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A monetização da saúde mental e o novo compliance trabalhista em 2026

Como a NR-01 e a lei 14.831/24 transformaram o bem-estar emocional em uma variável crítica do balanço financeiro e da blindagem tributária das empresas em 2026.

3/2/2026
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A saúde mental deixou de ser pauta periférica de RH para se tornar variável financeira, tributária e reputacional. A atualização da NR-01 e a lei 14.831/24 evidenciam que o compliance psicossocial reduz encargos previdenciários, mitiga passivos trabalhistas e amplia o acesso a capital sob critérios ESG.

Quanto custa a mente de um funcionário? Segundo a OMS - Organização Mundial da Saúde, a depressão e a ansiedade geram um prejuízo anual estimado em US$ 1 trilhão à economia global, em razão da perda de produtividade. No Brasil - país que lidera os rankings de ansiedade - esse custo deixou de ser uma externalidade médica e passou a figurar, de forma direta, no balanço das empresas.

Saúde mental como variável financeira: o novo ponto de inflexão regulatório

O mercado corporativo brasileiro atravessa um ponto de inflexão regulatório claro: a saúde mental do trabalhador deixou de ser uma pauta periférica para se tornar uma variável crítica na equação financeira das empresas. Em 2025, o Ministério da Previdência registrou um aumento de 493% nos auxílios-doença por esgotamento profissional. Nesse cenário, a prevenção deixou de ser custo operacional e passou a representar investimento estratégico. O mercado corporativo brasileiro atravessa um ponto de inflexão. Duas ondas regulatórias recentes convergiram para um mesmo eixo: a saúde mental tornou-se responsabilidade organizacional e variável econômica mensurável. O que antes era tratado como “papo de RH” passou a integrar a agenda estratégica do CFO e dos departamentos jurídicos

O porrete regulatório e a cenoura institucional

De um lado, a nova redação da NR-01 instituiu o GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, ampliando de forma significativa o conceito de risco laboral. Não se trata mais apenas de ergonomia física ou fornecimento de equipamentos de proteção, mas da obrigação de mapear, mitigar e gerir riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A empresa passa a responder objetivamente pelo ambiente tóxico que tolera, pelas metas inalcançáveis que impõe e pelo adoecimento mental de seus trabalhadores. O burnout, reclassificado pela Organização Mundial da Saúde na CID-11 como fenômeno ocupacional, consolida esse deslocamento da responsabilidade: sai da esfera individual e passa a integrar a esfera organizacional.

De outro lado, surge a chamada “cenoura institucional”, materializada na lei 14.831/24, que instituiu o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. Longe de ser um selo meramente simbólico, a certificação tornou-se ativo reputacional relevante em um contexto no qual critérios ESG deixaram de ser retórica e passaram a influenciar diretamente decisões de crédito, investimento e valuation.

Para o leitor não familiarizado: o ESG deixou de ser jargão de consultoria. Bancos e fundos utilizam essas métricas para precificar risco. O “S” (Social) da sigla avalia, entre outros fatores, a forma como a empresa gere pessoas. Quem negligencia, paga juros mais altos.

A matemática da prevenção: quando o bolso fala

Apesar desse cenário, muitos empresários ainda encaram saúde mental como custo operacional. Aqui reside a principal miopia gerencial. A advocacia estratégica precisa demonstrar que compliance psicossocial é investimento com retorno mensurável.

O impacto mais imediato ocorre no campo tributário, por meio do FAP - Fator Acidentário de Prevenção. Toda empresa contribui com o RAT - Risco Ambiental do Trabalho sobre a folha de pagamento, e esse percentual sofre variação conforme o FAP, que oscila de 0,5 a 2,0. A lógica é simples: quanto maior a acidentalidade e os afastamentos, maior o custo.

Afastamentos por transtornos mentais - hoje líderes nas concessões de auxílio-doença - entram diretamente nesse cálculo.

Em uma simulação objetiva, considerando uma empresa com folha mensal de R$ 1 milhão e alíquota de RAT de 3%:

  • Cenário Negligente (FAP 2,0): O custo salta para R$ 60 mil/mês (R$ 720 mil/ano).
  • Cenário Preventivo (FAP 0,5): O custo cai para R$ 15 mil/mês (R$ 180 mil/ano)
  • Resultado: Uma economia líquida de R$ 540 mil ao ano que vai direto para o resultado da companhia.

A diferença é objetiva: uma economia anual de R$ 540 mil que impacta diretamente o resultado da companhia. Por si só, esse dado já justifica qualquer programa estruturado de compliance em saúde mental.

Blindagem de passivos trabalhistas e coletivos

O ganho não se limita à esfera tributária. Com o reconhecimento do burnout como doença ocupacional, o nexo causal tende a ser presumido quando há falhas no PGR. Na prática, observa-se uma inversão parcial do ônus da prova: cabe à empresa demonstrar que adotou medidas preventivas adequadas.

Nesse contexto, políticas formais de prevenção, canais de escuta, controle de jornadas, programas de desconexão e a própria certificação prevista na lei 14.831/24 tornam-se elementos probatórios relevantes. Não se trata de benevolência, mas de estratégia jurídica.

As condenações por danos morais individuais variam, em média, entre R$ 20 mil e R$ 100 mil por trabalhador. Em ações coletivas promovidas pelo Ministério Público do Trabalho, os valores frequentemente alcançam cifras milionárias.

Acesso a capital e redução do custo financeiro

Há ainda um terceiro efeito, frequentemente subestimado: o impacto no acesso a capital. Bancos e fundos têm incorporado critérios ESG em seus modelos de análise de risco, não por filantropia, mas por cálculo atuarial. Empresas com governança social comprovada apresentam menor risco de inadimplência.

Nesse contexto, o selo de promoção da saúde mental atua como facilitador nos processos de due diligence, reduzindo spreads bancários e podendo representar diferenças expressivas no custo final do capital - em alguns casos, superiores a 30%.

O dilema ético: Cuidar para lucrar?

É legítimo questionar a monetização da saúde mental. Transformar bem-estar em variável econômica pode soar frio. Contudo, a experiência prática revela que o apelo exclusivamente humanitário falhou por décadas. O argumento financeiro, por outro lado, tem produzido mudanças reais.

O risco está no chamado “greenwashing mental”: iniciativas cosméticas, como salas de descompressão ou ações pontuais de bem-estar, desacompanhadas de revisão estrutural de metas, liderança e cultura organizacional. O trabalhador percebe a dissonância. Pesquisas de clima indicam que o colaborador não quer yoga na sexta-feira; quer respeito na segunda-feira.

Conclusão

Grandes grupos econômicos, bancos e empresas de tecnologia já criaram diretorias e comitês específicos de saúde mental. Eles compreenderam que, no capitalismo contemporâneo, o ativo mais valioso não é o prédio ou a máquina, mas a mente de quem os opera.

A conclusão é simultaneamente aritmética e humana: empresa que adoece seu time, adoece seu balanço, sua reputação e sua capacidade de captar recursos. O novo compliance trabalhista em saúde mental não é tendência passageira. É estratégia de sobrevivência empresarial.

Autor

Aracy Raquel Lousada Silva Estrategista em Compliance Trabalhista Preventivo e Gestão de Riscos Ocupacionais (NR-01/PGR). Focada na blindagem patrimonial de empresas através da saúde mental e segurança jurídica corporativa.

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