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Quando a regra precisa ser explicada

Troca de relatoria no STF reacende debate sobre transparência, coerência processual e confiança nas decisões da Corte Suprema.

5/3/2026
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Há algo que todo estudante de Direito aprende muito cedo: o processo não é apenas um caminho para decidir conflitos, ele é também um método de legitimação.

No ambiente acadêmico, as regras parecem funcionar como engrenagens perfeitamente ajustadas. A distribuição é objetiva. A competência é previamente definida. Impedimentos e suspeições são tratados de forma expressa pelo CPC, com hipóteses claras e consequências formais.

O impedimento, como se sabe, decorre de circunstâncias objetivas que tornam impossível a atuação do magistrado. A suspeição, por sua vez, envolve elementos subjetivos capazes de comprometer a imparcialidade. Em ambos os casos, o sistema exige declaração formal, transparência e substituição conforme regras previamente estabelecidas.

O modelo é didático. E é elegante.

Mas o Direito não vive apenas nos livros.

O episódio recente envolvendo a troca de relatoria no caso do Banco Master, no STF, despertou uma inquietação que ultrapassa o caso concreto. Não se trata de discutir intenções ou resultados. O ponto é mais simples (e talvez mais profundo): quando a engrenagem institucional se movimenta sem que o fundamento jurídico apareça com nitidez, instala-se um ruído.

E o ruído, no Direito, é perigoso.

Cortes constitucionais não dependem apenas de decisões tecnicamente corretas. Dependem da percepção pública de que os procedimentos foram observados com rigor e clareza. A confiança institucional nasce tanto do conteúdo quanto da forma.

Quando ocorre uma alteração relevante na condução de um processo (especialmente em uma Corte Suprema) espera-se que o enquadramento jurídico seja visível, compreensível e didaticamente apresentado. Não por formalismo excessivo, mas por pedagogia institucional.

O Direito é, antes de tudo, uma linguagem de previsibilidade.

Se a teoria ensina que mudanças de relatoria estão associadas a hipóteses específicas, e tais hipóteses não são explicitamente apresentadas, o operador do Direito é colocado diante de uma situação desconfortável: a regra permanece válida, mas sua aplicação concreta parece escapar à narrativa tradicional.

Não é uma questão de mérito. É uma questão de coerência perceptível.

Instituições sólidas se constroem com decisões fundamentadas e com procedimentos compreendidos. Transparência não é concessão; é requisito de autoridade.

Talvez o maior desafio contemporâneo do Judiciário não seja decidir bem, mas explicar bem.

Porque, no fim das contas, a força de uma Corte Suprema não está apenas na Constituição que interpreta, mas na confiança que inspira.

E essa confiança nasce quando as regras não apenas existem, mas são visivelmente respeitadas!

Autor

Thalles Vinícius de Souza Sales Presidente do Instituto dos Advogados do Acre - IAAC. Membro da Comissão Nacional de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia, do CFOAB. Diretor da Escola de Prerrogativas da OAB/AC.

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