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A liberdade de expressão e o direito natural

Direito de manifestação é um princípio fundamental essencial à dignidade, razão e busca da verdade, limite moral ao arbítrio do Estado.

17/10/2025

A liberdade de expressão ocupa um lugar central entre os direitos humanos fundamentais e constitui uma das manifestações mais evidentes do Direito Natural - aquele que nasce da própria natureza racional e social do ser humano, e não da vontade do legislador positivo. Antes de ser um direito concedido pelo Estado, a liberdade de expressão é um pressuposto da dignidade humana, pois decorre da capacidade intrínseca do homem de conhecer, comunicar e buscar a verdade.

No âmbito do Direito Natural, a liberdade de expressão é compreendida como um desdobramento do uso da razão, dom essencial que diferencia o homem dos demais seres. Negar-lhe a palavra é mutilar-lhe o espírito; calar o pensamento é sufocar a própria essência racional. Assim, a livre manifestação das ideias não é apenas uma permissão política, mas um dever moral do ser humano que busca o bem, a justiça e a verdade.

A história demonstra que toda tirania começa pela supressão da palavra. Onde não se pode falar, tampouco se pode pensar com autonomia. O Direito Natural, ao afirmar que os direitos não derivam do poder, mas da própria natureza humana, impõe um limite ético ao arbítrio do Estado e da coletividade: ninguém pode ser privado de exprimir-se sem que se fira a lei moral que sustenta a convivência justa.

Ao mesmo tempo, a liberdade de expressão, à luz do Direito Natural, não é absoluta em sentido anárquico. Ela se ordena à verdade e ao bem comum - não como censura, mas como orientação moral. A palavra, enquanto instrumento da razão, deve servir à construção da justiça, e não à destruição da dignidade alheia. Assim, o Direito Natural oferece um fundamento ético e teleológico à liberdade de expressão, superando tanto o relativismo ilimitado quanto o autoritarismo repressivo. De qualquer modo, sempre deve ser buscada e respeitada a verdade.

Em suma, a liberdade de expressão é mais do que um direito civil ou político: é uma exigência da própria natureza humana, indispensável ao florescimento da razão, à busca da verdade e à realização da justiça. Sem ela, o Direito Natural deixa de respirar; com ela, o homem torna-se verdadeiramente livre, não apenas perante o Estado, mas perante sua própria consciência.

Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior
Sócio de Gueller e Vidutto Sociedade de Advogados. Presidente da Comissão de Direito Natural e das Relações Sociais da 116ª Subseção da OAB/SP.

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