A rescisão contratual ocorre quando o vínculo de trabalho entre o empregado e o empregador é encerrado. Ela pode acontecer por diversos motivos, como demissão sem justa causa, pedido de demissão, demissão por justa causa ou, ainda, o término de um contrato temporário. A rescisão contratual envolve o pagamento de verbas rescisórias, que são as quantias devidas ao trabalhador no momento da rescisão, incluindo salários, férias, 13º salário, FGTS, entre outros benefícios.
O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito dentro de um prazo específico, conforme estipulado pela CLT, para garantir que o trabalhador tenha suas condições financeiras mantidas após o término do contrato de trabalho.
O que acontece quando há atraso no pagamento da rescisão?
Quando o empregador atrasa o pagamento da rescisão contratual, ele está cometendo uma infração trabalhista, que pode gerar consequências sérias tanto para o trabalhador quanto para a empresa. A CLT prevê que, em caso de atraso no pagamento das verbas rescisórias, o empregador será penalizado e o trabalhador terá direito a uma multa.
O prazo para o pagamento das verbas rescisórias varia dependendo da situação da rescisão. Se o empregado for demitido sem justa causa ou pedir demissão, o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos após o término do contrato. Já em caso de demissão por justa causa, o pagamento deve ser feito imediatamente.
Quais são as consequências para o trabalhador quando a rescisão é paga com atraso?
Se o pagamento das verbas rescisórias não for feito dentro do prazo estabelecido pela CLT, o trabalhador pode exigir algumas compensações. Veja abaixo os direitos que o trabalhador tem em caso de atraso no pagamento da rescisão:
Multa por atraso: O principal direito do trabalhador em caso de atraso no pagamento da rescisão é a multa prevista no art. 477 da CLT. A multa corresponde ao valor do salário do trabalhador, e ela deve ser paga como forma de compensar o atraso. Isso ocorre porque o trabalhador ficou privado de seu direito, sendo prejudicado pelo atraso do empregador.
Pagamento das verbas rescisórias em dobro: A multa por atraso no pagamento não é a única penalidade para o empregador. Quando a rescisão contratual não é paga dentro do prazo, o valor das verbas rescisórias devidas ao trabalhador deve ser dobrado. Isso inclui valores como salário, férias vencidas, 13º salário proporcional, e demais verbas que a empresa deve ao empregado.
Direito à reclamação trabalhista: Caso o empregador não pague a rescisão no prazo estipulado pela CLT, o trabalhador tem o direito de ajuizar uma reclamação trabalhista para exigir o pagamento das verbas rescisórias, acrescidas da multa e dos juros.
Indenização por danos morais: Se o atraso no pagamento das verbas rescisórias gerar prejuízos significativos ao trabalhador, ele poderá pleitear uma indenização por danos morais. Essa compensação é destinada a reparar o desconforto e a angústia causados ao empregado pela falta de pagamento das verbas que ele tem direito.
O que são as verbas rescisórias?
As verbas rescisórias são todos os valores devidos ao trabalhador no momento da rescisão contratual, e variam conforme o tipo de rescisão (pedido de demissão, demissão sem justa causa, ou por justa causa). Alguns exemplos das verbas rescisórias incluem:
Saldo de salário: O valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão, calculado proporcionalmente.
Férias vencidas e proporcionais: O trabalhador tem direito ao pagamento de férias vencidas, caso não tenha usufruído delas, e férias proporcionais aos meses trabalhados no ano.
13º salário proporcional: O pagamento proporcional ao tempo trabalhado no ano.
FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço: O trabalhador deve receber os depósitos referentes ao FGTS durante o período trabalhado, além da multa de 40% sobre o saldo, em caso de demissão sem justa causa.
Indenização de 40% sobre o FGTS: Caso a demissão tenha ocorrido sem justa causa, o trabalhador tem direito a 40% de indenização sobre o saldo do FGTS.
Como evitar o atraso no pagamento da rescisão?
Empregadores podem tomar algumas atitudes para evitar que o pagamento das verbas rescisórias seja feito com atraso:
Organização no departamento de RH: Garantir que a equipe de recursos humanos esteja bem estruturada e organizada para fazer os cálculos corretos e no prazo das verbas rescisórias, assim como controlar os prazos.
Pagamento antecipado: O empregador pode optar por efetuar o pagamento das verbas rescisórias de maneira antecipada, evitando assim qualquer risco de atraso.
Cumprimento da CLT: Os empregadores devem estar sempre atentos às disposições da CLT, para não cometer infrações relacionadas ao pagamento da rescisão contratual.
O que fazer caso o trabalhador não receba as verbas rescisórias no prazo?
Caso o trabalhador não receba as verbas rescisórias no prazo determinado, ele deve tomar as seguintes providências:
Tentar resolver amigavelmente: O primeiro passo é tentar resolver a questão diretamente com o empregador, solicitando o pagamento da rescisão e as compensações devidas pelo atraso.
Registrar a reclamação no sindicato: O trabalhador pode procurar o sindicato da sua categoria para buscar auxílio e orientação sobre o caso.
Ação na Justiça: Caso a solução amigável não seja possível, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho, ajuizando uma reclamação trabalhista para exigir o pagamento das verbas rescisórias devidas, juntamente com a multa e os juros.
Conclusão
O atraso no pagamento da rescisão é uma infração trabalhista que prejudica o trabalhador e causa insegurança financeira, especialmente quando ele precisa dos valores para dar sequência em sua vida após o término do contrato de trabalho. A CLT garante ao trabalhador direitos em caso de atraso, como o pagamento de multas, verbas rescisórias em dobro e até indenizações por danos morais.
O trabalhador que se encontra nessa situação deve, primeiramente, tentar resolver amigavelmente com o empregador. Caso isso não seja possível, ele tem direito de buscar a Justiça para garantir o cumprimento da legislação e assegurar seus direitos.