A DAV - Declaração Antecipada de Vontade, trata-se de garantir que, mesmo quando o corpo não permitir mais se expressar, os desejos mais profundos sobre o tratamento médico, proteção e controle patrimonial e, também, sobre preferências sobre curadores em uma possível ação de curatela sejam respeitados.
A declaração antecipada de vontade é um documento formal que pode expressar, com clareza, as preferências de uma pessoa sobre cuidados médicos, patrimoniais e administrativos em situações de incapacidade.
A DAV saúde, por exemplo, pode incluir a recusa de procedimentos invasivos, a escolha por cuidados paliativos ou a delimitação de limites para o uso de suportes vitais. Essas instruções não são meras sugestões: são reconhecidas como vinculativas pela legislação brasileira, especialmente pelo Código de Ética Médica e pelas normas do Conselho Federal de Medicina (resolução CFM 1.995/12), desde que cumpram os requisitos mínimos de autenticidade e precisão.
A DAV patrimonial é um documento essencial para proteger o patrimônio do declarante. Ele designa um representante de confiança para cuidar dos bens e interesses financeiros em casos de incapacidade, garantindo que os ativos sejam geridos de acordo com a vontade do proprietário, mesmo quando ele não puder se manifestar.
Além de permitir a nomeação de um único responsável, a DAV patrimonial oferece a flexibilidade de designar múltiplos indivíduos ou até mesmo um grupo, como um conselho curador, para a gestão do patrimônio. Essa abordagem coletiva é especialmente vantajosa em situações onde a administração dos bens requer diferentes áreas de expertise, além de permitir a diluição da responsabilidade entre várias pessoas de confiança. A estrutura de um conselho curador também adiciona uma camada extra de supervisão e segurança, garantindo que as decisões patrimoniais sejam tomadas de forma colaborativa e equilibrada.
Um elemento fundamental da DAV patrimonial é o mandato duradouro, que funciona como uma procuração com validade contínua. Esse mandato confere aos designados os poderes necessários para administrar e gerir efetivamente os bens do declarante, garantindo que todas as operações e decisões financeiras sejam executadas em conformidade com os interesses e diretrizes estabelecidas previamente. Assim, o mandato duradouro se torna uma ferramenta crucial para proteger o patrimônio do declarante, assegurando que seus ativos sejam geridos e preservados adequadamente, mesmo na sua ausência ou incapacidade de agir diretamente.
A declaração de curatela é outro instrumento legal essencial no contexto da curatela. Seu objetivo é proteger os interesses de indivíduos que, devido a doenças ou incapacidades mentais, não conseguem gerenciar suas questões de vida civil. Esta declaração desempenha um papel de salvaguarda, especificando quem o declarante deseja que seja nomeado como curador em um eventual processo de interdição. Dessa forma, em situações em que a pessoa afetada não pode tomar decisões por conta própria, a declaração de curatela fornece orientações claras ao sistema judiciário sobre a vontade do indivíduo, assegurando que as decisões sejam tomadas por alguém de sua confiança.
Quando apresentada em um processo judicial, a declaração de curatela permite ao juiz nomear como curador aquele que foi indicado previamente pelo declarante. Isso é essencial para garantir que a gestão dos interesses pessoais e patrimoniais do indivíduo incapacitado seja realizada de acordo com suas preferências e valores. Em suma, a declaração de curatela não apenas protege os direitos e a autonomia do declarante, mas também facilita o processo de interdição, estabelecendo diretrizes claras sobre quem deve agir em nome do incapacitado.
Parte superior do formulário
Para garantir que a vontade de uma pessoa seja respeitada em situações de incapacidade, é essencial que os instrumentos de DAVs - Diretivas Antecipadas de Vontade e a declaração de curatela sejam elaborados em conjunto. Normalmente, a declaração de curatela segue os mesmos preceitos definidos nas DAVs.
Assim, a declaração de curatela complementa as DAVs ao fornecer uma estrutura legal para a gestão dos interesses do indivíduo, quando este permanece incapaz de se manifestar, mesmo após a estabilização de seu quadro de saúde. Esta declaração permite que o juiz nomeie um curador de acordo com a preferência previamente expressa pelo declarante. Isso garante que suas decisões e diretrizes sejam seguidas de forma contínua e consistente. Juntos, esses instrumentos oferecem uma proteção abrangente, tanto para decisões imediatas em momentos críticos de saúde, quanto para a administração de longo prazo.
Seu impacto transcende o âmbito jurídico. Ao definir antecipadamente seus limites diante da doença ou da perda de capacidade, a pessoa reafirma seu direito à dignidade e à identidade própria. Esse ato transforma o medo do imprevisível em uma escolha consciente, aliviando a carga emocional dos familiares e evitando conflitos que surgem quando não há orientações claras.
A simples comunicação verbal de vontade, por mais sincera que seja, não tem força jurídica se não for documentada. Por isso, a formalização rigorosa não é opcional, é indispensável para que a intenção original não se perca no caos das emergências.
Essa prática reflete uma mudança cultural profunda: a priorização dos direitos individuais sobre pressões familiares ou padrões médicos tradicionais. Estudos demonstram que pacientes que deixam instruções antecipadas sofrem menos com intervenções desnecessárias e têm maior probabilidade de receber cuidados compatíveis com suas crenças e desejos.
