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Roblox e a insuficiência do aparato jurídico e policial brasileiro

O Roblox revela limites da legislação e da atuação estatal ao operar como rede social híbrida, expondo crianças a riscos digitais e desafiando a capacidade de resposta do Direito brasileiro.

10/2/2026
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1. Introdução 

A expansão dos jogos online transformou o entretenimento digital em complexos ambientes sociais. No terceiro trimestre de 2025, o Roblox reportou 151,5 milhões de usuários ativos diários, sendo quase 50 milhões crianças abaixo de 13 anos. Essa popularidade, somada à sua natureza híbrida - jogo, rede social e economia virtual -, coloca a plataforma em uma zona cinzenta que desafia o aparato jurídico e policial brasileiro. O problema central não é apenas a existência de ilícitos, mas a dificuldade estrutural de enquadrá-los e reprimi-los com eficácia.

2. Natureza jurídica híbrida 

O Roblox não é apenas um jogo; é um ecossistema de socialização infantil. Essa ambiguidade dificulta a aplicação estrita do arcabouço legal (ECA, marco civil da internet e LGPD). A ausência de uma tipificação jurisprudencial pacificada sobre "ambientes lúdico-sociais" permite que a plataforma escape de fiscalizações rigorosas aplicáveis a redes sociais tradicionais, apesar de tratar dados e mediar interações de milhões de vulneráveis.

3. Riscos e a realidade dos dados 

O ambiente propicia condutas como grooming, assédio e exposição a conteúdos impróprios que burlam filtros automatizados. Segundo a SaferNet Brasil (2025), 64% das denúncias de crimes cibernéticos envolveram abuso e exploração sexual infantil. Juridicamente, o desafio reside na responsabilização externa: os mecanismos de autorregulação (notice and take down) das plataformas mostram-se reativos e insuficientes diante da gravidade dos riscos.

4. A legislação e o novo ECA Digital 

O ECA de 1990, concebido em um contexto analógico, exige interpretação extensiva para alcançar o metaverso. Para suprir essa lacuna, o ECA Digital (lei 15.211/25) trouxe avanços cruciais:

  • Verificação de idade: Vedação da mera autodeclaração (art. 9º);
  • Vínculo parental: Obrigatoriedade de vincular contas de menores de 16 anos a responsáveis (art. 24);
  • Proibição de loot boxes: Combate à exploração econômica e ao estímulo a jogos de azar.

O desafio atual desloca-se da ausência de lei para a sua efetividade (enforcement) contra gigantes tecnológicas sediadas no exterior.

5. Gargalos na investigação policial 

A repressão estatal esbarra em limitações operacionais severas:

  • Anonimato e VPNs: Dificultam a identificação da autoria delitiva;
  • Cooperação Internacional: A morosidade dos tratados (MLAT) para obtenção de dados em servidores estrangeiros frustra a celeridade necessária à proteção da infância;
  • Falta de especialização: Há carência de delegacias especializadas em vitimização infantil dentro de games e de peritos capacitados para lidar com a volatilidade das provas digitais (como chats de voz não gravados).

6. A falácia da autorregulação 

A conformidade baseada apenas em Termos de Uso privados gera uma falsa sensação de segurança. O Direito contemporâneo exige a transição para o Safety by Design, onde a segurança é arquitetada na programação do jogo, auditada externamente e integrada a canais diretos com o Ministério Público e a Polícia Federal, superando a lógica puramente reativa do marco civil da internet.

7. Conclusão 

O Roblox materializa uma nova geração de riscos que não se adequam às categorias jurídicas tradicionais. Ao fundir jogo e rede social, expõe a lentidão do Estado brasileiro. A proteção efetiva exige mais que leis robustas: demanda infraestrutura investigativa, cooperação transfronteiriça ágil e coragem regulatória para garantir que o entretenimento não se converta em zona franca para violação de direitos fundamentais.

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BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Marco Civil da Internet. BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. BRASIL. Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025. Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. ROBLOX. Roblox Demographics and User Base. Takeaway Reality, 2025. SAFERNET BRASIL. Relatório Anual de Denúncias. São Paulo, 2025. UNICEF. Crianças no ambiente digital: riscos e proteção. Relatório global, 2023.

Autor

Marco Aurelio Fernandes dos Santos Fundador da M A Segurança Digital e Palestrante. Formado em Segurança Pública e Direito, com especialização em Perícia Digital Forense, atua em Direito Digital, Segurança da Informação e investigações

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