O cancelamento unilateral de planos de saúde coletivos e a proteção de pacientes vulneráveis: Uma análise crítica da jurisprudência recente do STJ e seus reflexos no TJ/BA
A prevalência da dignidade da pessoa humana e da continuidade do tratamento médico frente à resilição imotivada nos contratos coletivos.
O cenário atual do Direito da Saúde suplementar no Brasil atravessa um momento de profunda tensão entre a sustentabilidade financeira das operadoras e a proteção dos direitos fundamentais dos beneficiários. Entre os temas de maior repercussão, destaca-se o cancelamento unilateral e imotivado de planos de saúde coletivos (empresariais ou por adesão), prática que tem atingido de forma alarmante pacientes em situação de extrema vulnerabilidade, como idosos, pessoas com deficiência e pacientes em tratamento de doenças graves ou crônicas.
Historicamente, as operadoras de saúde sustentam a legalidade da rescisão unilateral imotivada nos contratos coletivos com base no art. 13, parágrafo único, inciso II, da lei 9.656/98, que, a contrario sensu, permitiria tal prática desde que prevista em contrato e precedida de notificação com 60 dias de antecedência. Todavia, essa visão puramente positivista e contratualista tem sido superada por uma interpretação civil-constitucional, que privilegia a boa-fé objetiva, a função social do contrato e, acima de tudo, a dignidade da pessoa humana.
A consolidação do entendimento no STJ: O Tema 1.082 e o caso TEA
O STJ tem desempenhado um papel crucial na contenção de abusos. A tese fixada no Tema repetitivo 1.082 estabeleceu que a operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deve assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais a beneficiários em tratamento de doença grave ou em estado de saúde crítico, até a alta médica.
Recentemente, em setembro de 2025, a 3ª turma do STJ, no julgamento do REsp 2.209.351/SP, sob a relatoria do ministro Ricardo Vilas Bôas Cueva, reafirmou a ilicitude da rescisão unilateral durante o tratamento multidisciplinar contínuo de beneficiários com TEA - Transtorno do Espectro Autista. A decisão sublinha que a interrupção abrupta de terapias essenciais não apenas viola o contrato, mas compromete o desenvolvimento e a saúde do paciente, configurando abuso de direito.
O reflexo da jurisprudência superior no TJ/BA - Tribunal de Justiça da Bahia
No Estado da Bahia, o Tribunal de Justiça tem acompanhado com rigor as diretrizes das Cortes Superiores, adaptando-as à realidade local. É notável o crescimento de decisões que anulam cancelamentos imotivados, especialmente quando se identifica a figura do "falso coletivo" - contratos empresariais com número reduzido de vidas que, na prática, possuem natureza de plano individual/familiar.
A Justiça baiana vem determinando o restabelecimento imediato de plano de saúde cancelado sem justificativa, principalmente fundamentado na abusividade da conduta da operadora ao romper o vínculo durante o curso de tratamento médico indispensável, condenando-a, inclusive, ao pagamento de danos morais, reforçando o caráter pedagógico-punitivo da medida.
Além disso, o TJ/BA tem se posicionado firmemente contra a falta de transparência nas notificações de cancelamento. Decisões publicadas em janeiro de 2026 reiteram que a notificação prévia não é um mero formalismo, mas um dever de informação que, se descumprido ou realizado de forma genérica, nulifica o ato de rescisão.
Conclusão: A advocacia estratégica como escudo do paciente
A consolidação dessa jurisprudência demonstra que o direito à saúde não pode ser refém de cláusulas puramente potestativas. Para o advogado que atua na área, a estratégia deve ir além da simples citação de leis; é preciso demonstrar o nexo entre a continuidade do tratamento e a preservação da vida ou da integridade física do paciente.
A atuação técnica e firme, especialmente em tribunais como o TJ/BA, tem sido o último baluarte de defesa para milhares de baianos que se veem desamparados pelas operadoras. O Judiciário tem enviado um recado claro: a liberdade contratual encontra seu limite intransponível na proteção da vida humana. Consolidar-se como referência nesta área exige, portanto, não apenas conhecimento jurídico, mas um compromisso inabalável com a justiça social e a proteção dos mais vulneráveis.