Migalhas de Peso

Nova regra do CNJ aumenta riscos na compra de imóveis

Com a liberação do registro sem certidão negativa, compradores podem herdar dívidas ocultas, enfrentar ações judiciais e ter prejuízos irreversíveis. Saiba como evitar armadilhas.

19/9/2025

Introdução

Comprar um imóvel é uma das decisões financeiras mais importantes da vida de uma pessoa. Por isso, toda medida que afeta a segurança dessa transação merece atenção redobrada. Em setembro de 2025, o CNJ decidiu que cartórios e tribunais não podem mais exigir certidões negativas de débito (como a CND ou CPEN) como condição para registrar ou averbar escrituras de compra e venda de imóveis. A medida, apesar de promover desburocratização, também abre espaço para riscos ocultos que podem comprometer o investimento do comprador.

O que diz a decisão do CNJ

No julgamento do procedimento de controle administrativo 0001611-12.2023.2.00.0000, o CNJ entendeu que a exigência de certidão negativa como requisito para registro configura uma forma indireta de cobrança de tributos, contrariando decisões anteriores do STF. O relator, conselheiro Marcello Terto, destacou que condicionar o registro à inexistência de débitos fere princípios constitucionais e representa uma barreira ilegal.

Contudo, o CNJ também afirmou que os cartórios podem solicitar as certidões fiscais apenas para fins informativos, sem impedir a efetivação do ato registral. O objetivo é dar ao comprador mais transparência sobre a situação fiscal do vendedor.

Base legal

Importância da decisão

Embora a medida amplie o acesso ao registro de imóveis, especialmente para vendedores com pendências fiscais, ela também transfere ao comprador uma responsabilidade maior pela análise e verificação da situação do bem. Sem a exigência formal da certidão negativa, aumenta-se o risco de que dívidas, ações judiciais ou outros gravames passem despercebidos.

Impactos práticos

Para o comprador:

Para o vendedor:

Para os cartórios:

Exemplo prático

Imagine que João compre um imóvel de Maria, que possui débitos fiscais e uma ação em andamento envolvendo o bem. Com a nova decisão, o cartório realiza o registro mesmo sem CND. Três meses depois, João recebe uma notificação de penhora por dívida do antigo proprietário. Resultado: prejuízo financeiro, disputa judicial e insegurança sobre o bem adquirido.

Conclusão

A decisão do CNJ elimina um obstáculo burocrático, mas também remove uma camada de proteção para quem compra um imóvel. O risco de herdar dívidas, sofrer bloqueios judiciais ou enfrentar perdas patrimoniais é real.

Por isso, antes de fechar qualquer negócio imobiliário, é fundamental contar com uma análise jurídica preventiva completa, que envolva levantamento de certidões, verificação de ônus e revisão contratual detalhada.

Não coloque seu patrimônio em risco. Contrate assessoria jurídica especializada e compre com segurança.

Compartilhe este artigo com quem está pensando em comprar um imóvel. Uma decisão errada pode custar mais do que você imagina.

Werner Damásio
Advogado pós-graduado em Direito Privado, especialista em Direito Civil, Empresarial e Imobiliário. Sócio do Lettieri Damásio Advogados, com 17 anos de atuação nacional.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025