A Teoria Significativa da Imputação propõe uma ruptura metodológica com a dogmática penal tradicional ao rejeitar a introspecção e as ficções mentais como fundamento da imputação dolosa ou imprudente. O ponto de partida é a gramática da ação humana. Não se parte de presunções sobre estados mentais, mas da verificação de caracteres significativos da conduta, expressos publicamente, perceptíveis e analisáveis nos termos da linguagem ordinária. O dolo e a imprudência não são qualidades interiores ou entidades subjetivas ocultas. São produtos normativos, formulados a partir da identificação de traços objetivos do agir humano, a partir de nove caracteres: vontade, conhecimento, previsibilidade, aceitação, decisão, indiferença, desconhecimento, imprevisibilidade e não aceitação.
Esses nove caracteres não são componentes do dolo ou da imprudência, nem são elementos ontológicos do tipo penal. São dados disposicionais, ou seja, manifestações da postura do agente em relação à sua conduta e às consequências que ela pode causar, verificáveis a partir de critérios empíricos e da gramática da linguagem. Cada um desses caracteres possui um conteúdo conceitual próprio e um campo semântico definido pela linguagem comum. A proposta é que, a partir da análise desses caracteres no caso concreto, seja possível identificar com precisão a modalidade de imputação cabível, seja ela dolosa ou imprudente.
A vontade, por exemplo, não pode ser presumida nem deduzida da gravidade do resultado. Ela deve ser identificada a partir de sinais objetivos: atos preparatórios, declarações, intenções manifestas, escolhas deliberadas. O conhecimento, por sua vez, não se reduz a uma vaga “consciência do risco”. Trata-se da percepção concreta das circunstâncias que tornam a conduta lesiva, manifestada por meio de linguagem, decisões ou experiência prévia do agente. Já a previsibilidade é uma representação da possibilidade do resultado, mas não qualquer representação. Ela deve ser plausível, contextualizada, extraída da experiência comum e identificável pela conduta do agente.
A aceitação é a postura de aprovação em relação ao resultado representado, seja por omissão, resignação ou concordância. É diferente da simples previsão: aceitar é consentir, aprovar, seguir adiante apesar do risco. A decisão, por sua vez, expressa o momento em que o agente escolhe agir de determinada forma, mesmo diante de uma previsibilidade clara. É a deliberação final, que vincula a conduta ao resultado.
A indiferença se manifesta quando o agente demonstra desinteresse pela proteção do bem jurídico, revelando-se insensível ao risco criado. É uma forma de desprezo, que pode se mostrar em declarações, condutas reiteradas ou despreocupação diante de advertências. Já o desconhecimento indica ausência de percepção sobre elementos essenciais da conduta - mas essa ausência deve ser real, e não meramente alegada. Trata-se de uma ignorância relevante e justificável à luz das circunstâncias.
A imprevisibilidade é o oposto da previsibilidade: diz respeito a situações em que não havia como prever o resultado, seja por anomalias, falta de informações ou contexto absolutamente inesperado. E, por fim, a não aceitação representa a atitude do agente que, embora previsse o risco, tomou medidas eficazes para evitá-lo, revelando, assim, sua oposição ao resultado lesivo.
Esses nove caracteres não devem ser analisados isoladamente. Cada caso exige a consideração conjunta de múltiplos traços, de modo que se possa compor um juízo de imputação conforme a gramática da ação significativa. É exatamente por isso que a teoria se afasta de qualquer tentativa de reduzir o dolo a “vontade” ou a “conhecimento”, como fazem as correntes volitivistas ou intelectualistas. Também não se trata de defender uma hierarquia entre os caracteres, como se um deles fosse mais importante que os demais. O critério é a coerência da imputação a partir do conjunto de dados disponíveis.
A partir desse modelo, é possível classificar a imprudência consciente em três graus: gravíssima, grave e leve. Essa classificação se faz com base na combinação entre previsibilidade, aceitação, indiferença e decisão, dentre outros caracteres. A gravidade da imputação decorre da intensidade com que o agente desconsidera os alertas da realidade e persiste na conduta, sem cuidados ou com manifesta indiferença.
A proposta, portanto, não é apenas descritiva, mas normativa: ao oferecer um modelo verificável, a teoria permite que a imputação penal se reconcilie com os princípios do devido processo legal, da legalidade e da publicidade. O juiz deixa de ser um intérprete do “mundo interno” do acusado e passa a ser um analista de condutas significativas, em linguagem compreensível e critérios compartilháveis. Isso devolve ao processo penal sua legitimidade democrática.
Ao reformular a estrutura da imputação, a Teoria Significativa também promove uma ruptura com o uso arbitrário do dolo eventual. Este, como se sabe, é aplicado com base em expressões vagas e subjetivas como “assunção do risco”, “aceitação do resultado” ou “aprovação interna” - todas elas carentes de critério verificável. A proposta aqui é substituir essa ficção por um modelo técnico, baseado na observação dos caracteres que realmente estruturam a conduta. Assim, quando a conduta revelar vontade, conhecimento, previsibilidade e decisão, estar-se-á diante de uma imputação dolosa. Quando revelar previsibilidade, indiferença, aceitação e decisão, sem vontade significativa, a imputação será por imprudência consciente - com gradação conforme os dados empíricos do caso.
A identificação dos caracteres significativos, portanto, não apenas organiza a análise dogmática, mas também oferece segurança jurídica. Ela fornece aos juízes, promotores e defensores uma estrutura clara, racional e democrática para a avaliação da responsabilidade penal, afastando suposições e garantindo uma imputação fundada em critérios acessíveis.
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Este artigo é baseado na obra "Fundamentos de la teoría significativa de la imputación" (Bosch, 2ª ed., 2025), onde o conteúdo é desenvolvido com profundidade doutrinária, referências completas e aparato crítico detalhado.