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O BPC pode ser suspenso ou bloqueado sem aviso prévio?

O BPC/LOAS - Benefício de Prestação Continuada é um dos principais instrumentos de proteção social no Brasil.

15/10/2025

Previsto no art. 203, inciso V, da CF/88 e regulamentado pela LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social, garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais em situação de vulnerabilidade social.

Apesar de sua função essencial, muitos beneficiários se deparam com um problema angustiante: o bloqueio ou suspensão do benefício, muitas vezes sem aviso prévio. Isso gera insegurança e dificuldade financeira para quem depende exclusivamente dessa renda.

Neste artigo, vamos esclarecer quando e por que o BPC pode ser bloqueado ou suspenso, quais os direitos do beneficiário, como funciona a reativação e quais medidas jurídicas podem ser adotadas.

1. Diferença entre bloqueio e suspensão do BPC

É importante distinguir os dois termos, já que ambos têm implicações distintas:

Ou seja, o bloqueio costuma ser um primeiro alerta, enquanto a suspensão é uma consequência da falta de regularização.

2. O BPC pode ser suspenso sem aviso prévio?

A resposta é sim, mas com ressalvas.

Na prática, muitos beneficiários relatam bloqueios e suspensões sem comunicação prévia clara.

Isso ocorre porque:

Do ponto de vista legal, o INSS deve garantir ampla defesa e contraditório (CF, art. 5º, LV). No entanto, a ausência de aviso direto e eficaz ainda gera controvérsias e tem sido objeto de ações judiciais.

3. Principais motivos para bloqueio ou suspensão do BPC

Existem diversas razões para que o benefício seja bloqueado ou suspenso.

Entre as mais comuns:

3.1 Falta de atualização do CadÚnico

3.2 Alteração na renda familiar

3.3 Suspeita de fraude ou irregularidade

Informações contraditórias no CadÚnico e nos bancos de dados do INSS podem levar ao bloqueio cautelar.

3.4 Falecimento não informado

Quando o INSS identifica possível falecimento do beneficiário sem baixa oficial, ocorre bloqueio para apuração.

3.5 Revisões periódicas

O INSS realiza revisões em massa para verificar se os beneficiários ainda atendem aos critérios.

4. O que fazer em caso de bloqueio

Se o benefício foi bloqueado:

O segurado tem direito a receber os valores retroativos referentes ao período de bloqueio, desde que a regularização comprove que não houve perda do direito.

5. O que fazer em caso de suspensão

A suspensão ocorre quando o bloqueio não foi regularizado.

Neste caso:

6. Direitos do beneficiário

Mesmo com o bloqueio ou suspensão, o beneficiário do BPC tem garantias:

7. Exemplos práticos

Caso 1: Falta de atualização no CadÚnico

Dona Maria, 70 anos, teve o BPC bloqueado por não atualizar o CadÚnico, após comparecer ao CRAS e atualizar seus dados, o benefício foi restabelecido em 30 dias, com pagamento retroativo.

Caso 2: Suspeita de aumento de renda

O INSS suspendeu o benefício de João, pessoa com deficiência, alegando que a renda familiar estava acima do limite. Na Justiça, foi provado que o valor era eventual e não caracterizava aumento real da renda. O benefício foi reativado.

8. Como evitar bloqueio e suspensão

9. Perguntas frequentes

9.1 O BPC pode ser cortado definitivamente?

Sim, se comprovado que a renda per capita ultrapassa o limite legal ou que o beneficiário não se enquadra mais nos critérios.

9.2 O bloqueio pode durar quanto tempo?

Até que o segurado regularize sua situação, após isso, os pagamentos são retomados.

9.3 É possível recorrer de bloqueio ou suspensão?

Sim, por meio de recurso administrativo e, se necessário, ação judicial.

O BPC pode sim ser bloqueado ou suspenso sem aviso prévio efetivo, mas o beneficiário tem direito a defesa, regularização e ao recebimento retroativo. O bloqueio é preventivo; a suspensão, uma consequência da falta de regularização.

A melhor forma de evitar transtornos é manter o CadÚnico atualizado e acompanhar os extratos pelo Meu INSS.

Em caso de bloqueio ou suspensão indevida, a orientação é procurar apoio jurídico para garantir o direito ao benefício.

Se o seu BPC foi bloqueado, suspenso ou até mesmo cortado, não se desespere, você tem direito a recorrer e receber todos os valores retroativos.

Hermann Richard Beinroth
Mestrando em Direito Público pela Fumec, Pós Graduado em Pratica Previdenciária, Professor de Cursos e Pós Graduações, Ex Vice-Presidente Comissão de Direito Previdenciario da OAB/MG, Membro IBDP.

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