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Seguro de vida: A proteção que não passa pelo inventário

O artigo destaca o seguro de vida como uma ferramenta muito interessante de proteção patrimonial, pois não entra no inventário e é isento de ITCMD.

18/12/2025
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O seguro de vida é muito mais do que uma indenização: É uma ferramenta estratégica de proteção patrimonial e familiar. Ele entra em cena quando a estabilidade financeira da família é abalada - seja por uma morte prematura ou por uma incapacidade funcional causada por acidente. Seu objetivo? Restaurar o equilíbrio econômico, oferecendo suporte em um dos momentos mais delicados da vida.

A grande vantagem? O seguro de vida não entra no inventário. Ou seja: não precisa sequer ser mencionado no processo.

Conforme o Art. 794 do CC: “No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.”

Isso torna o seguro de vida uma peça-chave no planejamento sucessório.

A apólice contratada pode ser usada para: Manter o sustento da família por um período, quitar as despesas do inventário, cumprir outras finalidades financeiras urgentes, sem burocracia e sem demora. E tem mais: Por não fazer parte do inventário, o valor do seguro também não sofre incidência de ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.

Diferente da herança, o seguro de vida não se submete às regras da legítima, ou seja, não há necessidade de respeitar a parte disponível ou os herdeiros necessários. Isso significa que o segurado pode destinar 100% da apólice a qualquer pessoa, independentemente de vínculo familiar.

Como funciona na prática? Se o segurado indicar um ou mais beneficiários na apólice, essas pessoas receberão o valor integral estipulado, sem passar pelo inventário.

Agora, se não houver indicação de beneficiários, o valor do seguro será distribuído entre os herdeiros necessários, conforme a ordem de vocação hereditária prevista no art. 1.829 do CC.

Assim sendo, a chave está na indicação clara dos beneficiários no momento da contratação. Isso garante que o valor chegue exatamente a quem o segurado deseja ajudar, de forma rápida, direta e sem interferências legais.

Importante: você pode indicar uma ou mais pessoas como beneficiárias, com percentuais diferentes ou iguais. Essa flexibilidade é o que torna o seguro de vida uma das ferramentas mais eficazes no planejamento financeiro e sucessório.

Nem todo seguro de vida é igual, esteja atenta as diferenças

É fundamental estar atento ao fato de que existem diferentes tipos de seguro de vida, e entender essas diferenças pode fazer toda a diferença na hora de proteger o seu patrimônio e o futuro da sua família.

Os dois principais modelos são: Seguro Whole Life (Vida Inteira) - como os oferecidos por seguradoras especializadas, como a Prudential. Seguros tradicionais oferecidos por bancos, geralmente contratados por aplicativo ou diretamente na agência.

Qual a diferença prática entre eles? Nos seguros comuns de banco, você precisa estar com o pagamento em dia no momento da morte. Ou seja: mesmo que tenha pago por muitos anos, se deixou de pagar no mês do falecimento, perde a cobertura. É um modelo de proteção condicional à vigência da apólice.

Já no modelo Whole Life, dependendo do plano contratado, você contribui por um período determinado (por exemplo, 15 ou 20 anos) e a apólice permanece ativa mesmo após o fim dos pagamentos.

Além disso, alguns planos permitem resgates em vida ou uso do valor acumulado de outras formas, conforme o contrato.

Importante lembrar: Cada caso é único. É essencial conversar com um consultor de seguros de confiança para analisar: O tipo de plano mais adequado ao seu momento de vida. O valor ideal de cobertura, e os critérios técnicos que influenciam no valor da apólice (como profissão, histórico de saúde e idade).

Em resumo: Escolher o seguro certo não é só uma decisão financeira, é uma decisão estratégica de proteção patrimonial e sucessória.

Outro ponto que merece atenção é a chamada apólice resgatável. Muita gente acredita que o seguro de vida funciona como um investimento tradicional, onde você aplica e pode sacar o valor a qualquer momento. Mas essa ideia é equivocada. O seguro de vida é, antes de tudo, um instrumento de proteção, e não uma aplicação financeira convencional.

Por que não dá para “resgatar quando quiser”? Cada segurado possui um perfil de risco diferente, e a seguradora precisa estar preparada para pagar indenizações a todos os clientes que eventualmente venham a precisar.

Para isso, ela monta uma reserva técnica, calculada com base em uma série de fatores: Idade e sexo do segurado; Expectativa de vida; Probabilidade estatística de morte; Taxas de juros e composição da carteira de clientes.

Esses critérios garantem o equilíbrio atuarial da empresa e viabilizam a indenização dos contratos em vigor.

E quando o resgate é possível? Alguns seguros, especialmente os do tipo whole life com cláusula resgatável, permitem que o cliente solicite o resgate parcial ou total em condições específicas, que estarão claramente previstas em contrato.

Por isso, é fundamental: Sempre ler com atenção o contrato do seguro de vida que você está contratando. É nele que estarão definidas as regras para resgate, cobertura, carência e outros pontos essenciais.

Espero que eu tenha conseguido te mostrar que o seguro de vida é uma ferramenta poderosa dentro do planejamento patrimonial e sucessório, justamente porque não integra a herança, não está sujeito à legítima e é isento de imposto (ITCMD).

Isso dá ao segurado liberdade total para escolher quem quiser como beneficiário, pode ser um único herdeiro, alguém fora da família ou mais de uma pessoa, conforme sua vontade.

Mas atenção: Essa liberdade só se concretiza se houver a indicação clara do beneficiário na apólice. Sem isso, o valor será direcionado aos herdeiros legais, seguindo a ordem do CC, que pode frustrar a intenção original do segurado.

Autor

Izabella Vasconcellos Santos Paz Após uma década de experiências no Direito Extrajudicial em Cartórios e Tabelionatos de Notas, decidi compartilhar meu conhecimento fora dos "balcões" e seguir a advocacia autônoma.

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