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Preciso pagar a dívida para reaver o bem apreendido?

Se seu carro, moto ou outro bem foi apreendido por falta de pagamento, saiba que recuperar o bem não é tão simples quanto quitar apenas a parcela em atraso.

9/9/2025

Se seu carro, moto ou outro bem foi apreendido por falta de pagamento, saiba que recuperar o bem não é tão simples quanto quitar apenas a parcela em atraso.

Entenda seus direitos, deveres e os custos envolvidos para reaver um bem apreendido judicialmente.

Sumário do artigo

Confira este post e saiba mais sobre os seus direitos!

O que é a apreensão de bem por dívida?

apreensão do bem é uma medida judicial usada por bancos e financeiras quando há inadimplência em contratos com cláusula de alienação fiduciária, ou seja, quando o bem (normalmente um veículo) é dado como garantia do próprio financiamento.

Após certo tempo de inadimplência (normalmente três parcelas ou mais), o credor pode ajuizar ação de busca e apreensão com base no decreto-lei 911/1969, visando reaver o bem para leiloá-lo e satisfazer o crédito.

O que significa “Purgar a Mora”?

“Purgar a mora” é o termo jurídico usado para descrever a ação do devedor de quitar o débito em atraso com todos os encargos legais e contratuais incluindo juros, multas, custas judiciais e honorários advocatícios dentro do prazo legal, com o objetivo de reaver o bem apreendido e impedir sua consolidação definitiva ao banco.

Esse direito está previsto no art. 3º, §2º do decreto-lei 911/1969.

Preciso pagar toda a dívida ou só a parcela atrasada?

Isso depende da fase processual:

O STJ tem decisões recentes consolidando esse entendimento, especialmente após a lei 13.043/14, que alterou o decreto-lei 911/1969 e restringiu a purgação da mora à fase anterior à citação.

Quais são os juros, multas e custos envolvidos?

Além do valor principal das parcelas, o devedor deve pagar:

Atenção: esses valores podem transformar uma dívida de R$ 5 mil em mais de R$ 10 mil após poucos meses, dependendo das taxas envolvidas.

Qual o prazo para reaver o bem apreendido?

O prazo para purgar a mora é de 5 (cinco) dias úteis a partir da execução da liminar de busca e apreensão (ou da citação do devedor, se esta ocorrer primeiro).

Esse prazo está previsto no próprio decreto-lei 911/1969 e é fatal, ou seja, passado o prazo, perde-se o direito à purgação da mora.

O que acontece se eu não pagar no prazo?

Se não houver a purgação da mora dentro do prazo legal:

Posso discutir a legalidade da apreensão?

Sim, e é recomendável fazê-lo com o apoio de um advogado, especialmente se houver:

É possível apresentar contestaçãoembargos à execução ou até uma ação revisional paralela, com pedido liminar para suspender os efeitos da apreensão.

O que fazer se a dívida tiver juros abusivos?

A primeira providência é revisar o contrato com um advogado, verificando:

Após essa análise, é possível ajuizar ação revisional com pedido de liminar, buscando:

Acordos, negociação e alternativas

Mesmo após a apreensão, é possível:

Importante: a negociação direta com o banco sem orientação jurídica pode ser arriscada. Muitos acordos impõem cláusulas que renunciam ao direito de revisão ou incluem valores inflacionados.

FAQ: Dúvidas frequentes

1. Tenho direito a devolução do veículo após pagar a dívida?

Sim, se você pagar dentro do prazo legal (5 dias após a apreensão ou citação). Fora disso, somente se o banco aceitar.

2. O banco pode apreender sem me avisar?

A citação judicial é obrigatória no processo de busca e apreensão, mas em caso de liminar concedida, a apreensão pode ocorrer antes da ciência formal do devedor. Por isso, muitos consumidores são pegos de surpresa.

3. É possível parcelar o valor para reaver o bem?

Somente se o credor aceitar. A legislação exige o pagamento integral, mas o banco pode, por vontade própria, aceitar parcelamento.

4. Meu carro foi apreendido mesmo com apenas uma parcela em atraso. Isso é legal?

Depende do contrato.

Normalmente a cláusula de vencimento antecipado exige duas ou três parcelas vencidas, a apreensão com apenas uma pode ser abusiva e judicialmente contestada.

5. Paguei a dívida, mas o banco se recusa a devolver o bem. E agora?

Isso pode configurar abuso de direito, você pode acionar judicialmente o banco e requerer indenização por perdas e danos, inclusive morais.

Se você teve um bem apreendido, a pior coisa que pode fazer é ficar parado ou tentar resolver sozinho.

A legislação é cheia de prazos curtos e encargos que se acumulam rapidamente, e as decisões judiciais exigem fundamentação técnica e prova documental.

Um advogado pode:

Kelton Aguiar
Advogado Desde 2008 Formado pela Universidade Federal de Santa Catarina Experiência em mais de 2.000 ações judiciais ESPECIALISTA EM DIREITO BANCÁRIO OAB/SC 27135 e OAB/SP 386.554 @meuadvogadobancario

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