A remuneração de sócios em sociedades empresariais é um tema central na gestão societária e tributária, exigindo equilíbrio entre aspectos legais, fiscais e estratégicos. Entre os principais instrumentos utilizados no Brasil estão o pró-labore, a distribuição de lucros (dividendos) e os JCP - juros sobre capital próprio.
O pró-labore representa a remuneração paga aos sócios que efetivamente exercem funções administrativas ou executivas na empresa. Tem natureza de contraprestação pelo trabalho, sujeitando-se à incidência de contribuições previdenciárias (INSS) e do IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme tabela progressiva. Trata-se de mecanismo essencial para caracterizar a efetiva participação do sócio na gestão operacional.
A distribuição de lucros, mais comumente conhecida como dividendos, constitui forma clássica de remuneração dos sócios pelo capital investido. Desde 1996, os dividendos distribuídos a pessoas físicas são isentos de tributação no Imposto de Renda, como contrapartida à majoração da carga tributária na pessoa jurídica, especialmente por meio da incidência de IRPJ e CSLL sobre o resultado empresarial.
Contudo, discute-se, no cenário político e tributário, a possibilidade de retomar a tributação dos dividendos, o que representaria, em termos práticos, uma quebra do acordo estabelecido na década de 1990. Tal medida poderia configurar dupla tributação econômica, uma vez que o lucro já sofre tributação significativa na esfera da pessoa jurídica antes de ser disponibilizado ao sócio. Já os juros sobre capital próprio foram instituídos como instrumento de remuneração dos sócios que alia aspectos de retorno financeiro e planejamento tributário.
A empresa pode remunerar o capital investido utilizando a TJLP - taxa de juros de longo prazo como referência, deduzindo o valor pago ou creditado da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Para o sócio, o valor recebido é tributado exclusivamente na fonte, à alíquota de 15%. O JCP funciona como mecanismo de equilíbrio: de um lado, gera economia tributária para a sociedade; de outro, representa uma forma alternativa de remuneração ao sócio, distinta do dividendo isento e do pró-labore onerado.
A escolha entre pró-labore, dividendos e juros sobre capital próprio deve ser feita de forma estratégica, combinando segurança jurídica, eficiência tributária e sustentabilidade financeira. O debate sobre a possível tributação de dividendos reacende a importância de uma análise crítica acerca da justiça fiscal e do equilíbrio entre a carga tributária da pessoa jurídica e da pessoa física. Cabe às empresas e sócios acompanharem o cenário legislativo e buscarem constante alinhamento com boas práticas de governança e planejamento tributário.