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O Poder Público na era dos algoritmos

Quem compreender agora os impactos da inteligência artificial sobre o Poder Público estará no centro das grandes discussões dos próximos anos.

29/1/2026
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A incorporação da inteligência artificial na máquina pública deixou de ser uma promessa futurista e passou a integrar, de forma concreta, o cotidiano da Administração. Sistemas automatizados já orientam fiscalizações, selecionam beneficiários de políticas públicas, organizam filas de atendimento e influenciam decisões que impactam diretamente a vida do cidadão.

A tecnologia chega com um discurso sedutor: mais eficiência, menos burocracia, redução de custos e serviços públicos mais rápidos. Mas, por trás dessa modernização aparente, uma questão essencial começa a inquietar juristas e gestores: quem, afinal, está decidindo dentro do Estado?

Quando um algoritmo define prioridades, nega um benefício ou direciona uma fiscalização, o centro do poder decisório deixa de ser visível. A autoridade pública, tradicionalmente responsável por seus atos, passa a dividir - ou mesmo transferir - essa função para sistemas técnicos muitas vezes incompreensíveis até para quem os opera. 

É aí que o debate deixa de ser tecnológico e se transforma em um problema jurídico de primeira grandeza.

O Direito Público sempre exigiu que as decisões do Estado fossem motivadas, transparentes e passíveis de controle.

O cidadão precisa saber por que foi afetado por um ato administrativo e ter meios de questioná-lo. A lógica algorítmica, porém, tende à opacidade: critérios estatísticos, modelos preditivos e códigos fechados substituem justificativas claras.

O risco é evidente.

Sem transparência, enfraquece-se o controle dos tribunais, dos órgãos de fiscalização e do próprio Judiciário. Sem motivação compreensível, o devido processo administrativo perde substância. E sem responsabilidade claramente atribuída, abre-se espaço para uma perigosa zona cinzenta de Poder Público automatizado.

Além disso, estudos internacionais já apontam que sistemas de inteligência artificial podem reproduzir, ou até ampliar, discriminações existentes nos dados que alimentam seus modelos. O que parece neutro, na prática, pode reforçar desigualdades de forma silenciosa.

Diante desse cenário, surge uma nova fronteira para o Direito Público: a governança dos algoritmos estatais. Não basta adotar tecnologia. A Administração passa a ter o dever de auditar sistemas, explicar critérios de funcionamento, garantir rastreabilidade das decisões e prevenir vieses.

Em outras palavras, modernizar sem abandonar o Estado de Direito.

O debate sobre regulação da inteligência artificial no Brasil avança exatamente sob essa preocupação: como conciliar inovação com legalidade, eficiência com direitos fundamentais, automação com controle democrático.

O futuro da Administração Pública não será escrito apenas em decretos, contratos e processos administrativos. Ele também será programado em códigos. 

E a grande pergunta que se impõe é simples, mas decisiva: o Estado usará a tecnologia como instrumento de fortalecimento institucional, ou permitirá que ela se torne um novo poder sem freios jurídicos? 

Para estudiosos do assunto, gestores e cidadãos, acompanhar essa transformação não é opção. É uma necessidade. 

Quem compreender agora os impactos da inteligência artificial sobre o Poder Público estará no centro das grandes discussões dos próximos anos. Quem, de outro modo, ignorá-los, corre o risco de ver direitos sendo decididos por sistemas que ninguém consegue explicar. 

No ritmo acelerado da transformação digital do Estado, uma certeza se impõe: as grandes disputas jurídicas dos próximos anos não girarão apenas em torno de contratos, licitações ou atos administrativos tradicionais. Elas envolverão algoritmos, sistemas automatizados e decisões invisíveis que impactam direitos concretos.

Empresas, gestores públicos e cidadãos que não compreenderem esse novo ambiente regulatório correrão riscos relevantes: nulidades administrativas, responsabilizações, sanções dos órgãos de controle e judicializações complexas.

A tecnologia avança com velocidade. O Direito, se não acompanhar com técnica e estratégia, se tornará mero espectador. É exatamente nesse ponto que a atuação jurídica especializada se torna decisiva.

Escritórios especializados que dominam a interseção entre Direito Público, regulação e inovação passam a ocupar posição central na defesa de interesses diante da nova Administração digital, seja na prevenção de riscos, na estruturação de políticas públicas, na impugnação de decisões automatizadas ou no controle de excessos regulatórios.

O Estado do futuro já começou a operar.

A pergunta que permanece é simples: quem estará juridicamente preparado para enfrentá-lo?

Autor

Marcia Heloisa Pereira da Silva Buccolo Advogada no escritório Edgard Leite Advogados Associados. Especialista em Direito Administrativo pela Universidade de Salamanca, Espanha e em Direito Público pela PUC-SP.

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