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Streaming e UFC: Entre o espetáculo e o déficit sindical

Do streaming às greves em Hollywood: Por que atores capturam valor coletivamente e atletas do UFC não? Um estudo comparado sobre poder de barganha e assimetria no entretenimento.

18/2/2026
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Introdução

A consolidação das plataformas de streaming como eixo central da indústria do entretenimento nos Estados Unidos produziu profundas transformações nos modelos de exploração econômica do trabalho performático. A partir de 2026, com o início da exibição regular de eventos do UFC pela Paramount+, os esportes de combate passaram a integrar, de forma ainda mais direta, o mesmo circuito econômico e tecnológico que tradicionalmente abriga o cinema e a televisão.

Esse movimento não representa mera alteração de meio de difusão, mas a inserção definitiva do produto esportivo em um regime de monetização contínua, baseado em assinaturas, publicidade segmentada e valorização de catálogos. Paradoxalmente, embora atletas do UFC e atores atuem, a partir desse marco, no mesmo ecossistema ampliado de entretenimento, apenas estes últimos contam com sólida proteção sindical e com instrumentos coletivos de redistribuição do valor econômico gerado.

Sindicalismo como técnica institucional de correção de assimetrias

Diferentemente do Brasil, os EUA não possuem um sistema de unicidade por base territorial, tampouco sindicatos ou federações de empregadores, muito menos representação compulsória de trabalhadores (exceto quando a maioria de uma unidade de trabalho assim o desejar), o que torna um tanto dificultosa - para um olhar habituado ao modelo brasileiro - a correta compreensão quanto ao seu complexo sistema sindical. No setor privado, ademais, não se faz uso dos conceitos de base territorial ou categoria profissional para definir a coletividade a ser representada por determinado sindicato, mas sim de "unidades apropriadas de negociação" (appropriate bargaining units ou simplesmente bargaining units), as quais podem ter abrangência bastante variável, a depender do caso concreto, sendo comum que incluam apenas os empregados de determinado setor ou setores de um estabelecimento empresarial específico, onde haja uma "comunidade de interesse".1

No Direito norte-americano, o sindicalismo não se estrutura como concessão graciosa nem como privilégio setorial, mas como mecanismo jurídico-institucional de correção de falhas estruturais de mercado, especialmente em contextos caracterizados por: (i) assimetria significativa de poder de barganha; (ii) elevada substitutibilidade do trabalhador individual; e (iii) concentração da captação do excedente econômico em poucos agentes.

Tais elementos estão presentes de maneira inequívoca tanto na indústria audiovisual tradicional quanto nos esportes de combate profissional. A distinção relevante reside no fato de que, no primeiro caso, esses fatores foram historicamente enfrentados por meio da organização sindical, ao passo que, no segundo, permanecem tratados como questões de negociação individual.

O modelo sindical dos atores na indústria audiovisual

A sindicalização dos trabalhadores da indústria audiovisual consolidou um sistema de barganha coletiva no qual a negociação deixa de ser episódica e individual para assumir caráter estrutural e setorial. Nesse modelo, as convenções coletivas (CBAs - collective bargaining agreements) estabeleceram padrões mínimos de remuneração, condições de trabalho, proteção à saúde, previdência e regras específicas para a exploração continuada da obra.

A emergência do streaming não fragilizou esse sistema; ao contrário, revelou sua centralidade. A partir da expansão das plataformas digitais, as guildas passaram a renegociar cláusulas relativas à reutilização de imagem, à compensação por exibição contínua e, mais recentemente, ao uso de inteligência artificial. O sindicalismo, nesse contexto, opera como contrapeso institucional à tendência natural de concentração econômica das plataformas.

É importante ressaltar que as guildas de atores (SAG-AFTRA) e roteiristas (WGA) nos Estados Unidos possuem um longo histórico de paralisações que moldaram a indústria do entretenimento. O evento mais marcante e recente ocorreu em 2023, quando, pela primeira vez em 63 anos, ambas as categorias entraram em greve simultaneamente, paralisando Hollywood quase que por completo.

Ocorre que a transição do paradigma de radiodifusão e TV a cabo para o ecossistema de VOD - Video on Demand provocou uma erosão no sistema tradicional de royalties. No modelo linear, a rentabilidade do artista estava atrelada à perenidade da obra (reprises e licenciamentos).

No streaming, a opacidade métrica das plataformas e a ausência de compensação proporcional ao volume de acessos geraram o que a doutrina chama de precarização do rendimento residual. O pleito das guildas visava restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos coletivos frente à assimetria de informações das big techs.

Os novos acordos estabeleceram reajustes escalonados nos salários mínimos (minimums), visando a mitigação dos efeitos inflacionários e a desvalorização do trabalho técnico-criativo.

