1. A vitória que nasce da estratégia
Na advocacia dos concursos públicos, nem sempre o caminho mais rápido é o mais seguro. Enquanto muitos buscam o Judiciário movidos pela urgência de uma liminar, o advogado experiente sabe que a vitória real nasce da estratégia, não da pressa.
Foi exatamente isso que demonstrou uma recente decisão da 1ª Vara Federal da Paraíba, que garantiu a um candidato do concurso da Polícia Federal para Delegado o direito de acesso integral à correção de sua prova discursiva, com determinação para que a União e o CEBRASPE apresentem todas as fichas de avaliação, notas brutas, espelhos, rubricas internas e relatórios de convergência.
2. O valor da experiência: quando esperar é parte da vitória
O impulso natural do candidato reprovado é buscar uma tutela de urgência - pedir ao juiz que, de imediato, reavalie a nota, suspenda o concurso ou reserve uma vaga. Mas o profissional experiente sabe que essa precipitação costuma gerar decisões negativas, pois o juiz não pode corrigir provas nem substituir a banca examinadora, conforme já consolidado pelo STF no Tema 485 da repercussão geral.
Diante disso, a opção técnica foi seguir um caminho menos ansioso, porém muito mais sólido: ajuizar uma ação de produção antecipada de prova.
Esse instrumento jurídico permite recolher todos os elementos da correção antes de propor qualquer ação de mérito, formando um dossiê completo sobre a avaliação do candidato.
Trata-se de preparar o terreno antes de plantar o pedido - uma postura que traduz a prudência do advogado que compreende que o processo judicial é uma maratona, não uma corrida de cem metros.
3. O papel da produção antecipada de prova
Ao reclassificar o processo como produção antecipada de prova, o juiz da 1ª Vara Federal deu o tom de racionalidade que deve guiar o contencioso de concursos públicos.
Essa decisão garante ao candidato o acesso a documentos como:
- fichas individuais dos avaliadores,
- espelho de correção com subitens e critérios,
- notas brutas e consolidadas,
- e até as rubricas internas utilizadas na correção.
Com esses elementos, o advogado poderá, posteriormente, propor uma ação anulatória ou de obrigação de fazer embasada em fatos concretos, evitando o que o Judiciário chama de “ação no escuro”.
É uma vitória que não depende de sorte, mas de método.
4. Transparência, ônus da prova e estratégia de longo prazo
A decisão também reafirma o alcance do art. 400 do CPC, segundo o qual, se a parte se recusar a exibir documentos sob sua guarda, presumem-se verdadeiros os fatos que o autor pretendia provar.
Isso significa que, se o CEBRASPE ou a União não apresentarem as fichas de correção, o candidato poderá invocar a presunção de irregularidade em uma futura ação principal - fortalecendo sua posição probatória e ampliando as chances de sucesso.
Esse tipo de construção processual exige planejamento técnico e paciência estratégica - virtudes que diferenciam o advogado que busca resultados efetivos daquele que apenas tenta decisões imediatas.
5. O advogado especialista como fator decisivo
O caso evidencia um ponto central: a experiência faz diferença. O advogado que atua diariamente com concursos públicos compreende as nuances entre edital, jurisprudência e prática administrativa. Sabe quando é hora de agir com urgência e quando é hora de preparar o terreno, documentar a irregularidade e só então ingressar com o pedido principal.
Na advocacia especializada, a pressa é inimiga da estratégia. Uma liminar negada por precipitação pode encerrar uma boa tese antes mesmo de ela amadurecer; já a ação bem estruturada, apoiada em prova robusta e decisão prévia de exibição, tem potencial real de êxito e maior estabilidade jurídica.
6. Quando o caminho longo leva mais longe
O processo judicial é, em essência, uma arte de timing. No caso da Polícia Federal, a decisão da Paraíba mostra que o caminho mais longo pode ser o mais seguro. A produção antecipada de prova não gera manchetes imediatas, mas constrói a base para a vitória verdadeira, aquela que resiste a recursos e mantém o candidato dentro da legalidade.
Essa é a diferença entre uma atuação reativa e uma advocacia estratégica - e é isso que, em última análise, define o sucesso do candidato no Judiciário.
7. Conclusão
A decisão da Justiça Federal da Paraíba é um precedente pedagógico. Ela ensina que o Judiciário não é um atalho para a frustração do candidato, mas um instrumento de racionalidade, preparo e justiça.
A advocacia experiente compreende que cada etapa do processo é uma oportunidade de fortalecimento, e que a verdadeira urgência é agir com técnica, não com pressa.
No fim, a vitória do candidato da Polícia Federal é também a vitória de uma visão madura da advocacia:
Aquela que acredita que a preparação é a forma mais inteligente de vencer.