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Judicialização da saúde: Liminares baseadas em prescrições médicas expõem operadoras e hospitais a riscos financeiros

Liminares baseadas apenas em receituário médico elevam custos e pressionam financeiramente hospitais e planos de saúde.

31/10/2025

O aumento da judicialização da saúde tem transformado prescrições médicas em verdadeiros “passaportes” para liminares concedidas com base apenas no direito constitucional à saúde - muitas vezes sem a devida comprovação dos requisitos previstos no art. 300 do CPC.

Essas decisões, embora amparadas pelo princípio da proteção à vida, vêm gerando impactos financeiros expressivos às operadoras e aos próprios hospitais, que enfrentam custos inesperados, sem perspectiva de ressarcimento, e desequilíbrio em seus orçamentos.

Na prática, significa impor às operadoras despesas elevadíssimas, sem perspectiva de ressarcimento, resultando em prejuízos diretos e inesperados que comprometem o equilíbrio econômico da empresa.

Em um contexto no qual o Poder Judiciário concedeu mais de 1,8 milhão de liminares apenas em 2023, segundo estudo de Eduarda Lacerda de Souza, a urgência se torna um conceito cada vez mais elástico - e o risco econômico, cada vez mais concreto.

A flexibilização das tutelas de urgência e seus efeitos na saúde suplementar

O art. 300 do CPC é claro: para a concessão da tutela de urgência, devem coexistir a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano (periculum in mora).

Na prática, porém, decisões têm se amparado apenas na prescrição médica e na invocação genérica do direito à saúde, dispensando a análise técnica necessária. Esse cenário compromete a previsibilidade das operadoras, pressiona financeiramente os hospitais credenciados e ameaça o equilíbrio do sistema da saúde suplementar.

A ausência de critérios mais rigorosos gera um efeito dominó: tratamentos sem comprovação de urgência, custos elevados e insegurança jurídica. O resultado é um ambiente de alta litigiosidade, no qual decisões liminares pontuais se convertem em prejuízos coletivos.

Por que operadoras e hospitais precisam de uma assessoria jurídica estratégica

Diante desse cenário, contar com uma assessoria jurídica especializada em Direito Médico e Regulatório da Saúde é essencial. Um corpo jurídico preparado atua de forma ágil para revogar liminares indevidas, apresentar defesas técnicas e bem fundamentadas e reduzir os impactos econômicos das decisões precipitadas.

Além de reagir, a atuação estratégica também é preventiva: envolve análise contínua de solicitações médicas, acompanhamento de processos administrativos e adequação às diretrizes da ANS, prevenindo autuações, reclamações e judicializações desnecessárias.

Hospitais e operadoras que adotam esse modelo de gestão jurídica conquistam maior previsibilidade financeira e estabilidade institucional, evitando que decisões judiciais comprometam o equilíbrio financeiro e a sustentabilidade da operadora.

Gestão jurídica como escudo financeiro

A judicialização da saúde não é um fenômeno passageiro - é uma realidade que exige resposta técnica e estratégica. A concessão desenfreada de liminares com base apenas em prescrições médicas representa um dos maiores desafios do setor e requer atuação coordenada entre as áreas jurídica, regulatória e financeira.

Para hospitais e operadoras, o tempo de reação é decisivo: uma liminar pode ser concedida em horas - e custar milhões em poucos dias. Ter um parceiro jurídico especializado, com experiência comprovada em direito médico e hospitalar se torna o diferencial entre a vulnerabilidade e a sustentabilidade.

A proteção da sua operadora ou hospital começa na estratégia jurídica.

A combinação de celeridade, expertise e estratégia pode ser um fator determinante para garantir a sustentabilidade e a saúde financeira da sua operadora.

Kathelin Prado
Advogada do Battaglia & Pedrosa Advogados. Atuação no Direito Médico Hospitalar e Direito à Saúde. Graduada em Direito pelo Centro Universitário Adventista de São Paulo. Pós-Graduanda em Direito Médico,Odontológico e da Saúde na Escola Paulista de Direito (EPD).

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