Introdução
O Brasil vive um paradoxo. Possuímos um dos maiores sistemas de saúde universal do mundo, o SUS, um diamante institucional. Contudo, assistimos a uma corrida para o sistema privado, que, por sua vez, importa silenciosamente a lógica mais predatória do modelo americano. Uma lógica que não tem nada a ver com o idealizado "American Way of Life", mas tudo a ver com a realidade brutal exposta por Michael Moore em seu documentário Sicko.
Este artigo, fruto de uma experiência vivida nos bastidores de uma grande operadora, argumenta que a recente decisão do STF sobre o rol da ANS (ADIn 7.265), embora pareça uma solução, pode se tornar a legitimação de um novo e mais sofisticado "porrete", consolidando a saúde não como direito, mas como um ativo financeiro, e o paciente como um passivo a ser mitigado.
I. A anatomia do "big stick": Uma confissão de bastidor
Em 2020, ao atuar no epicentro de uma operadora, testemunhei a aplicação de uma doutrina não escrita, a política do big stick.
- O "falar manso" (speak softly): É a face pública. O marketing da acolhida, a publicidade que vende segurança e a promessa de uma rede robusta.
- O "porrete" (the big stick): É a máquina invisível de contenção de custos. É a negativa de cobertura justificada por pareceres atuariais, a burocracia como ferramenta de desgaste e a assimetria de informação como arma.
É aqui que a conexão se torna crucial. A "americanização" que observei não é uma abstração. É a importação do sistema denunciado em "Sicko":
- Negação de tratamento para o lucro: Exatamente como os ex-funcionários de seguradoras relatam no filme, a lógica interna é negar procedimentos vitais para proteger a margem de lucro.
- Escolhas desumanas: A cena do homem forçado a escolher qual dedo reimplantar pelo custo (US$ 60.000 pelo médio, US$ 12.000 pelo anelar) é a materialização da planilha derrotando a vida. É o destino final da política do "porrete".
- O paciente como risco: A busca por "condições preexistentes" para cancelar apólices, mostrada no filme, é a mesma mentalidade que enxerga o paciente não como uma pessoa a ser cuidada, mas como um "risco" financeiro a ser eliminado.
O que está em jogo no Brasil não é a adoção de um modelo, mas a importação de uma patologia.
II. O novo campo de batalha: A ADIn 7.265 e os cinco portões de ferro
A discussão sobre a natureza do rol da ANS, se taxativo ou exemplificativo, sempre foi o epicentro da guerra judicial. Em abril de 2024, o STF, no julgamento da ADIn 7.265, proferiu uma decisão que redesenha este campo de batalha.
A Corte decidiu que os planos devem, sim, autorizar tratamentos fora da lista, mas apenas se cinco critérios cumulativos forem atendidos:
1. Prescrição por médico ou odontólogo assistente;
2. O tratamento não pode ter sido expressamente negado pela ANS;
3. Inexistência de alternativa terapêutica adequada no rol;
4. Comprovação científica de eficácia e segurança;
5. Registro na Anvisa.
À primeira vista, parece uma vitória para os pacientes. Na realidade, pode ser a vitória do "porrete" sofisticado. O voto condutor do ministro Luís Roberto Barroso, ao expressar a necessidade de "garantir tanto a proteção dos beneficiários quanto a viabilidade econômica das operadoras", revela a essência do problema: a "Cegueira Judicial" que descrevi foi, de certa forma, institucionalizada. A preocupação com a viabilidade econômica é a linguagem das operadoras, agora ecoada pela mais alta Corte.
Os cinco critérios não são uma porta aberta; são cinco novos portões de ferro, cada um guardado por uma nova camada de burocracia e tecnicismo que as operadoras explorarão com maestria.
III. A advocacia estratégica na era pós-ADIn 7.265
A luta mudou de natureza. A advocacia que se limitava a invocar o CDC está obsoleta. A nova advocacia estratégica precisa se tornar uma força de assalto, preparada para derrubar cada um dos cinco portões:
1. Contra o portão 1 (prescrição): O laudo médico precisa ser uma peça jurídica. Deve detalhar não apenas a necessidade do tratamento, mas já antecipar e refutar as alternativas do rol (atacando o Portão 3).
2. Contra o portão 2 (negativa da ANS): Exige um monitoramento ativo e constante das pautas e decisões da ANS, transformando o advogado em um vigilante regulatório.
3. Contra o portão 3 (inexistência de alternativa): Este é o coração da batalha. Exige prova robusta, muitas vezes pericial, de que os tratamentos do rol são ineficazes ou inadequados para o caso concreto. É aqui que a planilha será usada com mais força.
4. Contra o portão 4 (comprovação científica): O advogado precisa se tornar um curador de ciência. Não basta citar um artigo; é preciso trazer ao processo meta-análises, estudos de fase III e pareceres de sociedades médicas que blindem a tese científica.
5. Contra o portão 5 (registro na Anvisa): O ponto aparentemente mais simples, mas que será usado para negar tratamentos off-label essenciais, exigindo uma argumentação ainda mais robusta sobre a soberania da decisão médica.
Conclusão
A decisão do STF não encerrou o debate; ela o tecnificou. O "porrete" das operadoras não foi quebrado, apenas ganhou um manual de instruções validado judicialmente. Estamos perigosamente próximos de um sistema onde a Justiça não pergunta mais "o paciente precisa?", mas sim "os cinco critérios foram preenchidos?"
A americanização patológica de "Sicko" não é mais um fantasma distante. Ela bate à porta, vestida com o manto da "segurança jurídica" e da "viabilidade econômica". Cabe ao sistema de justiça e à advocacia estratégica decidir seu papel, seremos meros validadores de critérios, carimbando as negativas agora chanceladas pelo STF, ou seremos a última barreira de defesa, expondo a frieza do cálculo e lutando para que nenhuma vida seja reduzida a uma linha em uma planilha? A resposta definirá o caráter da nossa Justiça.