticos STF. Instituto O Direito por um Acaso (IODA). Disponível em: https://ioda.org.br/publicacoes/noticias/casos-praticos-stf. Acesso em: 12 ago. 2025.

Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 12 ago. 2025.

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 12 ago. 2025.

Felca (Felipe Bressanim Pereira). Vídeo: Adultização. YouTube, 2025. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=FpsCzFGL1LE. Acesso em: 12 ago. 2025.

Presidência da República, Supremo Tribunal Federal. STF define parâmetros para responsabilização de plataformas por conteúdos de terceiros. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-define-parametros-para-responsabilizacao-de-plataformas-por-conteudos-de-terceiros/. Acesso em: 12 ago. 2025.

Presidência da República, Supremo Tribunal Federal. Informações sobre o julgamento do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Informac807a771oa768SociedadeArt19MCI_vRev.pdf. Acesso em: 12 ago. 2025.

Senado Federal. CPI da adultização tem assinaturas suficientes para ser protocolada. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/videos/2025/08/cpi-da-adultizacao-tem-assinaturas-suficientes-para-ser-protocolada. Acesso em: 12 ago. 2025.

Instagram. Postagem sobre proteção de crianças e adolescentes. Disponível em: https://www.instagram.com/p/DNO535cNpc6/. Acesso em: 12 ago. 2025.

Mariana Bannwart
Advogada especializada em direito digital no escritório Rayes e Fagundes.

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