Receber a notícia de uma demissão sem justa causa gera um impacto imediato: a preocupação com as contas. "O que eu tenho para receber?", "A empresa vai pagar tudo certo?", "E o meu FGTS?". São as primeiras perguntas que surgem.
A boa notícia é que, como advogado trabalhista, posso afirmar: este é o tipo de rescisão que mais protege o trabalhador na CLT. Mas para que seus direitos sejam garantidos, você precisa conhecê-los a fundo.
Este guia é direto ao ponto, focado no que você precisa saber agora para não perder dinheiro nem prazos.
O que, na prática, é a demissão sem justa causa?
É simples: a demissão sem justa causa acontece quando a empresa decide encerrar seu contrato, mas não porque você cometeu uma falta grave.
Não houve roubo, abandono de emprego, agressão ou uma indisciplina severa. A decisão partiu unicamente do patrão e, justamente por isso, ele deve pagar uma compensação financeira pela quebra inesperada do contrato.
É o que chamamos de verbas rescisórias.
O que você deve receber na rescisão
Seu acerto de contas, por lei, deve incluir todos os itens abaixo. Confira seu TRCT - Termo de Rescisão com atenção:
- Saldo de salário:
Corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da demissão, calculados de forma proporcional até a data do desligamento.
- Horas extras e reflexos (se houver):
Caso o trabalhador tenha realizado horas extras que não tenham sido pagas ou compensadas, esses valores devem ser quitados na rescisão, com os devidos reflexos em férias + 1/3, 13º salário e FGTS.
- Aviso-prévio:
Se a empresa optar pela dispensa imediata, deverá pagar o aviso-prévio indenizado, no mínimo de 30 dias, podendo ser acrescido conforme o tempo de serviço. Já no aviso-prévio trabalhado, não há pagamento adicional, mas o empregado tem direito à redução da jornada, conforme a lei.
- 13º salário integral:
Devido quando o trabalhador completou 12 meses de trabalho no ano-base, correspondendo a um salário integral.
- 13º salário proporcional:
Pago de forma proporcional aos meses efetivamente trabalhados no ano da rescisão, considerando períodos inferiores a 12 meses.
- Férias vencidas + 1/3 (se houver):
Caso o trabalhador tenha completado o período aquisitivo e não tenha usufruído as férias, estas deverão ser pagas na rescisão, acrescidas do terço constitucional.
- Férias proporcionais + 1/3:
Referem-se aos meses trabalhados após o último período de férias, também acrescidas do terço constitucional.
- Multa de 40% sobre o FGTS:
Na dispensa sem justa causa, a empresa deve pagar uma multa correspondente a 40% sobre todos os depósitos realizados na conta vinculada do FGTS durante o contrato de trabalho.
- Saque integral do FGTS:
O trabalhador terá direito ao saque do saldo total existente em sua conta vinculada do FGTS, conforme as regras legais.
- Guias para o seguro-desemprego:
A empresa é obrigada a fornecer a documentação necessária para que o trabalhador possa requerer o benefício do seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais.
Prazo para pagamento: O ponto mais crítico da rescisão
Aqui está um dos pontos que mais gera ações trabalhistas e que você deve ficar muito atento. A empresa tem 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar tudo o que foi listado acima.
Esse prazo começa a contar no dia seguinte ao último dia de trabalho (ou da data projetada do aviso-prévio indenizado).
E se a empresa atrasar? A lei é dura. Se o pagamento ocorrer no 11º dia, a empresa já deverá pagar a você uma multa pesada: o valor de um salário seu, pago diretamente em seu favor. Não abra mão disso.
Seguro-desemprego: Você tem direito?
Sim. A demissão sem justa causa é o principal requisito para o seguro-desemprego. Ele é o seu "colchão" financeiro temporário enquanto busca uma nova colocação no mercado.
Para ter direito na primeira solicitação, você precisa ter trabalhado ao menos 12 meses nos últimos 18 meses no primeiro pedido, no segundo pedido, ter trabalhado ao menos 9 meses no último ano; e no terceiro, basta ter trabalhado 6 meses seguidos antes da demissão.
A empresa não pagou certo. O que fazer?
Infelizmente, é comum. A empresa pode atrasar o pagamento, calcular horas extras errado, "esquecer" de depositar o FGTS de alguns meses ou descontar valores indevidos na rescisão.
Se isso acontecer, ou se você simplesmente desconfia que o valor está baixo, não assine o Termo de Rescisão dando quitação total sem antes ter certeza.
Direitos adicionais: Você pode ter mais a receber
Fique atento também a situações específicas que geram indenizações extras:
- A 'multa' da véspera do reajuste: Se você foi demitido 30 dias antes da "data-base" (o "aniversário" do reajuste salarial da sua categoria), a empresa deve pagar uma indenização extra de um salário. É uma proteção legal contra demissões oportunistas.
- Demissão discriminatória: Ninguém pode ser demitido por estar doente (câncer, HIV, depressão grave, etc.), por raça, gênero ou religião. Se houver qualquer indício de discriminação, a demissão é nula, e o trabalhador pode pedir na Justiça a reintegração ao cargo ou uma forte indenização por danos morais.
- Demissão em massa: A empresa não pode, da noite para o dia, demitir 50 funcionários de uma vez sem antes tentar uma negociação prévia com o sindicato da categoria. Se isso não ocorreu, o processo pode ser questionado judicialmente.
Não deixe seus direitos para trás
A demissão é um momento vulnerável, e algumas empresas podem, infelizmente, se aproveitar da falta de informação do trabalhador.
A melhor ferramenta que você tem é o conhecimento. Revise seu TRCT - Termo de Rescisão com calma. Se os valores parecem baixos, se os descontos são suspeitos ou se o prazo de 10 dias não foi cumprido, procure um advogado trabalhista de sua confiança.
Analisar uma rescisão e garantir que cada centavo do seu direito seja pago é parte fundamental do nosso trabalho.