Como garantir seus desejos em vida
A escolha sobre como deseja ser tratado em situações críticas de saúde não é apenas um ato de autonomia, mas uma responsabilidade profunda para quem cuida de uma família e quer assegurar que sua vontade seja respeitada, mesmo quando não puder falar. Essa decisão exige linguagem clara, termos precisos e total aderência às normas legais vigentes. Documentos mal escritos podem ser invalidados no momento mais importante, deixando familiares em estado de incerteza e profissionais da saúde diante de dilemas éticos sem orientação. O texto deve evitar ambiguidades, usar expressões diretas e incluir instruções específicas sobre intervenções médicas, alimentação por sonda e suporte vital. Por isso, sempre aconselho que seja redigido por advogado e lavrada por escritura pública em um Tabelionato de Notas.
Essa prática vai além de assinar um papel: exige cooperação entre especialistas jurídicos e médicos. Advogados ajudam a ajustar o conteúdo à legislação brasileira, enquanto médicos confirmam que o signatário compreende plenamente os termos, garantindo que não haja pressão externa nem confusão mental. Estudos do Conselho Federal de Medicina mostram que mais de sessenta por cento dos registros de vontades antecipadas em unidades de terapia intensiva são contestados por familiares, muitas vezes por falta de comunicação prévia. A apresentação de um atestado de lucidez assinado por um médico durante a assinatura da escritura reduz drasticamente o risco de interpretação errada e fortalece a credibilidade do documento.
A atualização periódica é tão importante quanto a elaboração inicial. Mudanças na condição de saúde, no estado civil ou nas relações familiares exigem revisões formais. Um documento feito há cinco anos pode não refletir mais os valores ou preferências atuais da pessoa. O registro deve ser feito em cartório ou por meio de plataforma digital reconhecida pelo poder público, com cópias entregues aos responsáveis pela assistência médica, ao cuidador principal e ao advogado de confiança. Manter versões físicas e digitais acessíveis garante que a intenção seja acionada rapidamente, mesmo em emergências fora do ambiente hospitalar.
Quando essa manifestação não existe, o sistema de saúde opera com pressupostos padrão, frequentemente priorizando tratamentos agressivos mesmo quando contrários aos valores do paciente. Esse cenário gera sofrimento emocional para os entes queridos, que se veem obrigados a decidir sem orientação clara. Em casos documentados por instituições de direito da saúde, famílias enfrentam anos de processos judiciais apenas para conseguir interromper tratamentos invasivos. A ausência de um registro formal transforma o luto em conflito, multiplicando a dor com burocracia e incertezas legais.
Essa realidade exige uma mudança cultural: considerar a expressão de desejos como parte natural da gestão da vida, não apenas do seu fim.
Diferenças entre testamento e DAV - Declaração Antecipada de Vontade
A autonomia sobre as próprias escolhas se torna cada vez mais essencial, entender a distinção entre os instrumentos legais que regulam a vida e a morte é um ato de responsabilidade para todos. Essa realidade exige clareza não apenas sobre como proteger bens, mas também sobre como preservar a dignidade nos momentos mais frágeis. Muitas pessoas, ao lidar com desafios financeiros e emocionais, não percebem que podem exercer controle sobre duas dimensões fundamentais: o destino de seus recursos após a partida e o destino dos seus recursos enquanto sua ‘’ausência’’ for apenas temporária.
Esses dois documentos operam em esferas complementares, mas absolutamente distintas. Um organiza a distribuição de propriedades, define herdeiros e evita disputas entre familiares após o falecimento. O outro, mais recente na legislação brasileira, permite que uma pessoa registre suas preferências sobre cuidados médicos, patrimoniais e administrativos em caso de incapacidade, garantindo que procedimentos invasivos ou prolongados não sejam realizados contra sua vontade. Ambos são ferramentas de poder, mas atuam em momentos diferentes e com objetivos específicos: um se manifesta após a morte, o outro durante a vida.
Os mecanismos não se excluem, ao contrário, quando usados em conjunto, fortalecem mutuamente a segurança do planejamento individual. A ausência de um documento que oriente decisões clínicas pode obrigar familiares a tomar escolhas sob pressão, muitas vezes sem conhecer os verdadeiros desejos da pessoa. Já a falta de um testamento pode gerar conflitos que desgastam laços e colocam em risco o futuro das crianças. A combinação dessas práticas cria uma rede abrangente de proteção, que respeita tanto a integridade corporal quanto a estabilidade patrimonial.
Essa organização reflete uma evolução nas práticas jurídicas, onde o indivíduo deixa de ser um sujeito passivo diante da lei e passa a ser seu principal agente. As transformações sociais, aliadas à maior conscientização sobre direitos humanos e autonomia, impulsionaram o reconhecimento desses instrumentos por tribunais e instituições de saúde. Hoje, profissionais da área médica e jurídica reconhecem esses registros como válidos e vinculativos, desde que cumpram os requisitos formais estabelecidos pela legislação. O reconhecimento legal dessas expressões de vontade transforma o que antes era um desejo pessoal em um direito efetivo.
Adote a declaração antecipada de vontade e a declaração de curatela como parte do seu legado. Garanta que suas escolhas sejam respeitadas, para que você e sua família possam viver com a tranquilidade de que, mesmo no imprevisto, suas vontades prevalecerão.