Atletas do UFC e a ausência de negociação coletiva

No caso do UFC, a estrutura contratual permanece fundada quase exclusivamente na negociação individual, em contratos que, na prática, assumem natureza adesiva. Rankings, convocações para eventos, definição de bônus, visibilidade midiática e permanência na organização são controlados de forma centralizada, sem participação coletiva dos atletas.

A partir do momento em que o conteúdo do UFC passa a ser exibido regularmente pela Paramount+, essa assimetria torna-se ainda mais evidente. O produto esportivo passa a gerar receitas recorrentes e previsíveis, típicas do modelo de streaming, sem que haja qualquer mecanismo coletivo que vincule esse incremento econômico à remuneração ou à proteção dos atletas responsáveis pela performance.

Forma-se, assim, uma dissociação estrutural entre o risco físico e profissional assumido pelo atleta e a apropriação econômica do conteúdo, fenômeno característico de setores desprovidos de organização sindical efetiva.

A insuficiência do argumento da autonomia contratual

Um dos principais argumentos utilizados para justificar a inexistência de sindicalismo no UFC é o da suposta autonomia contratual do atleta, frequentemente descrito como prestador independente ou empreendedor individual.2 Tal narrativa, contudo, não resiste à análise comparada com os atores sindicalizados.

Atores também negociam direitos de imagem, trabalham por projeto, não se submetem a jornadas típicas e assumem riscos profissionais relevantes. Ainda assim, são reconhecidos como sujeitos aptos à organização coletiva, justamente porque o critério determinante não é a forma jurídica do contrato, mas a dependência econômica estrutural e a inserção do trabalhador em uma cadeia produtiva rigidamente controlada por terceiros.

O streaming como fator de intensificação do déficit sindical

O advento do streaming introduz um elemento qualitativamente novo: a exploração econômica contínua do conteúdo, desvinculada do momento específico da prestação laboral. As guildas do setor audiovisual responderam a essa transformação por meio de greves, renegociações coletivas e atualização constante de seus instrumentos normativos.

No UFC, ao contrário, a entrada no circuito de streaming: (i) amplia substancialmente o valor econômico do produto; (ii) intensifica obrigações promocionais e de disponibilidade do atleta; (iii) não gera qualquer gatilho coletivo de redistribuição ou proteção adicional.

Isso implica dizer que, quando a imagem do lutador, que é exclusivo do evento, é divulgada no streaming da promoção, o atleta nada recebe, criando uma situação no mínimo curiosa: se algum fã, influenciado pela contratação pelo UFC de um atleta famoso, assina o streaming (porque viu que agora o atleta faz parte do plantel do evento e passou a ser exclusivo do mesmo), o atleta recém-contratado nada recebe pela assinatura, pois sequer lutou (inexistindo o pagamento a título de “luvas” na luta).3

Esse contraste evidencia que o problema central não reside na natureza esportiva da atividade, mas na ausência de instituições coletivas capazes de acompanhar a evolução econômica do setor.

Conclusão

A análise comparada demonstra que a vulnerabilidade estrutural dos atletas do UFC não decorre da natureza esportiva da atividade desempenhada, mas da inexistência de mecanismos sindicais compatíveis com a complexidade econômica do setor. O início da exibição do UFC pela Paramount+ a partir de 2026 funciona como marco revelador dessa disfunção institucional, ao inserir definitivamente os esportes de combate no mesmo regime econômico do entretenimento audiovisual, sem lhes assegurar instrumentos equivalentes de proteção coletiva.

O contraste com os atores sindicalizados evidencia que a captura concentrada do valor não é inevitável, mas resultado de escolhas institucionais. O caso do UFC, nesse sentido, configura exemplo paradigmático de déficit sindical no capitalismo contemporâneo do entretenimento, com implicações relevantes para o Direito do Trabalho, o Direito Desportivo e a regulação das plataformas digitais.

_________________

1 FERNANDES, João Renda Leal. O “mito EUA”: um país sem direitos trabalhistas? 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora JusPodivm, 2024, p 143.

2 Ver mais em texto de minha autoria: COSTA, Elthon José Gusmão da. A hiperdisponibilidade como fator de caracterização de vínculo empregatício do atleta da luta. Consultor Jurídico (ConJur), 15 out. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-out-15/a-hiperdisponibilidade-como-fator-de-caracterizacao-de-vinculo-empregaticio-do-atleta-da-luta/. Acesso em: 8 fev. 2026.

3 COSTA, Elthon José Gusmão da. They want money: direito de imagem e hiperdisponibilidade do lutador. Migalhas, 18 nov. 2024. Disponível aqui. Acesso em: 8 fev. 2026.

Autor

Elthon José Gusmão da Costa Advogado. Mestre em Direito Desportivo Internacional pelo Instituto Superior de Derecho y Economia - ISDE. Membro da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho.

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