A 4ª turma do STJ validou a notificação por e-mail ao devedor sobre sua inscrição em cadastro de inadimplentes. O tribunal decidiu que basta comprovar o envio e entrega do e-mail, sem necessidade de confirmação de leitura.
No atual estado de calamidade pública causado pelo novo coronavírus é patente a necessidade de flexibilização de direitos e garantias contratuais, especialmente, quando outrora, obrigações de fazer.
Após inserir o produto ou serviço no mercado, caso o fornecedor identifique defeito capaz de oferecer risco as pessoas, deverá comunicar o fato às autoridades e aos consumidores, além de adotar todas as medidas necessárias para sanar o problema identificado.
À exceção da identidade física do juiz, que parece ter sido excluído do CPC Projetado, as bases dos demais princípios permanecem inalteradas, como não poderia ser diferente....